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GABARITO: LETRA B
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena ? detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: B
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
OBS: SÓ SE FOR DE FORMA CULPOSA, SE FOR DE FORMA DOOLOSA RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL
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Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1(um) ano e multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada pela metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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AUMENTA DE MeTADE >>> LESÂO GRAVe
tRIPLICA >>> MORte
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Observação importante sobre esta lei (10.741/03)
Quase todos os crimes são punidos com multa.
96-105.
Sucesso!
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Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte
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Artigo 97, parágrafo único do Estatuto do Idoso==="a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte"
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A questão trata de crimes,
segundo o Estatuto do Idoso.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso,
quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou
recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou
não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
A) o agente fica isento da pena, se da omissão
não resultar lesão corporal grave ou morte.
A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e
multa, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.
Incorreta
letra “A”.
B) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de
natureza grave.
A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza
grave.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar a morte.
A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.
Incorreta
letra “C”.
D) não há aumento de pena em qualquer hipótese.
A pena é aumentada
de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada,
se resulta a morte.
Incorreta letra “D”.
E) a pena
é aumentada em dois terços, se da omissão resultar morte.
A pena é
triplicada, se da omissão resultar a morte.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Colegas,
Lembrem-se que as causas de aumento de pena na Omissão de Socorre (Específica do Estatuto do Idoso) são iguais ao do CP, além da diferença da pena, mínima, máxima e alternativa.
Omissão de socorro (CÓDIGO PENAL)
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, OU multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Omissão de socorro (ESTATUTO DO IDOSO)
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Quando os Institutos forem muito detalhados é interessante fazer paralelos com outros para facilitar a memorização, afinal, alguns examinadores selecionam "memorizadores" e não "sabedores".
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A pena é aumentada:
metade = Resulta lesão corporal grave.
triplicada = Resulta morte.
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Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
A) o agente fica isento da pena, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.
A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.
Incorreta letra “A”.
B) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.
A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar a morte.
A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.
Incorreta letra “C”.
D) não há aumento de pena em qualquer hipótese.
A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
GAB: B
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AUMENTO DE PENA:
-ART.97- PARÁGRAFO ÚNICO
-LESÃO CORPORAL GRAVE : METADE ;
-MORTE : TRIPLICADA ;
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Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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a) INCORRETA. Se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte, a pena será de detenção de 6 meses a 1 ano e multa:
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
b) CORRETA. Se da omissão resultar lesão corporal grave, a pena é aumentada da metade:
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
c) INCORRETA e e) INCORRETA. Se da omissão resultar morte, a pena será TRIPLICADA!
d) INCORRETA. Acabamos de ver que haverá aumento de pena em caso de morte e de lesão corporal grave.
Resposta: B
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Omissão de socorro
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Majorante
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.