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Art. 91, CF.
§ 1o Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2o A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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CDDN não decidi nada. Faz apenas o que um conselho deve fazer: opinar.
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PARA DECORAR===
Conselho da REPÚBLICA===pronuncia sobre a intervenção federal
Conselho de Defesa Nacional===opina sobre a intervenção federal
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PARA DECORAR:
Conselho de Defesa Nacional não decide nada!
Apenas opina, propõe, estuda e acompanha.
Art. 91, parágrafo 1o - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição.
II - Opinar sobre decretação do estado de defesa, estado de sítio e da intervenção federal;
III - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente nas faixas de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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Conselho de Defesa Nacional dá apenas pitaco, não decide nada;
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Lembre-se o CONSELHO DE DEFESA É O HOMEM DENTRO DE CASA.
SÓ OPINA DA PITACO, NÃO MANDA EM NADA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho de Defesa Nacional.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O Conselho não decreta, apenas opina e propõe.
Alternativa B – Incorreta. O Conselho não decide, apenas opina e propõe.
Alternativa C - Incorreta. O Conselho não decide, apenas opina e propõe.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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só opina ou propõe, NÃO DECIDE NADA! kkkkkk
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Vou tomar um cafezinho com duas gotinhas de ódio e três lagrimas que está caindo do meu rosto, misturar com meu café bem quentinho.
E esperar minha aprovação ainda em 2021. Já determinei. Amém.
Quem quiser passar usa essa receita ai, dá certo.
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Só pensar, quem dar Conselho, apenas dar uma opinião e cabe cada um aceitar kkkk fica fácil quando se pensa assim sobre
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
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Não decide p**** nenhuma :)
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Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.
Nesse contexto...
Conselho da Re-pú-bli-ca : ≠ Conselho de De-fe-sa --->
Pro-nun-ci-ar (4 sílabas) O-pi-nar (3 sílabas)
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
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Conselho da República - Pronuncia
Conselho de Defesa Nacional - Opina