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ID
3352036
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, quando o crime de homicídio é culposo,

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

     Homicídio culposo

      § 3º Se o homicídio é culposo: 

      Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    a) de jeito nenhum será a pena maior que o doloso;

    b) a pena poderá ser aumentada em alguns caso;

    c) a pena é de detenção;

    d) não existe tal hipótese.

  • Alternativa E, pois poderá ocorrer o perdão judicial, conforme prevê o artigo 121, parágrafo quinto do CP.

  • Vi um exemplo outro dia sobre isso. Imaginem o pai que mata a própria família em um acidente de carro por imprudência. As consequências vão atingi-lo de forma tão grave que a pena se torna desnecessária.

  • Art.121, §5º - ... se as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Homicídio culposo

    § 3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena --> D_01 a 03 anos.

    Perdão Judicial

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    (*) PERDÃO JUDICIAL: Perdão Judicial:

    -   Causa extintiva da punibilidade (Art. 107, IX – CP);

    -   Ato unilateral à independe da aceitação do réu.

    Extinção da punibilidade

    (Art. 107). Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Assertiva E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

  • GABARITO E

    PMGOOOOOOOO

    ARTIGO 121

     Homicídio culposo

      § 3o Se o homicídio é culposo: 

      Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • O pai que vai dá ré em seu veículo e acaba passando por cima do seu filho de 2 anos que estava atrás do carro.

    Existe pena maior do que essa .

    Logo, pode ocorrer o perdão judicial

  • minha dúvida e sobre qual agravante o crime de homicídio culposo poderá acarretar?
  • Assertiva D

    O perdão judicial é uma causa extintiva de punibilidade que só pode ser aplicada nos casos expressamente previstos em lei (art. 107 , IX , do CP ). Pois bem. para a lesão culposa do Código Penal : Art121, § 5o: § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma...Art. 129, § 8o: § 8o - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5o do art121

  • Perdão Judicial

    Art. 121 § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    GAB = E

  • lembrando que o perdão judicial extingue todos os EFEITOS PENAIS, mas na esfera cível ainda há responsabilidade.

  • De acordo com Rogério Sanches (Pós Pacote Anticrime):

    "O homicídio culposo, em razão da pena mínima prevista (um ano de detenção), permite que o agente se beneficie da suspensão condicional do processo, se cumpridos os demais requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95. Permite também o acordo de não persecução penal penal (Art. 28-A do CPP), impossível nas demais modalidades doo crime. É que, para nós, os crimes violentos que não admitem o acordo são aqueles cuja violência está na conduta, e não no resultado. Por isso, insistimos, o ANPP cabe no homicídio culposo"

    Fonte: Professor Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12a Edição (pg. 45).

    ___________________________________________________________

    Complementando, há no artigo 121, § 4o a hipótese de crime culposo majorado. Vejamos:

    "§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."

    ____________________________

    E, por fim, poderá o juiz conceder o Perdão judicial nas hipóteses em que, não obstante a prática de um fato típico e antijurídico por um sujeito comprovadamente culpado, deixa de lhe aplicar, nas hipóteses taxativamente previstas em lei, o preceito sancionador cabível, levando em consideração determinadas circunstâncias que concorrem para o evento. Em casos tais, o Estado perde o interesse de punir (Causa extintiva de punibilidade (Art. 107, IX do CP). Nesta hipótese caberá a defesa demonstrar que as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária (necessário comprovar existência de vínculo afetivo).

    Fonte: Professor Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12a Edição (pg. 81).

  • Segundo o Código Penal, quando o crime de homicídio é culposo,

    a) a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso.

    Errada: homicídio - reclusão de 06 a 20 anos / homicídio culposo - detenção de 01 a 03 anos

    b) não será admitido agravante de aumento de pena.

    Errada:  §4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    c) o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão.

    Errada: a pena do homicídio culposo é de detenção.

    d) o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima.

    Errada: não existe tal previsão legal.

    e) o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

    Correta:  § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Demorei para processar, mas ele pode deixar de aplicar a pena em hipótese de perdão judicial que é uma causa de extinção de punibilidade quando o fato em si, atinge o individuo de maneira tão brusca que a pena torna-se desnecessária. Titulo de exemplo nos casos de mortes no transito de um filho causado pelo pai.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de homicídio culposo encontra-se previsto no § 3º, do artigo 121, do Código Penal e a pena cominada é de um a três anos. Menor, portanto, que a pena cominada para o crime de homicídio doloso, nos termos do caput do artigo 121 do mesmo diploma legal, que é de seis a vinte anos. Assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nos termos do § 4º, do artigo 121, do Código Penal:
    "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos". 
    Desta feita, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 121, § 3º, do Código Penal, o crime de homicídio culposo é apenado com detenção. A assertiva contida neste é, portanto, falsa.
    Item (D) - O agente do crime de homicídio culposo pode ficar isento de pena nas circunstâncias descritas no § 5º, do artigo 121, do Código Penal, senão vejamos: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Por outro lado, não há previsão legal da isenção de pena nos casos em que o agente do delito de homicídio culposo compensar os familiares da vítima. Ante essas considerações, a assertiva constante deste item está errada.
    Item (E) - Como visto na análise do item (D), o agente do crime de homicídio culposo pode ficar isento de pena quando crime for praticado nas circunstâncias previstas no § 5º, do artigo 121, do Código Penal. Vejamos: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". A proposição contida neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Letra E

    O quesito está falando, implicitamente, do PERDÃO JUDICIAL.

  • Cumpre destacar que tanto o crime de Homicídio como o Crime de Lesão Corporal, ambos na forma culposa, admitem o Perdão Judicial (ato unilateral do juiz, que independe da aceitação das partes). Diferentemente, no Código Penal Militar não é previsto o instituto de direito penal denominado Perdão Judicial.

  • Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • Para acrescentar: No homicídio culposo, considerando a pena mínima (detenção de 1 a 3 anos) é possível a suspensão condicional do processo. 

  • E) Por exemplo, a mãe que tira o carro da garagem e não percebe que seu filho pequeno estava atrás do veículo, atropelando. A dor de perder o filho supera as consequências da pena, podendo não ser aplicada pelo juiz.

    GAB E

  • O juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada. = Perdão Judicial.

    O Pai ou a Mãe que esquece o Filho no carrro e acaba morrendo...

  • Artigo auto explicativo.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária 

  • errei por achar que perdão judicial era vinculado

  • Isso acontece quando o resultado da ação ou omissão que gerou o crime culposo, é tão traumático e doloroso que ultrapassam as consequências geradas pela pena.

    Mãe que esquece o bebê dentro do carro e ele acaba morrendo.

  •  O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Ex: Pai atropela filho sem querer ao retirar o carro da garagem.

  •   § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • GABARITO/E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Ocorrerá o PERDÃO JUDICIAL - o juiz entende que a aplicação da pena é desnecessária.

    Vale a pena lembrar que o perdão judicial ocorre somente nos casos de homicídios culposos.

  • Perdão judicial.

  • Perdão judicial.

  • Na hipótese de perdão judicial.

  • Quando o homicídio é culposo, pode ser aplicado o perdão judicial, que segundo a doutrina majoritária tem natureza jurídica de causa extintiva de punibilidade e não gera quaisquer efeitos penais. Vale lembrar que o perdão judicial também é denominado pela doutrina como BAGATELA IMPRÓPRIA.

    OBS: Perdão judicial não se confunde com perdão do ofendido!!!

    Só o papiro liberta o praça! Flws

  • Quando o homicídio é culposo, pode ser aplicado o perdão judicial

    Obs.: Perdão judicial não se confunde com perdão do ofendido!!!

    Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • A) a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso. ERRADO

    Homicídio doloso - reclusão de 06 a 20 anos

    Homicídio culposo - detenção de 01 a 03 anos

    B)não será admitido agravante de aumento de pena.ERRADO

    Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    C)o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão. ERRADO

    Homicídio culposo - detenção de 1 a 3 anos

    D) o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima. ERRADO

    Não existe previsão legal.

    E)o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada. GABARITO

    Exatamente, é o perdão judicial. NÃO É OBRIGATÓRIO. NÃO ESQUEÇA, ELE PODERÁ E NÃO DEVERÁ!

    Perdão judicial acontece quando:

    ✔ Baixa lesividade do crime

    ✔ O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Na hipótese de Perdão Judicial, ou seja, a pena perde o efeito devido a Heterovitimização do Agente

  • Homicídio culposo

      § 3º Se o homicídio é culposo: 

      Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    SD HENRIQUE

  • "Agravante de Aumento de Pena..." pega a teoria de dosimetria da pena e joga na lata do lixo rs

  • Caso de bagatela imprópria - quando as consequências do crime são tão graves que a pena perde o sentido de ser.

    Letra E.

  • Perdão Judicial: Na hipótese de LESÃO CULPOSA, o juiz poderá deixar de aplicar a pena,

    se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave

    que a sanção penal se torne desnecessária.

