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Gabarito B.
Ver Q327577, Cespe 2013:
"A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens abaixo.
A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países." (ERRADO)
Cópia do comentário do colega, postada na questão supramencionada:
ART. XIV
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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a) Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
b)Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
c) Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
d)Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
e)Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
FONTE: DUDH
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Assertiva b
O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.
Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas."
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NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE,NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE.
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EM CASOS DE CRIMES COMUNS E ATOS CONTRÁRIOS AOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS NÃO PODE INVOCAR O DIREITO DE PROCURAR E DE GOZAR ASILO EM OUTROS PAÍSES.
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O CASAMENTO NÃO SERÁ VÁLIDO SE NÃO COM O LIVRE E CONSENTIMENTO DOS NUBENTES.
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É VEDADO A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARA-MILITAR.
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Eu acertei a questão mas discordo do gabarito. Asilo é uma decisão política e pode ser dada a quem o Estado quiser, ainda que seja pra fugir de responsabilização pelo cometimento de crime comum, como ocorreu com o Julian Assange na embaixada do Equador em Londres.
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a concessão de asilo deve visar a proteção de indivíduo perseguido por questões políticas, de crença e raciais, obstando perseguição arbitrária
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DUDH
Artigo XIV
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GAb : b
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Artigo 14, parágrafo segundo da DUDH==="Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas"
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GABARITO LETRA B
Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. O art. 15 da DUDH prevê que "todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". Não há, portanto, nenhum impedimento para a mudança de nacionalidade.
- afirmativa B: correta. O art. 14 da DUDH prevê que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado quando a perseguição é legitimamente motivada pela prática de crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
- afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 8º da DUDH prevê que todos tem o direito de "receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei".
- afirmativa D: errada. De acordo com o art. 16 da DUDH, "o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes".
- afirmativa E: errada. O art. 20 da DUDH, que reconhece os direitos à liberdade de reunião e associação pacífica, não contém nenhuma ressalva. É válido lembrar que a vedação para a constituição de associações de caráter paramilitar está no art. 5º, XVII da CF/88, e não na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Assinale a alternativa que está em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, . Artigo XV, 2, dispõe que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. O que deixa a alternativa incorreta é exatamente a parte que diz que é vedado o direito de mudar de nacionalidade.
B) O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.
A alternativa “B” está correta uma vez que é o que dispõe o artigo XIV, 2 da DUDH
C) Todo ser humano tem direito a receber do remédio contra a violação de direitos fundamentais ainda que pela Constituição ou pela lei.
O artigo VIII, dispõe que todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
D) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes, Artigo XVI, 2 da DUDH.
E) Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica,
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a - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, sendo, porém, vedado o direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XV - 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
Artigo XV - 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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b. O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.
Artigo XIV - 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Artigo XIV - 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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c. Todo ser humano tem direito a receber do poder público remédio contra a violação de direitos fundamentais ainda que não reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo VIII - Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
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d. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes, exceto quando houver livre consenso entre os pais destes.
Artigo XVI - 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
GAB: B
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GAB.: B
Todo ser humano pode procurar asilo em outros países, exceto se:
1) Perseguido por crimes de direito comum;
2) Atos contrários aos propósitos ou princípios da N.U.
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cascavel ce chego já!!
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gab b
Pode ser concedido direito à asilo político= Crimes políticos ou conexos com políticos
Vedação de de concessão do direito à asilo político= Crimes comuns
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li rápido e acabei não vendo o ´´NÃO´´ f0d4!
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Gab B
Art 14°- 1 - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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Crime comum: NÃO CABE ASILO
Crime politico - ilegítimo- CABE ASILO
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viu o NÃO VIU!!!!!!!?! JORRA SANGUE NO NÃO! EX GORDINHO DO CONSTITUICIONAL, TÃO DIZENDO QUE ELE PEGOU A DIETA DO ANDRÉ MARQUES KKKK