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Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Cargo em comissão = aumenta terça parte
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Assertiva D
ficará sujeita a ter sua pena aumentada da terça parte.
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Vale lembrar que o parágrafo 2º citado pelo colega não cita Autarquia. Não sei se se aplica a estas também, mas para provas letra de lei é bom lembrar disso.
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Se o funcionário público ocupar:
Cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento da ADM. DIRETA + SEM + EP ou FUNDAÇÃO --> a pena será aumentada de terça parte (1/3).
Observação: se ocupar algum desses cargos em AUTARQUIA, não há aumento de pena, haja vista que não é permitida a analogia in malam partem.
Qualquer erro, favor mandar mensagem no privado para que eu possa corrigir.
Fé no pai, que o inimigo cai.
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O FUNCIONÁRIO PUBLICO QUE EXERCE CARGO EM COMISSÃO QUE COMETER UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TERÁ SUA PENA AUMENTADA DA SEXTA PARTE.
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Letra D
§ 2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Por conseguinte, não entra a Autarquia
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Simone PC/SP não se enquadra as autarquias .
A causa de aumento prevista no § 2o do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.
STF. 2a Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).
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ARTIGO 327
§ 2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
GB / d
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O funcionário público no exercício de cargo em comissão que comete crime contra a Administração Pública, além de incorrer nas penas cominadas ao delito praticado, estará sujeito à causa de aumento de pena prevista no § 2º, do artigo 327, do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 327 -
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
(...)
§ 2º - A pena será aumentada da terça
parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de
cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da
administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação
instituída pelo poder público".
Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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GABARITO D
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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A ficará isenta de pena por estar afastada do seu cargo público de origem.
Afastamento do cargo não inviabiliza a condenação por crimes cometidos durante o gozo de suas funções.
B será punida com a mesma pena aplicada ao seu superior que a nomeou para o cargo.
Princípio da Individualização da pena
C terá reduzida a sua pena por ocupar cargo provisório e de confiança.
Pelo contrário, a pena aumanta!
D ficará sujeita a ter sua pena aumentada da terça parte.
Gabarito
E não poderá ter a sua pena alterada pelo simples fato de ocupar cargo em comissão.
Claro que pode, a livre nomeação e exoneração, apesar de não constituir cargo efetivo, deve seguir os princípios do artigo 37 da atual carta constituinte.
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Art 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Art 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Art. 327
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Fiquem atentos com esse parágrafo (§ 2º): NÃO SE APLICA AOS FUNCIONÁRIOS DE AUTARQUIAS.
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§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Funcionário publico por equiparação
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
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Cargo em comissão-livre nomeação e exoneração.
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Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
....
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
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GABARITO: D
Art. 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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GABARITO: D
Ao se tratar de crime cometido por funcionário contra administração pública e este for ocupante de cargo em comissão, direção ou assessoramento de órgão da administração direta, SEM, EP ou fundação instituída pelo Poder Público, aumenta-se a pena à terça parte – Art. 327, §2° do CP.
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"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
(...)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito: (D)
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Correta, com exclusão das demais, a alternativa D, por ser a única disposição que de fato consta do Código Penal; mais especificamente, de seu artigo 327, § 2º: “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”
Gabarito: alternativa D.
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E aí, caríssimo(a), já conseguiu identificar qual é a nossa resposta correta? Você consegue se lembrar do conceito de funcionário público que estudamos ao longo da nossa? Caso você tenha esquecido, vamos ao texto do artigo 327 do Código Penal:
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Então, o que podemos concluir a partir da situação apresentada pela questão e, também, do artigo 327 do CP? No momento em que Afrodite, funcionária pública, exercendo cargo em comissão, comete um crime contra a administração pública, esta terá a um aumento de pena de terça parte, conforme o artigo 327, §2º, do CP.
Gabarito: Letra D.
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Olha, só eu percebi que a questão não fala onde ela ocupa um cargo em comissão?
Partindo da premissa que não é possível analogia in malam partem, então verifica-se que ela pode ser funcionária de autarquia e não sofrer aumento por inexistente previsão legal:
Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
Quem estuda RLM sabe que a garantia é algo necessário para uma conclusão estar correta.
Sendo assim:
Afrodite ocupa cargo em comissão na ADM DIRETA: V
Afrodite ocupa cargo em comissão em EMPRESA PUBLICA: V
Afrodite ocupa cargo em comissão em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: V
Afrodite ocupa cargo em comissão em uma AUTARQUIA: F
Ou seja: Existe a possibilidade dela ocupar um cargo em comissão em uma autarquia, o que faz a assertiva "e" (não poderá ter a sua pena alterada pelo simples fato de ocupar cargo em comissão) correta.
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Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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exceto Autarquia
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O funcionário público no exercício de cargo em comissão que comete crime contra a Administração Pública, além de incorrer nas penas cominadas ao delito praticado, estará sujeito à causa de aumento de pena prevista no § 2º, do artigo 327, do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
(...)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
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Engraçado q a VUNESP coloca todos os nomes de exemplos vindo da mitologia grega.
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cargo de CONFIANÇA, deu confiança pra pessoa ir lá e aprontar, tem que ter causa de aumento mesmo
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Funcionário público: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
Funcionário público equiparado: em entidade paraestatal, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração;
Pena aumentada em 1/3:
- Comissão;
- Função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta e indireta.
Atenção! Pela letra da lei, excetuam-se as autarquias.
#retafinalTJSP
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Questão: D
Complementando o assunto:
Segundo o STF, o estagiário de órgão ou entidade pública, ainda que não remunerado, é considerado funcionário público.