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                                Gabarito B.   Ver Q327577, Cespe 2013: "A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens abaixo.   A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países." (ERRADO)   Cópia do comentário do colega, postada na questão supramencionada:   ART. XIV   1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.  
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                                a) Artigo 15 I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.   b)Artigo 14 I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.   c) Artigo 8 Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   d)Artigo 16 I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.   e)Artigo 20 I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.   FONTE: DUDH 
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                                Assertiva b    O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.   Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas."   
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                                NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE,NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE. 
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                                EM CASOS DE CRIMES COMUNS E ATOS CONTRÁRIOS AOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS NÃO PODE INVOCAR O DIREITO DE PROCURAR E DE GOZAR ASILO EM OUTROS PAÍSES. 
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                                O CASAMENTO NÃO SERÁ VÁLIDO SE NÃO COM O LIVRE E CONSENTIMENTO DOS NUBENTES. 
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                                É VEDADO A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARA-MILITAR. 
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                                Eu acertei a questão mas discordo do gabarito. Asilo é uma decisão política e pode ser dada a quem o Estado quiser, ainda que seja pra fugir de responsabilização pelo cometimento de crime comum, como ocorreu com o Julian Assange na embaixada do Equador em Londres. 
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                                a concessão de asilo deve visar a proteção de indivíduo perseguido por questões políticas, de crença e raciais, obstando perseguição arbitrária 
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                                DUDH Artigo XIV 
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                                GAb : b 
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                                Artigo 14, parágrafo segundo da DUDH==="Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas" 
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                                GABARITO LETRA B     Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 
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                                Vamos analisar as alternativas:
 - afirmativa A: errada. O art. 15 da DUDH prevê que "todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". Não há, portanto, nenhum impedimento para a mudança de nacionalidade.
 - afirmativa B: correta. O art. 14 da DUDH prevê que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado quando a perseguição é legitimamente motivada pela prática de crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
 - afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 8º da DUDH prevê que todos tem o direito de  "receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei".
 - afirmativa D: errada. De acordo com o art. 16 da DUDH, "o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes".
 - afirmativa E: errada. O art. 20 da DUDH, que reconhece os direitos à liberdade de reunião e associação pacífica, não contém nenhuma ressalva. É válido lembrar que a vedação para a constituição de associações de caráter paramilitar está no art. 5º, XVII da CF/88, e não na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
 Gabarito: a resposta é a LETRA B.
 
 
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                                Assinale a alternativa que está em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.  A) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, . Artigo XV, 2, dispõe que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. O que deixa a alternativa incorreta é exatamente a parte que diz que é vedado o direito de mudar de nacionalidade. B) O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.  A alternativa “B” está correta uma vez que é o que dispõe o artigo XIV, 2 da DUDH C) Todo ser humano tem direito a receber do  remédio contra a violação de direitos fundamentais ainda que pela Constituição ou pela lei. O artigo VIII, dispõe que todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. D) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes, Artigo XVI, 2 da DUDH. E) Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica,  
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                                a - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, sendo, porém, vedado o direito de mudar de nacionalidade.   Artigo XV - 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. Artigo XV - 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.   ... b. O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.   Artigo XIV - 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Artigo XIV - 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.   ... c. Todo ser humano tem direito a receber do poder público remédio contra a violação de direitos fundamentais ainda que não reconhecidos pela Constituição ou pela lei.   Artigo VIII - Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   ... d. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes, exceto quando houver livre consenso entre os pais destes.   Artigo XVI - 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.       GAB: B 
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                                GAB.: B   Todo ser humano pode procurar asilo em outros países, exceto se:   1) Perseguido por crimes de direito comum; 2) Atos contrários aos propósitos ou princípios da N.U. 
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                                cascavel ce chego já!! 
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                                gab b Pode ser concedido direito à asilo político= Crimes políticos ou conexos com políticos Vedação de de concessão do direito à asilo político= Crimes comuns  
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                                li rápido e acabei não vendo o ´´NÃO´´ f0d4! 
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                                Gab B    Art 14°- 1 - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.  
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                                Crime comum: NÃO CABE ASILO  Crime politico - ilegítimo- CABE ASILO  
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                                viu o NÃO VIU!!!!!!!?!  JORRA SANGUE NO NÃO! EX GORDINHO DO CONSTITUICIONAL, TÃO DIZENDO QUE ELE PEGOU A DIETA DO ANDRÉ MARQUES KKKK