ID 335095 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - prova 1 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio de Janeiro Lei Complementar nº 69, de 19 de Novembro de 1990 (Carreira de Fiscal de Renda da Secretaria de Estado do Rio de Janeiro NÃO é atribuição legal do Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro Alternativas instaurar Tomada de Contas Especial por ausência de prestação de contas do sujeito passivo da obrigação tributária. fiscalizar e efetuar o lançamento dos tributos estaduais e outras receitas não tributárias do Estado do Rio de Janeiro, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural. examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais, bem como arquivos do sujeito passivo da obrigação tributária. emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, ressalvada a competência do órgão central do sistema jurídico estadual. lavrar termo, intimação, notificação, nota de lançamento, auto de infração e auto de apreensão. Responder Comentários Resposta: alternativa ACompete ao TCU a tomada de contas especial“Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento” (art. 3º, caput, da IN/TCU n.º 56/2007).Referido processo tem como base a conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela omissão no dever de prestar contas, pela apresentação de prestação de contas de forma irregular, ou por dano causado ao erário.Além dessas situações, o Tribunal de Contas da União poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente das medidas administrativas, como prevê o § 3º do art. 3º da IN/TCU n.º 56/2007.