    Obs: São apenas crimes CULPOSOS.

    Gab: E

  •  Em caso de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada. (GABARITO E)

    Art. 121

    Homicídio culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    [...]

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • GABARITO: E

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Uma questão sobre o assunto:

    CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia

    Lúcia, maior, capaz, no final do expediente,ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê. Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte. (ERRADA)

    O crime cometido foi homicídio culposo e juiz pode aplicar o perdão judicial.

    Art. 121, 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    GAB E

    Bons Estudos!!

  • Sobre d)P

    >>NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPA NO CP

    >>NÃO HÁ CULPA PRESUMIDA CP ,EXCEÇÃO--->CULA CONSCIENTE.

  • Questão com gabarito E, é previsto o perdão judicial no caso de homicídio CULPOSO em que as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Para melhor elucidação: Imagine um pai que por imprudência, imperícia ou negligência (forma culposa) acaba tirando a vida do seu próprio filho de 5 anos ao sair com carro da garagem. Em um caso desses o juiz pode aplicar o perdão judicial causando assim a extinção da punibilidade do agente tendo em vista que de certa forma, ele ''já pagou'' por isso, e as consequências vão ser eternas de forma ainda mais grave que uma sanção penal.

    Pessoal, perdão qualquer ''erro'' eu não gosto de copiar textos prontos e etc... acredito que dessa forma conseguimos contribuir para outros e para o nosso próprio conhecimento.

  • O juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada - > o famoso PERDÃO JUDICIAL.

  •  § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos

      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária>>Perdão Judicial

  • RESPOSTA E

    A) a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso.( NÃO, É DE DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS)

    B) não será admitido agravante de aumento de pena. (SIM, 1/3)

    C)o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão.(DETENÇÃO)

    D)o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima.(NÃO, SE AS CONSEQUENCIAS DA INFRAÇÃO ATINGIREM DE FORMA TÃO GRAVE)

    E)o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.( CORRETO. PERDÃO JUDICIAL, JUSTAMENTE O QUE COMENTEI NA LETRA D)

  • Um caso de perdão judicial, concreto e real, ocorreu tragicamente com a atriz CRISTIANE TORLONI, após o trágico acidente que resultou na morte de seu filho Guilherme, 12 anos, gêmeo de Leonardo, fruto de seu casamento com o ator e diretor da Rede Globo Denis Carvalho

  • É o caso do Perdão Judicial! O dano na vida de chega a ser tão grande, que o Juiz não aplica a pena. Torna desnecessária.

  • Gab.E

    O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária".

  • Lembrando a todos que o juiz PODERÁ deixar de aplicar a pena, e não "DEVERÁ".

  • art 121 §5

  • E) No homicídio culposo, há possibilidade de perdão judicial.

  • É o perdão judicial

  • art 121 § 5º

    O juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • hipótese determinada-----

    se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    é o chamado perdão judicial

  • LETRA E

    Trata-se do PERDÃO JUDICIAL, que só e aplicado ao homicídio culposo, em que as consequências do ato já são uma punição para o agente.

    EX: O pai que atropela o próprio filho sem intenção.

  • PARA AJUDAR:

     

    Art. 121.§ 3º Se o homicídio é culposo:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Na época da faculdade, o meu Profesor de DP sempre citava o caso da atriz Christiane Torloni.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  •     LETRA CORRETA = E

      Art. 121. Matar alguem:

     Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo

           Pena - detenção, de um a três anos.

         

      Aumento de pena

      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • perdão judicial

  • BAG: E- § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    Sobre a letra A: A doutrina admite a incidência de agravantes em crimes culposos, justamente porque compreendem a idéia de que a agravante referente ao motivo pode estar ligada à conduta voluntária culposa, e não ao desejo, direto ou indireto, na produção do resultado.

  • Perdão judicial (decisão declaratória de extinção de punibilidade).

  • perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Bons Estudos!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos;

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    A atriz CHRISTIANE TOLONI

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Pessoal, Para mim essa questão tem duas alternativas corretas, a letra E, pelas razões aqui já expostas, mas também a letra B, pois, o que cabe é uma majorante e não uma agravantes, no ART. 121, $4, primeira parte, CP, é causa de aumento de pena, e isso é uma majorante, e não uma agravante. Visto que agravante só se tem na parte geral do CP, na aplicação da pena, mais especialmente, na 2 fase da dosimetria da pena. se alguém viu a possibilidade de uma agravante no crime de homicídio culposo, fora essa majorante, é só postar aqui. valeu galera, e bons estudos.
  • a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso.

