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ID
335056
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de responsabilidade dos servidores públicos em âmbito federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra Correta E - Lei 8.112/90 - Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.




    Bons Estudos!
  • A) Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    B)  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    C)  
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    D) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
    Ponto dos Concursos
  • O Superior Tribunal de Justiça em precedentes uniformes dispõe que:

    Conforme já decidido pela Eg. Terceira Seção, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF (MS. 7.834-DF). Comprovada a improbidade administrativa do servidor, em escorreito processo administrativo disciplinar, desnecessário o aguardo de eventual sentença condenatória penal. Inteligência dos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90. Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria. (MS 7861/DF)

    Em recente decisão unânime do STJ no Recurso em Hábeas Corpus nº. 19856 sobre o processo administrativo não vincular julgamento do Judiciário sobre a mesma questão, a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, argumentou que: "a teor do princípio da independência de instâncias, a absolvição do acusado (tenente) no procedimento administrativo instaurado no âmbito da Corporação Militar a que pertence não constitui razão suficiente para obstar o seguimento da ação penal, pois o Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública".

  • A letra b pode ser entendida da seguinte forma:

    A absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas ou por ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa. Ou seja, essa decisão não vincula a instância administrativa. Por isso a letra b está incorreta. 
  • e) a responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. O que justifica a acertiva E como a correta deve-se a uma questão óbvia.

    Imagina se se o servidor, mesmo absolvido da prática de um ilícito penal, onde restou comprovado que  não agiu com culpa, nem dolo, fosse condenado em um processo disciplinar a pena de demissão, por exemplo.
    Imagina-se também se em outra ação penal ficou cabalmente comprovado que o fato sequer existiu, e em uma ação cível, pelo mesmo fato discutido, o servidor for condenado ao pagamento de uma alta indenização.

    Por questão óbvia, nesses casos, não pode existir decisões diferentes na seara cível, administrativa e penal.

     

     

  • Alternativa correta: E
    a) o servidor público responde penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, ao passo que a responsabilidade civil é exclusiva da Administração Pública. Não é exclusiva. O Art.122. diz que ela decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo.

     b) embora as instâncias penal e administrativa sejam independentes, a decisão penal absolutória por insuficiência de provas vincula a instância administrativa.Errado:
            A única hipótese que afasta a responsabilidade do servidor é a que nega a existência do fato ou de sua autoria.


    c) as sanções administrativas não podem cumular-se com as sanções civis decorrentes de uma mesma infração funcional, sob pena de bis in idem.

    Errado: Elas são independentes e podem cumular-se!

    d) a ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor.


    A suspensão prescreve em 2 anos, já a demissão em 5 anos e a advertência em 180 dias. Depende da natureza da infração sim!

    e) a responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Exatamente!
  • Para que estivesse completamente certa, a alternativa E deveria especificar que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, conforme está especificado no art. 126 da Lei 8.112/90.

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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