Gabarito letra A
Letra A - art. 15 Com base nas avaliações probatórias, a Comissão Permanente de Avaliação Probatória elaborará parecer no qual recomendará a aquisição ou não de estabilidade no cargo.
Letra B - art. 4º A avaliação probatória será realizada através de instrumento de avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observando o disposto no art. 15 da Lei nº 1.399/55, e terá como objetivos específicos [...]
Letra C - art. 1º No programa de avaliação probatória gerido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional.
Letra D - art. 3º A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto
Letra E - art. 5º Não será permitido ao servidor em estágio probatório:
I - a alteração de lotação a pedido;
II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza;
III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os casos considerados pela Administração de relevante interesse público.