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ID
3351997
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação ao Programa de Avaliação Probatória do Servidor previsto no Decreto Municipal n° 15.514/06, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

  • Gabarito letra A

    Letra A - art. 15 Com base nas avaliações probatórias, a Comissão Permanente de Avaliação Probatória elaborará parecer no qual recomendará a aquisição ou não de estabilidade no cargo.

    Letra B - art. 4º A avaliação probatória será realizada através de instrumento de avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observando o disposto no art. 15 da Lei nº 1.399/55, e terá como objetivos específicos [...]

    Letra C - art. 1º No programa de avaliação probatória gerido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional.

    Letra D - art. 3º A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto

    Letra E - art. 5º Não será permitido ao servidor em estágio probatório:

    I - a alteração de lotação a pedido;

    II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza;

    III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município.

    Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os casos considerados pela Administração de relevante interesse público.