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Alternativa a - incorreta, conforme art. 5º da Lei 7.347/85. A legitimidade não é exclusiva do MP dos Estados, do DF e dos Municípios:
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
Alternativa b - incorreta, conforme o art. 5º supracolacionado. O cidadão tem legitimidade para propor ação popular, mas não ação civil pública.
Alternativa c - correta, também conforme o art. 5º supracolacionado.
Alternativa d - incorreta. O MP é quem preside o inquérito civil, quando houver, conforme art. 8º da Lei 7347/85:
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
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Alternativa e - incorreta, conforme parágrafo único do art. 1º da Lei 7347/85:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – à ordem urbanística; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001) (Vide Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (Renumerado do Inciso III, pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)
V - por infração da ordem econômica e da economia popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
VI - à ordem urbanística. (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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Alternativa C
Ao contrário da ação penal pública, atribuição exclusiva do Ministério público, a ação cívil pública, como é dito na assertiva, pode ser realizada pelo próprio Ministério público como por pessoa da administração direta ou indireta. Ex: Uma Fundaçao pública tem atribuiçào para a iniciativa ( Lei 7.347/1985).
Bons estudos!!
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Mas...
MP pode propor ação civil pública que questiona isenção tributária
STJ reconheceu legitimidade do MP para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional.
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ASSERTIVA C
CF/1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Letra A
Ministerio Público MUNICIPAL???
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CONCEITO: é instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos da sociedade e, excepcionalmente, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos.
Não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais (há exceções, como as previsões do ECA).
Trata-se de instrumento criado com a finalidade de efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A CF/88 alargou o alcance desse instrumento, estendendo-o à proteção do patrimônio público em geral, conferindo-lhe âmbito análogo ao da ação popular. Tornou, ainda, exemplificativa, uma enumeração que era taxativa, ao referir-se a “outros interesses difusos e coletivos”.
Fonte:www.raul.pro.br
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MP municipal foi demais!
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alguém pode nomear algumas das outras pessoas que a podem propor 'especificadas em lei' ?
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Rafa m, as entidades legitimadas para propor ACP se trata de um rol taxativo, disposto no art. artigo 5º da Lei 7.347/85:
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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O gabarito no superprovas tava a letra A, aqui ta a letra C, não entendi? Qual afinal é a correta?
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Marguinha do Rio, se a FGV se baseou na lei da ACP os legitimados podem ser outros além do MP, como mostra o artigo 5º. E analisando a questão a mais correta me parece ser a letra C, já que na letra A a FGV se refere a uma exclusividade do MP dos Estados, do DF e dos Municípios a menos que eles estejam se referindo ao Município como ente federativo não existe MP municipal...das duas uma ou eles colocaram a letra A com interpretação dúbia, pois o DF e os municipios constam como legitimados da ACP, mais não são exclusivos, ou a FGV du uma tremenda bola fora!
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