SóProvas


ID
335092
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abelhudo, cidadão brasileiro, contrai casamento com Abelhudinha, tendo o casal três filhos. Infelizmente, o casal resolve divorciar-se, e o varão assume o dever de prestar alimentos à sua ex-esposa e aos seus filhos. Apesar de contar com boa remuneração, Abelhudo deixa de pagar várias prestações dos alimentos acordados judicialmente, vindo a sofrer processo de cobrança, tendo sua ex-mulher requerido sua prisão caso não solvesse a dívida. O varão, apesar de regularmente comunicado do processo, não pagou a dívida nem justificou o não pagamento, vindo sua prisão a ser declarada pelo magistrado presidente do processo. A respeito da prisão civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 28528 RS 2010/0112005-0


    Publicação:

    DJe 14/03/2011

    Ementa

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 309/STJ.
     
    - É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes.
  • Qual a diferenca da letra B e D?
    Obrigado!!!
  • Klaus só pode estar de brincadeira.

    Igor, a letra D está errada, pois a prisão do devedor de alimentos não é exclusíva ao homem. A mulher, quando devedora de alimentos, pode vir a ter sua prisão decretada.
  • Acorda!!!!!!!!!!!! A prisão civil do depositário infiel não pode mais ocorrer em nosso País. Vide Súmulas do STF e STJ...

    Súmula vinculante nº 25 do STF: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

    Súmula nº 419 do STJ: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
  • Daniel concordo com você mas
    o art 5º diz : Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimenticía.
    Sendo vedada a prisão civil do depositário infiel.
    sendo a resposta correta a letra B
    Para  aquelas que por algum momento ficaram em duvida na resposta entre B e D deixo - os atento que a D não poderia estar correta já que a prestação alimentícia não é exclusiva aos homens podendo também a mulher ser presa por tal inadimplemento , não confundam , apesar de ser mais comum o homem pagar pensão alimentícia não significa que a mulher esta isenta de tal obrigação quando o homem é responsavel pelos filhos.
  • Entendo que a questão não esta bem formulada
    É correto afirmar que é constitucionalmente prevista para homens inadimplentes de alimento (SIM)

    Estaria errada se fosse constitucionalmente prevista APENAS para homens . Apenas não pois mulheres tb podem
    Abraço
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. MAL FORMULADA. HÁ DUAS OPÇOES CORRETAS: AS LETRAS B e D.
    Visto que a prisão civil está previstas para homens inadimplentes de prestações alimentícias. Estaria errada se estivesse dito: "somente" para homens inadimplentes.
  • Não briguem! heheh..

    Questão mal formulada é pra chorar, mas eu ri mesmo foi da criatividade da banca: O abelhudo, casou com a abelhudinha e teve três filhos, as abelhazinhas. hahaha Parece conto infantil. haha
  • A questão é mais simples do que parece:

    Constituição Federal;
    Art. 5°;
     
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Dizer que não haverá prisão civil por dívida salvo quanto à obrigação alimentícia é o mesmo que dizer que

    só haverá prisão civil por dívida quando ela tem relação com prestação de alimentos

    (está restrita à dívida quando ela tem natureza de alimentos)

    Quanto à questão do depositário infiel, como já foi explicado, o STF decidiu que não se admite mais a prisão civil do depositário infiel.

    Sucesso!!!

  • A letra D não fala nada em exclusividade, mas sim da previsão. Questão mal-formulada, merecia anulação.
  • Galera, veja o comentário do professor frederico dias:

    A questão trata da chamada prisão civil por dívida, prevista no art. 5°,
    LXVII, da CF/88, nos seguintes termos: “não haverá prisão civil por
    dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
    inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
    Observa-se que a Constituição somente permite a prisão civil por dívida
    em duas exclusivas hipóteses: devedor de alimentos e depositário infiel.
    Apesar da previsão constitucional, o STF entende que não é mais
    admissível a prisão civil do depositário infiel, após a incorporação ao
    nosso ordenamento do Pacto de San Jose da Costa Rica.
    Com esses conhecimentos, vejamos uma a uma as alternativas.
    A alternativa “a” está incorreta, pois atualmente só se admite a prisão
    civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
    obrigação alimentícia. Pelo mesmo motivo, podemos considerar correta a
    alternativa “b”.
    A alternativa “c” está incorreta, pois continua sendo possível a prisão civil
    em uma única hipótese.
    A alternativa “d” está incorreta, pois há previsão constitucional para duas
    hipóteses de prisão civil: devedor de alimentos e depositário infiel. Assim,
    o candidato não pode faze confusão. Não se admite mais a prisão civil do
    depositário infiel. Todavia, isso não quer dizer que restou revogado esse
    dispositivo constitucional.
    A alternativa “e” está errada, pois a regra é a inadmissibilidade da prisão
    civil por dívida, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

    Assim, o gabarito é letra “b”. Deus abençõe!!!

  • STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

    Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.   

  • A diferença entre B e D, a palavra HOMEM. A CF/88 não enfatiza o sexo masculino.

  • Questão tranquila, porém que redaçãozinha hein? "Abelhudo contrai casamento com Abelhudinha, tendo o casal três abelhudinhos"..ops, filhos! Hahaha

    ;D 

    Bons estudos!

  • questão fácil, porém com uma redação horrível, deveria ter sido anulada.
     questão assim tem que marcar a mais certa mesmo, aposto que houve muitos recursos sobre ela e, no final, não foi anulada.
     

  • Letra D: Além do erro de que não só cabe a homens e sim a homens e mulheres a prisão civil por inadimplentes em prestação de alimentos, a prisão do depositário infiel está suspensa, devido à ratificação, pelo Brasil, do Pacto de San José da Costa Rica. Esse tratado internacional tem status supralegal e por tratar de direitos humanos suspendeu toda a legislação a ele contrária.

     

    Assim ,validando a letra B, pois a prisão civil está restrita à dívida quando ela tem natureza de alimentos.

     

    Bons estudos.

  • Podem jogar flores porque estou morta com a redação da questão! hahahahahaa

    Não pode ser a alternativa D porque prisão por pensão de alimentos é estendida tanto a homens quanto a mulheres.

  • As feministas que responderam Letra D

     

    Un baccio troppo caldo AHAHAHAHHA

  • Hahahahhaha genteee eu estou morrendo de rir com a vulgaridade da redação, hahahaa

    questão mega fácil, nem entendi o tanto de discussão nos comentários.

    Única prisão no Brasil por dívida é a de alimentos para homem e mulher. Acabou.

  • A questão é mal formulada e a letra D também está correta. Para que essa alternativa estivesse errada, deveria estar escrito algo do tipo :

    D - é constitucionalmente prevista SOMENTE para homens inadimplentes de alimentos.

    D - é constitucionalmente prevista para homens inadimplentes de alimentos.

    Sim, homens inadimplentes por alimentos podem ser presos.

  • Tanto B quanto D estão corretas. A previsão para "homens" na D em nenhum momento diz que o mesmo não se aplica à mulheres (ponto que muita gente está levantando incorretamente aqui). Questão muito mal formulada e passível de recurso. O texto da D pode não estar completo, mas do jeito que está, também não está errado.

  • GABARITO: B

    Art. 5º.LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • GABA b)

    Descomplica FGV. Contar uma história tão exaustiva para

    um resposta tão simples? Vencer no cansaço né? rsrs

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acerca da prisão civil, o texto constitucional dispõe que: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” – art. 5º, LXVII, CF/88. Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito.

    Gabarito: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    A questão cobra o conhecimento do inciso LXVII do art. 5º da CF/88, que prevê que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. 

    ➤ A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL, todavia, está suspensa, devido à ratificação, pelo Brasil, do Pacto de San Jose. Esse tratado internacional tem status supralegal, por tratar de direitos humanos, e  suspendeu  toda  a  legislação  a  ele  contrária.  Desse  modo,  ao  permitir  apenas  a  prisão  civil  por  não pagamento de obrigação alimentícia, suspendeu toda legislação infraconstitucional que regia a prisão do depositário infiel.

    Letra A: errada. Não há tal previsão na Constituição. 

    Letra C: errada. A CF/88 prevê a possibilidade de prisão civil por dívida, em seu art. 5º, LXVII. 

    Letra D: errada. Há previsão de prisão civil por dívida também no caso de depositário infiel. Além disso, a previsão constitucional vale tanto para homens quanto para mulheres. 

    Letra  E:  errada.  A  prisão  civil  por  dívidas  está  prevista  nas  hipóteses  de  inadimplemento  voluntário  e inescusável de pensão alimentícia e de depositário infiel.  

    O gabarito é a letra B. No Brasil, a ÚNICA hipótese de prisão civil por dívida admitida é a do devedor de alimentos.  

  • Gabarito B.

    D - Em resumo, não é previsto gênero algum: nem homem, nem mulher, nem qualquer outro a ser definido.