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ID
3352591
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às regras constitucionais aplicáveis ao processo legislativo, NÃO se inclui como cláusula pétrea:

Alternativas
Comentários
  • CF88 Art.60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
  • não custa lembrar que a obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea podendo ser alvo de emenda. veja como cai em prova:

     Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase

    Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

    Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.

    De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.

    B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lembrando que o sistema de governo presidencialista não é cláusula pétrea, mas é princípio constitucional sensível, cujo desrespeito enseja intervenção, consoante art. 34, VII, "a", CF.

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    OBSERVAÇÃO

    Constitui cláusula pétrea a forma de estado e não forma de governo,sistema de governo e regime de governo.

    FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO-REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO-PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO- DEMOCRÁTICO

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cláusula pétrea. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Alternativa C - Incorreta! O sistema de governo presidencialista não é cláusula pétrea, pois não consta no rol do art. 60, § 4º, da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • Mnemônico para decorar as cláusulas pétreas.

    FO DI VO SE

    CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a SEparação dos Poderes;

    IV - os DIreitos e garantias individuais.

  • Lembrando que obrigatoriedade do voto NÃO é cláusula pétrea.