SóProvas


ID
3352585
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 91, CF.

    § 1o Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2o A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 

  • CDDN não decidi nada. Faz apenas o que um conselho deve fazer: opinar.

  • PARA DECORAR===

    Conselho da REPÚBLICA===pronuncia sobre a intervenção federal

    Conselho de Defesa Nacional===opina sobre a intervenção federal

  • PARA DECORAR:

    Conselho de Defesa Nacional não decide nada!

    Apenas opina, propõe, estuda e acompanha.

    Art. 91, parágrafo 1o - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição.

    II - Opinar sobre decretação do estado de defesa, estado de sítio e da intervenção federal;

    III - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente nas faixas de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Conselho de Defesa Nacional dá apenas pitaco, não decide nada;

  • Lembre-se o CONSELHO DE DEFESA É O HOMEM DENTRO DE CASA.

    SÓ OPINA DA PITACO, NÃO MANDA EM NADA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho de Defesa Nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O Conselho não decreta, apenas opina e propõe.

    Alternativa B – Incorreta. O Conselho não decide, apenas opina e propõe.

    Alternativa C - Incorreta. O Conselho não decide, apenas opina e propõe.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • só opina ou propõe, NÃO DECIDE NADA! kkkkkk

  • Vou tomar um cafezinho com duas gotinhas de ódio e três lagrimas que está caindo do meu rosto, misturar com meu café bem quentinho.

    E esperar minha aprovação ainda em 2021. Já determinei. Amém.

    Quem quiser passar usa essa receita ai, dá certo.

  • Só pensar, quem dar Conselho, apenas dar uma opinião e cabe cada um aceitar kkkk fica fácil quando se pensa assim sobre

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Não decide p**** nenhuma :)

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto...

    Conselho da Re-pú-bli-ca :                  ≠     Conselho de De-fe-sa ---> 

    Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)                  O-pi-nar (3 sílabas)

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Conselho da República - Pronuncia

    Conselho de Defesa Nacional - Opina