SóProvas


ID
3352024
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, entre outras, a seguinte garantia processual ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Com relação à alternativa E:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por

    ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Pq a letra E está errada???

  • Com relação à alternativa :E

    não poderá ser apreendido pelo simples cometimento de ato infracional, somente podendo ser preso em flagrante delito

    ERRADA Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    A PALAVRA :"SENÃO, "MENCIONADA NO ART106 ,REFERE -SE A ÚNICA FORMA DE UM ADOLESCENTE SER PRESO.

    ESPERO TER AJUDADO !

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • nenhum adolescente será preso sem ordem escrita do Juiz ou do Delegado de Polícia.

    106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    adolescente não é preso(apreendido)

  • não poderá ser apreendido pelo simples cometimento de ato infracional, somente podendo ser preso em flagrante delito.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • em nenhum momento poderá confrontar-se com vítimas e testemunhas de acusação no processo judicial.

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    (principio do devido processo legal)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Vamos organizar esta bagunça!

    A) Art.111, VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    B)Não existe esta determinação. III - defesa técnica por advogado;

    C) II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    D) A prisão assim como a inviolabilidade de domicílio constituem cláusula de reserva jurisdicional, leia-se a autoridade judicial dão a 1ª e a última palavra.

    E) Não se pode falar em flagrante delito, pois criança ou adolescente cometem atos infracionais e não crimes.

    Menores de 12 anos crianças não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    Não desista!

  • a) CORRETA

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    b) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    III - defesa técnica por advogado;

    c) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    d) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    e) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    (principio do devido processo legal)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Fonte: ECA/Comentários do QC

  • A questão em comento requer conhecimento de direitos da criança e do adolescente quando processados e a regulação do ECA neste sentido.

    Diz o art. 111 do ECA:

    “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."

    O item grifado é essencial para desate da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde a hipótese contemplada no art. 111, VI, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A