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ID
33508
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99, parágrafo unico: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas juridicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • a - falsa - art 102 cc - sumula 340 stf
    b - falsa - art 101 cc
    c - falsa - art 100 cc
    d - correta art 99 cc
  • Artigos do CC/2002

    a) INCORRETA:
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) INCORRETA:
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    c) INCORRETA:
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) CORRETA:
    Art. 99.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
  • Apesar da redação da questão e da lei que classifica os bens como dominicais ser um pouco complicada, o deslinde da questão é simples pela decomposição e análise da frase."Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público" -> os bens dominicais fazem parte do patrimônio da entidade (seja União, estados, municípios, etc). "a que se tenha dado estrutura de direito privado, não dispondo a lei em contrário." -> os bens dominicais, tal qual os bens particulares são registrados em cartório. São de domínio privado e disponíveis de alienação.
  • Correto. É o que se dá, por exemplo,  em relação aos bens pertencentes a uma fundação pública, mas que tenha personalidade de direito privado. Como sabemos as fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou de direito privado, a depender da forma como foram contituídas: se foram criadas diretamente por meio de edição de lei específica, terão personalidade de direito público, tal qual as autarquias; se forem apenas autorizadas por lei específica, terão personalidade privada, em que pese serem de direito público.

    Art. 99. São bens públicos:

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B. ERRADO.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    D. CERTO.

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    E. ERRADO.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.