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a) Errada. O art.170 da CF fala em "redução" e não em "erradicação" das desigualdades regionais e sociais.
b) Correta.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
c) Errada.
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
D) Errada.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O princípio correto é o da redução das desigualdades, não da erradicação. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Alternativa C - Incorreta. O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte é princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Alternativa D - Incorreta. Tais empresas devem ter sede e administração no Brasil. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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gabarito (B)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Princípios da ordem econômica:
SOberania nacional
PROpriedade privada
DEfesa do consumidor
FUnção socioal da propriedade
LIvre concorrência
DEfesa do meio ambiente
REdução das desigualdades regionais e sociais
BUSca do pleno emprego
TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte
SOPRO DE FULI DE REBUSTRA
seja um incentivador de pessoal, o mundo já tem críticos de mais!!!
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois é a única que corresponde corretamente aos princípios da ordem econômica, elencados no art. 170 da Constituição Federal de 1988. Vejamos quais são:
- Inciso I: soberania nacional;
- Inciso II: propriedade privada;
- Inciso III: função social da propriedade;
- Inciso IV: livre concorrência;
- Inciso V: defesa do consumidor;
- Inciso VI: defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
- Inciso VII: redução das desigualdades regionais e sociais;
- Inciso VIII: busca do pleno emprego;
- Inciso IX: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País.
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
SO PRO BUTRALIFU DE REDE
SOberania nacional
PROpriedade privada
DEfesa do consumidor
FUnção socioal da propriedade
LIvre concorrência
DEfesa do meio ambiente inclusive mediante
TRATAMENTO DIFERENCIADO conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
REdução das desigualdades regionais e sociais
BUSca do pleno emprego
TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte