SóProvas


ID
3352072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Flora é ocupante de cargo de Guarda Municipal Feminino de um Município com 90 mil habitantes, que não integra nenhuma região metropolitana. Nessa situação hipotética, a Lei Federal n° 10.826/2003 estabelece, expressamente, que Flora

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Art. 6° inciso IV

    Art. 6°É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    fiquem atentos com o inciso anterior que é o III, e os paragrafos desse art. 6 referentes a GM.

    TMJ E BONS ESTUDOS!

  • Gabarito D

    pmgo??????

    Art. 6°É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • Bem galera agora liberou essa lei não vale mais, questão desatualizada

  • Questão passível de anulação em virtude de suspensão da eficácia da lei pelo STF em medida cautelar de ADIn

    Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003 . Intimem-se o Presidente da República e o Congresso Nacional para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma do art. 12 da Lei 9.868/99. Nos termos do art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida.

    (STF, ADI 5948 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0071484-59.2018.1.00.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. ALEXANDRE DE MORAES Apenso Principal: ADI 5538 REQTE.(S) DEMOCRATAS – DIRETORIO NACIONAL ADV.(A/S) RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF) INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 29 de junho de 2018.)

  • Assertiva D

    tem direito a usar arma de fogo em serviço.

  • Assertiva D

    tem direito a usar arma de fogo em serviço.

  • Galera, atente-se ao comando da questão. A Questão pede o que está na lei do Estatuto do Desarmamento e não o recente posicionamento do STF, haja vista que a lei não foi alterada ainda.

  • GABARITO D

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • GABARITO:D
     


    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    DO PORTE


            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

            I – os integrantes das Forças Armadas;

     

            II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);           (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

     

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;         (Vide ADIN 5538)       (Vide ADIN 5948)

     

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; [GABARITO]        (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)          (Vide ADIN 5538)       (Vide ADIN 5948)

     

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;          (Vide Decreto nº 9.685, de 2019)

     

            VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

     

            VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

     

            VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

     

            IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

     

            X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.         (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

     

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.          (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Complemento>

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

     

    Equívocos? mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com a decisão do STF no ano de 2016, o agente da guarda municipal pode portar arma de fogo mesmo fora do seu serviço, ele de fato combate a criminalidade e precisa resguardar sua integridade física. o porte do guarda municipal só tem validade dentro da jurisdição de seu município.

  • Longe da peculiaridade da questão, o que me assusta mesmo é ver estatística de gente marcando alternativa que afirma que não pode usar arma de fogo por ocupar cargo de guarda feminino. Devo estar sendo crítico demais......

  • O artigo 6º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo no território nacional, dispõe da seguinte forma no que tange aos integrantes das guardas municipais:

    “Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    (...)"

    Diante do disposto na legislação atinente à matéria, a alternativa correta é a constante do item (D).

    Gabarito do professor: (D)



  • Liminarmente suspenso

  • Somente durante serviço e no município. Se o município tivesse menos de 50000, nem em serviço poderia, e se tivesse mais de 500000, poderia fora de serviço.

  • Tem uma liminar que permite o porte de arma, fora de serviço, a todos integrantes das guardas munipais. O porte é de âmbito municipal, mas a policia federal tem uma lei que permite esse porte no estado onde a guarda reside( porte estadual) .

  • Pesso@ll, a questão pede o que está expresso na lei, mas em outras questões mais elaboradas tenhamos cuidado, pois existe uma LIMINAR de 2018 (Liminar pode "cair" e esse comentário fica obsoleto) do Ministro Alexandre de Moraes que SUSPENDE o trecho da Lei que proíbe o porte de arma para integrantes das GM's em municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

    STF

    > Municípios com menos de 50 mil o GM PODE PORTAR ARMA em serviço ou fora dele. (Conforme Liminar citada anteriormente)

    > Municípios com Mais de 50 mil e menos de 500 mil o GM PODE PORTAR ARMA em serviço ou fora dele. (Conforme Liminar citada anteriormente)

    Só pra ficar completo, segue o trecho da lei.

    LEI:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

     § 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.  

    § 4 As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do caput do art. 6 desta Lei e no seu § 7 poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.

    § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • Amigos, quanto ao comentário desnecessário do Jair messias Bolsona.... cliquem em reportar abuso.

  • Mateus Oliveira, obrigada. Resumo show!

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

  • esta questão não estaria desatualizada ?

