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A alternativa a é a correta, conforme inciso II do art. 48 da CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Complementando...
Art. 166. CF/88 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Bons estudos!!!
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Vale ressaltar que as duas Casas reúnem-se em sessão conjunta para essa apreciação.
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art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçmentárias, ao orçmento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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Questão típica também da FCC.
Capítulo II
Das Finanças Públicas
Seção I
Normas Gerais
Art. 166, CF/88
Sem medo de errar e ser feliz, alternativa A.
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Gabarito A
Poder Legislativo faz o controle externo da União (Congresso Nacional), dos Estados (Assembléia Legislativa), do DF (Senado Federal, enquanto não houver Câmara Legislativa) e dos Municípios (Câmara Legislativa Municipal).