GABARITO: C
III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável 1 vez, por igual período;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre as regras aplicáveis à Administração Pública, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADO: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).
>>> O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
B) ERRADO: A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, CF/88). Não é a Constituição, mas a lei.
>>> Limite máximo: até 20% (art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990).
>>> Limite mínimo: 5% (art. 1, §1º do Decreto 9.508/2018).
C) CORRETO: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF/88).
>>> DICA: as bancas adoram fazer inversões e colocam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo”.
D) ERRADO: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).
>>> Não é a Constituição, mas a lei.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.