-
CF88/Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
-
CORRETA: B
Dentre as causas de Intervenção - UNIÃO/ESTADOS nos MUNICÍPIOS - elencadas no ARTIGO 35 DA CF, a que deixa ressalva é a do INCISO I:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
ou seja, salvo força maior.
Portanto sem ressalvas os demais incisos:
II- não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.
...passei por aqui
-
Questão sem maiores problemas, contudo, tecnicamente, a banca esqueceu que intervenção é exceção.
-
Quase 50% dos concurseiros erraram essa questão pq o enunciado dela ficou meio confuso.
A questão pede para marcar a alternativa em que o Estado NÃO estaria autorizado a decretar a intervenção no município.
Apenas na alternativa "b"... Em todas as outras o Estado poderia sim intervir (as hipóteses estão previstas no art. 35 da CF)
"deixar de pagar COM MOTIVO DE FORÇA MAIOR"... Ora, se o motivo é de força maior o município pode deixar de pagar sim, e portanto não caberia a intervenção!!
Artigo 35, I, CF
-
Não confundir :
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(.....)
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
-
qual o erro da D?
-
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, SEMMMM motivo de força maior,
por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II - NÃO forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - NÃO tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça DER provimento a representação para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual,
ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
-
Quem vai passar ainda esse ano?
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35, II: “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (...)”.
B- Incorreta. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Art. 35, I, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35, IV: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35, III: “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).