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questão passível de recurso, pois encontra fundamento no artigo 37, X da CF
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gabarito letra A Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
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O QC tá dando como correta a alternativa "d".
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Uai é a "A", a remuneração e subsídio é passível sim de alteração por meio de lei específica Art 37, X
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Sobre a alternativa III
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
A meu entender, serão apenas os subsídios constados nesse parágrafo, se é que exitam outros que podem ser alterados de maneiras diferentes, como sou novo nessa parada não posso confirmar, vejamos:
§ 4º do art. 39
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Foi a única explicação que eu encontrei para tomar como errado essa alternativa.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
A meu entender, serão apenas os subsídios constados nesse parágrafo, se é que exitam outros que podem ser alterados de maneiras diferentes, como sou novo nessa parada não posso confirmar, vejamos:
§ 4º do art. 39
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Pelo menos os meus erros são em questões-aberração, como essa :)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.
I - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Servidor público civil tem direito à livre associação sindical".
II - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
III - Incorreta, de acordo com a banca. O ponto é sutil: o artigo 37, X, da CRFB/88, informa que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio a que se refere o art. 39 da Constituição só podem ser fixados ou alterados por lei específica. No entanto, a afirmativa III traz a disposição de forma genérica, dando a entender que a remuneração dos servidores públicos e todos os subsídios (e não somente aqueles a que se refere o art. 39 da Constituição) podem ser fixados ou alterados somente por lei específica. Como a afirmativa III é mais abrangente do que o disposto na Constituição, a banca considerou a assertiva incorreta.
Art. 37, X, CRFB/88: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Assertiva IV - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D (I, II e IV).
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pelo amor de Deus, é a mesma coisa que perguntar quem foi o 3º single mais vendido no Natal de 1998. (Não sei, mas o primeiro lugar foi das spice girls).
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ater agora sem entende essa questao.
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Que diabos é isso?
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Rindo, questão que quem acertou, errou. Ou seja, você que acertou, volte a estudar. Rsrsrsrs
Quem errou você está certo, ok
Tome café e faça questões. Bão demais
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Errando eu acertei.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Servidor público civil tem direito à livre associação sindical".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Assertiva III - Incorreta, de acordo com a banca. A banca considerou a assertiva incorreta pelo fato de a Constituição especificar, ao dispor sobre o tema, que o subsídio a que se refere é o do artigo 39, § 4º. Art. 37, X, CRFB/88: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
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Gabarito A
O item III também está coreto.
Art. 37
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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Quem errou, está no caminho certo.
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Só sei que nada sei.
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FOI MELHOR ERRAR.
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X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Art. 39 § 4o O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Ou seja, são esses servidores, especificamente, que terão sua remuneração fixada ou alterada por lei específica.
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Praticando a gente vê a maldade da banca:
"X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
A meu entender, serão apenas os subsídios constados nesse parágrafo, se é que exitam outros que podem ser alterados de maneiras diferentes, como sou novo nessa parada não posso confirmar, vejamos:
§ 4º do art. 39
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
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Essa foi maldosa.
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questões que abalam o emocional:
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LETRA D
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PESSOALZINHO QUE COMENTA E SE ACHA DOUTRINADOR
Vamos querer descer do pedestal e parar a palhaçada de "se vc errou está no caminho certo".
Infelizmente o entendimento é da banca e não o de cada um.. ABAIXA A BOLA, GAROTINHO
III - Incorreta, de acordo com a banca. O ponto é sutil: o artigo 37, X, da CRFB/88, informa que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio a que se refere o art. 39 da Constituição só podem ser fixados ou alterados por lei específica. No entanto, a afirmativa III traz a disposição de forma genérica, dando a entender que a remuneração dos servidores públicos e todos os subsídios (e não somente aqueles a que se refere o art. 39 da Constituição) podem ser fixados ou alterados somente por lei específica. Como a afirmativa III é mais abrangente do que o disposto na Constituição, a banca considerou a assertiva incorreta.
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banca desgraçada