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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
De acorodo com jusbrasil.
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Gabarito A. Art. 74 CF IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Art.74
I - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
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GABARITO: A.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Os três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) compõem o Controle Interno Integrado (art. 74, CF).
No inciso IV do art. 74, dispõe que os três Poderes (o Controle Interno Integrado) têm a finalidade de "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".
A alternativa A falou "Apoiar o Poder Judiciário no exercício de sua missão institucional."
Esse controle externo é o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU (art. 71, caput).
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Errada, portanto.
Gabarito A
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente às finalidades do controle interno integrado mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não consta uma finalidade de tal controle interno, devido à expressão "exceto" contida no enunciado da questão.
Dispõe o artigo 74, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra incorreta, já que, apenas nesta, consta uma finalidade não inerente ao sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Gabarito: letra "a".
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Dica: AVALIAR, APOIAR, COMPROVAR e EXERCER