  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

    A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

  • GABARITO D

    1.      Autorização ao porte de arma de fogo:

    a.      Fora de serviço e em todo o território nacional:

                                                                 i.     Integrantes das Forças Armadas;

                                                                ii.     Integrante da PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM;

                                                              iii.     Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

                                                              iv.     Policiais Legislativos.

    b.     Fora de serviço, mas não em todo território nacional:

                                                                 i.     Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

                                                                ii.     Guardas Prisionais (em regime de dedicação exclusiva).

    c.      Somente em serviço:

                                                                 i.     Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes ou Regiões Metropolitanas);

                                                                ii.     Guardas prisionais (não em regime de dedicação exclusiva);

                                                              iii.     Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

                                                              iv.     Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários.

    OBS – a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais estão condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiçanão exército ou polícia federal

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: D

    BASEADO NA LETRA DE LEI

    ARMA DE FOGO PARA OS GUARDA MUNICIPAIS:

    *CAPITAIS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500.000 MIL HABITANTES>>> PORTE DENTRO E FORA DE SERVIÇO (PORTE FULL).

    *MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50.000 MIL E MENOS DE 500.000 MIL HABITANTES>>> PORTE EM SERVIÇO.

    *MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50.000 MIL HABITANTES>>> NÃO TÊM PORTE DE ARMA DE FOGO.

    !!!LEMBRANDO QUE O PORTE SERÁ ESTADUAL!!!

    AVANTE!

  • Art. 6°É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

  • + de 500 mil, liberado

    + de 50 mil e - de 500 mil, liberado apenas em serviço

  • A questão fala expressamente então quer dizer aquilo que está no texto da lei e não a decisão da liminar 5538 gabarito correto D.

  • De acordo com STF em liminar do ministro foi suspenso. ESTÃO as guarda municipais independente de quantidade habitantes poderá ser usado dentro e fora do serviço ADIN 5338

    ENTAO O GABARITO SERIA A LETRA B

  • Gabarito: D

    Lei 10.826/03

     Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;  

    Constância no Objetivo!

    Bons Estudos!

    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

    Hebreus 10:35-36

  • Em 29/06/2018 o Ministro Alexadre de Moraes concedeu a medida cautelar pleiteada na ADI 5.948, ad referendum do Plenário, determinando a imediata suspensão da eficácia das expressões "das capitais dos Estados com mais de 500.000 mil habitantes, no inciso III, bem como no inciso IV, ambos do art. 6º da Lei 10.826/03.

  • Gab D.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  •  III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; 

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  •   Possuem porte full:

    – Inciso I: Forças Armadas - Inciso II: art.144 da CF (Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros) e a Força Nacional de Segurança Pública - Inciso III: guardas municipais (de capital de Estado ou de municípios com mais de 500 mil habitantes)

    ATENÇÃO No entanto, em decisão do STF, o Ministro Alexandre de Moraes em medida liminar deu o porte, em serviço e fora de serviço, para todos as guardas municipais seja de município pequeno ou capital de estado ou não.

  • Fiquem atentos para a alteração do art. 144 da CF/88

    Com a inclusão dos Policiais Penais no inciso VI

    Com isso, possibilitando aos mesmos o PORTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

    Desatualizado muitos esquemas de colegas aqui no Qc!

  • I. Municípios com (+) de 50.000 mil habitantes e (-) de 500.000 -> Guarda Municipal poderá portar arma de fogo em serviço.

    II. Municípios com (+) de 500.000 mil habitantes -> Guarda Municipal poderá portar arma de fogo em serviço ou fora de serviço.

  • O artigo 6º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo no território nacional, dispõe da seguinte forma no que tange aos integrantes das guardas municipais:

    “Art. 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    (...)"

    Diante do disposto na legislação atinente à matéria, a alternativa correta é a constante do item (D).

  • Gabarito D - tem direito a usar arma de fogo em serviço.

    Guardas Municipais fora de serviço: Nas capitais e nos municípios > de 500.000 mil habitantes

    Guardas Municipais em serviço: Municípios > de 50.00 mil habitantes e < 500.000 mil habitantes

  • Prezados, Boa Tarde.

    STF AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS-MUNICIPAIS DE CIDADES PEQUENAS O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar, o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é "primordial" que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no combate à "criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à corrupção". ADI 5.948: Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003. Alexandre de Morais, 29/6/2018

    Guardas municipais, independente do número de habitantes da cidade, podem usar armas de fogo.