    ERRADO. HOMICÍDIO SIMPLES: 06-20 ANOS

    HOMICÍDIO CULPOSO: 1-3 ANOS

    B

    não será admitido agravante de aumento de pena.

    ERRADO. ADMITE-SE 1/3 DE MAJORANTE!

    C

    o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão.

    ERRADO. FICARÁ SUJEITO À PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS

    D

    o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima.

    TALVEZ, FIQUE SUJEITO AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, MAS NÃO GANHARÁ ISENÇÃO

    E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

    CORRETA, POIS SE TRATA DE PERDÃO JUDICIAL

  • Artigo 121.

    § 5. Homicídio Culposo. Juiz poderá deixar de aplicar a pena.

    • Consequências da infração atingirem o próprio agente
    • forma grave
    • sanção torna-se desnecessária.
  • GAB. E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

  • ATENÇÃO!!!

    No homicídio culposo existe o dispositivo do PERDÃO JUDICIAL. Desse modo o juiz, estando presentes os requisitos, DEVERÁ ( na lei está escrito PODERÁ) aplicar o perdão judicial. Quando se verifica que as consequências do crime foram mais graves do que a própria pena viesse a ser aplicada.

    Ex: Uma mãe atropela um filho ao dar marcha a ré com o veículo.

  • Gab E

    Perdão Judicial - Homicídio Culposo:

    Art121°- §5°- Nas hipóteses de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da Infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária.

  • o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

    TAL HIPÓTESE, ADEMAIS, O PERDÃO JUDICIAL.

  • Perdão Judicial (Homicídio Culposo)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Em determinados crimes o Estado confere o perdão ao infrator (Não confundir perdão judicial com perdão do ofendido), por entender que a aplicação da pena não é necessária. É o chamado “perdão judicial”. É o que ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido.

    EXEMPLO: José, distraído porque está atrasado para chegar ao trabalho, fecha o portão da garagem sem tomar as cautelas necessárias. O portão, que é automático, acaba esmagando seu pequeno filho, de 03 anos de idade, que lá estava para despedir-se do papai. Neste caso, José pratica o crime de homicídio culposo, mas é perfeitamente cabível a concessão do perdão judicial, por se entender que a consequência do crime (morte do próprio filho) já foi castigo suficiente para o agente, sendo desnecessária a aplicação da pena.

    Então, nesse caso, ocorrendo o perdão judicial, também estará extinta a punibilidade. Além disso, o art. 120 do CP diz que se houver o perdão judicial, esta sentença que concede o perdão judicial não é considerada para fins de reincidência.

    O perdão judicial, diferentemente do perdão do ofendido, não precisa ser aceito pelo infrator para produzir seus efeitos. A sentença que concede o perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório (Conforme súmula n° 18 do STJ).

  • GAB letra "E", trata-se da hipótese de perdão judicial aplicado pelo magistrado na hipótese de homicídio culposo (art. 121, inc §5°, CP)

  •  Homicídio culposo

    a) de jeito nenhum será a pena maior que o doloso;

    b) a pena poderá ser aumentada em alguns caso;

    c) a pena é de detenção;

    d) não existe tal hipótese.

  • GAB: E

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Exemplo: Mãe por imprudência atropela e mata seu filho que estava brincando perto do veículo. As consequências atingirá de modo tão grave que a sanção penal não será necessária.

  • GABARITO: E.

    PERDÃO JUDICIAL

    Art. 121, § 5º - Na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • No caso de perdão judicial ! Aquele clássico exemplo do pai que atropela o filho na garagem, ao dar ré com o com o carro

  • Não confundir com o homicídio culposo previsto no CTB:

    302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Alternativa incompleta !

  • perdão judicial: isenta de pena
  • GAB. E.

    Galera, CUIDADO!!!

    Notei a equiparação de bagatela imprópria com o Perdão Judicial. Ambos os institutos são bem similares, porém há diferenças:

    O perdão Judicial não pode ser aplicado a bel prazer, somente é aplicado em crimes culposos, há requisitos elencado em lei e o agente não passa a ostentar maus antecedentes, apesar de estar diante de um fato típico será excluída a punibilidade.

    Já a Bagatela Imprópria, poderá incorrer em crimes culposos e dolosos (ex. furto) apesar de também haver previsão legal de vários requisitos cumulativos, o magistrado possui ampla fundamentação e o agente, mesmo não sendo condenado, ostentará maus antecedentes, pois além de ser fato foi típico exclui a culpabilidade.

    Caminhem com DEUS!!!