Gab C
CF/88
Art 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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A Constituição impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras policiais, mas faculta às demais categorias de servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira, conforme dispõe o artigo 39, §8º da CF.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o capítulo relativo à Administração contido na Constituição Federal e os cargos os quais podem ou devem ser remunerados por subsídio.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um cargo que pode ser pago por subsídio ("facultativa a remuneração por subsídio").
Nesse sentido, conforme o § 4º, do artigo 39, da Constituição Federal, "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
Por fim, consoante o § 8º, do artigo 39, da Constituição Federal, "a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que os Prefeitos e os Governadores, por serem detentores de mandato eletivo, serão obrigatoriamente remunerados por subsídio, sendo que os Ministros de Estado se enquadram em tal obrigatoriedade. Portanto, o cargo de Auditor da Receita, dentre as alternativas, é o único em que é facultativa a remuneração por subsídio.
Gabarito: letra "c".