  • Gabarito: D

    Sobre o porte de arma de integrantes das Guardas Municipais

    É permitido nas seguintes condições:

    - O porte é permitido nas capitais dos Estados e nos Municípios com mais de 500.000 habitantes;

    - Nos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, bem como dos Municípios que integrem regiões metropolitanas (§7º), apenas quando estiverem em serviço;

    - Deve haver formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade

    policial;

    - Devem existir mecanismos de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Paulo Guimarães

  • Gabarito letra D

    consoante o art. 6º do Estatuto do desarmamento.

    Guardas municipais com população de mais de 500 mil habitantes, será possível a utilização de arma de fogo fora e em serviço (porte em todo território nacional).

    Guardas municipais com população de menos de 500 mil habitantes e mais de 50 mil habitante, será possível o porte de arma de fogo em serviço.

  • Questão desatualizada. Guarda municipal pode usar dentro e fora do serviço, porem, somente no estado que trabalha.

  • Questão desatualizada. O STF já mudou o entendimento permitindo os guadas a usarem armas.

  • Galera, fiquem atentos que a banca pediu EXPRESSAMENTE o que está na lei e não o entendimento do STF

  • O importante para os futuros aprovados é entender o que a questão pede,ou seja, a interpretação da lei 10.826/03,dessa forma esqueçam o julgado do STF.

  • Art.6,III: os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de

    500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV:  os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos

    de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • USO DE ARMA PELO GUARDA MUNICIPAL:

    + 500 mil > DENTRO E FORA

    + 50 mil - 500 mil > DENTRO

  • É PERMITIDO USAR ARMA DE FOGO:

    integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço

  • e a Fauna? kkkkkkk

    Gab D

  • art 6°, IV Lei 10826 - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

    Gab. D 

  • tem gnt esquecendo que isso vale apenas para questão de prova, citando o estatuto, porém, desde 2018 com a liminar do ministro Alexandre de Morais, fica excluído o critério populacional para tal coisa.

  • "Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei."

    Questão está desatualizada.

  • STF invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

  • Atualização Jurisprudencial:

    O STF considerou insconstrituicional as restrições elencadas pela Lei 10826 às Guardas Municipais.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes.

    01/03/2021 20h38 - Atualizado há

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1%20%20%20Gostei%20(5)%20%20Respostas%20(0)%20Reportar%20abuso

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A partir de Março de 2021, o STF passou a permitir que todos Guardas Municipais tenham porte de arma de fogo, independente da quantidade de habitantes do Município! Sendo assim, a resposta certa seria a Letra B: "tem direito a usar arma de fogo em serviço e fora dele".

  • DESATUALIZADA

  • (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    O STF autorizou que TODOS os integrantes das GUARDAS MUNICIPAIS do PAÍS tenham direito ao PORTE DE ARMAS DE FOGO, INDEPENDENTEMENTE DO TAMANHO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.

  • Lembrando que a questão pede claramente sobre o conteúdo da lei!!!

  • Se for a Letra da Lei

    art 6°, IV Lei 10826 - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

    Gab. D 

    Se for entendimento do STF

    Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes.

    01/03/2021 20h38 - Atualizado há

    • INFO 1007 - STF, de 05 de março de 2021
    • "É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço – ADC 38/DFADI 5538/DF e ADI 5948/DF."

    • Argumentos do ministro Alexandre de Moraes para retirar o critério de limite populacional

    • 1) Os dispositivos questionados estabelecem uma distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.
    • 2) Atualmente, não há dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país. A título de exemplo, o próprio STF reconheceu que as guardas municipais, existentes em 1.081 dos 5.570 municípios brasileiros, executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.
    • 3) Caso se admitisse restringir o porte de arma a integrantes do sistema geral de segurança pública, a medida deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade e não o critério populacional, afinal de contas, é comum que cidades de menor número de habitantes possuam elevado índice de criminalidade;
    • 4) Argumento final: o tratamento exigível, adequado e não excessivo consiste em conceder idêntica possibilidade a todos os integrantes das guardas civis, em razão da sua efetiva participação na segurança pública e da similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população.

  • A redação do artigo:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;             

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;      

    Dessa forma, segundo Alexandre de Morais, em cumprimento ao principio da igualdade (art. 5 CF) no julgado da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5948), suspendeu:

    "...a eficácia do inc. IV do art. 6º, bem como das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , constantes no inc.III, do art. 6º da Lei nº 10.826/2003..."

    Ou seja, o atual cenário é que todo os guardas municipais podem utilizar armas de fogo em serviço ou fora.

    Atual redação em eficácia:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;        

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país.

    SE A QUESTÃO FOSSE ATUAL, SERIA A LETRA B.

  • questão desatualizada, nesse caso a resposta de hj seria a letra (B) pode usar dentro e fora.