-
A
Art. 30, V, CF
-
Só um adendo do Art. 3, inciso V da CF/88 - "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial". Portanto não fala em autorização.
-
Gabarito: A
Art. 30.
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
-
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
• compete a UNIÃO
explorar DIRETAMENTE ou mediante AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO ou CONCESSÃO
serviços de radiodifusão sonora.
• compete aos MUNICÍPIOS
prestar DIRETAMENTE ou mediante PERMISSÃO ou CONCESSÃO
serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo
• compete aos ESTADOS
explorar DIRETAMENTE ou mediante CONCESSÃO
serviços locais de gás canalizado.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência dos Municípios. Vejamos:
a) Transporte coletivo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O transporte coletivo é competência dos Municípios, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
b) Radiodifusão sonora.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21,XII, "a", CF: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
c) Portos fluviais e lacustres.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21,XII, "f", CF: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
d) Instalações de energia elétrica.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21,XII, "b", CF: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Gabarito: A
-
União - mediante autorização, concessão e permissão - telecomunicação, radiofusão, sonoro e imagens, transportes, portos, energia elétrica, navegação
permissão - radioisótopos para uso médico e pesquisa + comercialização daqueles que a vida útil menor ou igual a 2 horas.
Estados - Concessão - gás canalizado
Municípios - permissão e concessão - os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial