SóProvas


ID
3352042
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo prevê o Código Penal, o funcionário comete um crime de concussão quando

Alternativas
Comentários
  • Viu concussão, já procura exigir.

  • complementando...

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

  • A) Art. 312 - Peculato

    B) Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    C) Art. 316 - Concussão

    D) Art. 146 - Constrangimento ilegal

    E) Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

  • Resposta: C)

    Trata-se do crime de CONCUSSÃO. Não se exige a obtenção da vantagem indevida para sua configuração, tratando-se, portanto, de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. No caso, a mera exigência da vantagem indevida já tornaria consumado o crime, sendo a obtenção mero exaurimento.

  • Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

  • Assertiva C

    exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  •  Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • GABARITO: C

    Importante salientar que se o agente emprega violência ou grave ameça ao exigir vantagem indevida o crime é de extorsão, mesmo que seja praticado por funcionário público. Isso porque se entende que a 'grave ameaça' não é elemento deste delito.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO C

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal. Logo a alternativa constante deste item está equivocada.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de "extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" e está tipificada no artigo 314 do Código Penal. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito ao crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal. A presente alternativa é a correta.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas", tipificado no artigo 315 do Código Penal. Esta alternativa é, com efeito, falsa.
    Gabarito do professor: (C) 
  • GAB: C

    É importante não confundir concussão com corrupção passiva:

    CONCUSSÃO:

    -> EXIGE, em razão da função, vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA:

    -> SOLICITA / RECEBE, em razão da função, vantagem indevida ou aceita a promessa de tal vantagem

  • Nem precisa ler, só procurar o verbo EXIGIR.

    #PAS

  • GABARITO C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

             Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) - Pacote Anticrime

  • A) Art. 312 - Peculato (apropria-se)

    B) Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    C) Art. 316 - Concussão (exigir)

    D) Art. 146 - Constrangimento ilegal

    E) Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

  • A) Peculato

    B) Extravio, sonegação ou inutilização

    C) GABARITO

    D) Constrangimento ilegal (art.146)

    E) Emprego irregular de verbas ou rendas

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Para quem tá começando agora, decore as palavras chaves, pois as bancas normalmente vão na literalidade da letra de Lei.

    Peculato = APROPRIAR-SE 

    Corrupção Passiva =SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR

    Excesso de Exação = EXIGIR/ MEIO VEXATÓRIO (TRIBUTO ou contribuição social já teve questão mencionando cobrança de taxa ou imposto)

    Concussão= EXIGIR

    Prevaricação = RETARDAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa  = INDULGÊNCIA

  • Gabarito letra C

    exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Fonte: Evandro Guedes

  • O crime de concussão é crime de atividade, tbm chamado de crime formal. Consuma-se com a mera exigência por parte do agente e, caso ocorra o pagamento, haverá apenas o exaurimento do crime.

    Tratando-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    Não se trata de constrangimento ilegal ou extorsão, pois o crime foi praticado em razão da função. Não se trata de excesso de exação, pois não houve exigência do pagamento de tributo ou contribuição social.

    Síntese: falou em exigir, pode marcar sem medo concussão!

    CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVASOLICITAR OU RECEBER 

  • ♥ Peculato >> APROPRIAR-SE 

    ♥Corrupção Passiva >> SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR

    ♥Excesso de Exação >> EXIGIR/ MEIO VEXATÓRIO (TRIBUTO ou contribuição social já teve questão mencionando cobrança de taxa ou imposto)

    ♥Concussão >> EXIGIR

    ♥Prevaricação >> RETARDAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    ♥Condescendência Criminosa >>  INDULGÊNCIA

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A) PECULATO

    B) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    C) GABARITO

    E) EMPREGO IRREGULAR DE RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS

  • Lembrando que a pena do crime de Concussão mudou pelo Pacote Anticrime ,que antes era de de Rec de 2 a 8 anos, agora passou a ser de  de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Isso de fato faz sentido, uma vez que o crime de corrupção passiva prevê a pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa e possui o núcleo do tipo com SOLICITAR, já o crime de concussão a conduta está ligado ao ato de EXIGIR.

  • Gabarito: C

    Falou em exigir: CONCUSSÃO - Art. 316 do CP.

  • DICA

    SE VANTAGEM EXIGIR ATE MESMO ANTES DE ASSUMIR MEU CRIME É A CONCUSSÃO

  • A - Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Lembrando ainda que temos o Peculato culposo e o Peculato mediante erro de outrem:

     

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    B - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    C - Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    D - Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    E - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Alternativa A: incorreta. O texto corresponde ao crime de peculato (art. 312, caput, do CP).

    Alternativa B: incorreta. Trata-se do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP).

    Alternativa C: correta, pois repete exatamente os termos do art. 316 do CP, que prevê o crime de concussão.

    Alternativa D: incorreta. Trata-se do crime de constrangimento ilegal (art. 146, caput, do CP).

    Alternativa E: incorreta. Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP).

    Gabarito: alternativa C.

  • a) as condutas nucleares previstas nessa assertiva retratam o crime de peculato, previsto no artigo 312 do CP.

    b) quanto ao extravio de livro oficial ou qualquer outro documento, estamos a tratar do crime do artigo extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do CP.

    c) você lembra da dica que eu dei em aula, concurseiro(a)? SEMPRE que o verbo nuclear apresentado for “exigir” estaremos diante do crime de concussão, popularmente conhecida como a extorsão do funcionário público, tipificado no artigo 316 do CP. Esse é o nosso gabarito.

    d) as condutas descritas na assertiva tratam do crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP, completamente alheio ao título dos crimes contra a adm. pública.

    e) nesse caso, o crime é o do artigo 315 do CP – emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Gabarito: Letra C

  • Sobre o conteúdo da Letra D (ERRADO)

    Art. 146, CP não cai no TJ SP Escrevente.

  • Sobre o conteúdo da letra E (ERRADO)

    Artigo 315, CP - Emprego irregular de Verbas ou Rendas Públicas

    Fazer conexão com essa matéria:

    ✅ LEI 8.429/92 Lei de Improbidade Administrativa - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO:        

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;        

    (...)

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    x

     

    Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA.

    (...)

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    (...)

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   

    x

     

    Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        

    __________________________________________________________

    TODOS ESSES DISPOSITIVOS CAEM NA PROVA DO TJ SP ESCREVENTE - São para você colocar no seu vade mecum e ir lendo enquanto estuda Direito Penal. Recordação de Direito Administrativo.

  • GAB. C

    exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • C

    VERBO EXIGIR

  • Sempre verbo exigir! Lembrando que é crime formal, não exige consumação.
  • Para configurar o crime de Concussão é necessária a observância do verbo "exigir". No entanto, há outros crimes com esse verbo, como a extorsão, quando há violência. Portanto, nem sempre que surgir o verbo "exigir" necessariamente será o crime de Concussão, fiquem ligados nisso!

  • Será que foi tão fácil assim porque era pra guarda municipal?

  • Na concussão você exige algo, na corrupção passiva você, no máximo, joga um verde e vê se cola (solicita ou simplesmente recebe). Ambos são crimes próprios de funcionário público.

    #retafinalTJSP

  • Lembre do verbo "EXIGIR" = CONCUSSÃO.

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

  • CONCUSSÃO : EXIGIR