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ID
3352573
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, o Estado poderá intervir no município, salvo quando:

Alternativas
Comentários
  • CF88/Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CORRETA: B

    Dentre as causas de Intervenção - UNIÃO/ESTADOS nos MUNICÍPIOS - elencadas no ARTIGO 35 DA CF, a que deixa ressalva é a do INCISO I:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ou seja, salvo força maior.

    Portanto sem ressalvas os demais incisos:

    II- não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.

    ...passei por aqui

  • Questão sem maiores problemas, contudo, tecnicamente, a banca esqueceu que intervenção é exceção.

  • Quase 50% dos concurseiros erraram essa questão pq o enunciado dela ficou meio confuso.

    A questão pede para marcar a alternativa em que o Estado NÃO estaria autorizado a decretar a intervenção no município.

    Apenas na alternativa "b"... Em todas as outras o Estado poderia sim intervir (as hipóteses estão previstas no art. 35 da CF)

    "deixar de pagar COM MOTIVO DE FORÇA MAIOR"... Ora, se o motivo é de força maior o município pode deixar de pagar sim, e portanto não caberia a intervenção!!

    Artigo 35, I, CF

  • Não confundir :

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (.....)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • qual o erro da D?

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, SEMMMM motivo de força maior, 

    por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - NÃO forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - NÃO tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção 

    e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  

    IV - o Tribunal de Justiça DER provimento a representação para assegurar a 

    observância de princípios indicados na Constituição Estadual, 

    ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Quem vai passar ainda esse ano?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35, II: “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (...)”.

    B- Incorreta. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Art. 35, I, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35, IV: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35, III: “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).