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ID
3352609
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O art.170 da CF fala em "redução" e não em "erradicação" das desigualdades regionais e sociais.

    b) Correta.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    c) Errada.

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    D) Errada.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O princípio correto é o da redução das desigualdades, não da erradicação. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Alternativa C - Incorreta. O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte é princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Alternativa D - Incorreta. Tais empresas devem ter sede e administração no Brasil. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • gabarito (B)

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I - soberania nacional;

            II - propriedade privada;

            III - função social da propriedade;

            IV - livre concorrência;

            V - defesa do consumidor;

            VI - defesa do meio ambiente;

            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - busca do pleno emprego;

            IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Princípios da ordem econômica: SOberania nacional PROpriedade privada DEfesa do consumidor FUnção socioal da propriedade LIvre concorrência DEfesa do meio ambiente REdução das desigualdades regionais e sociais BUSca do pleno emprego TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte SOPRO DE FULI DE REBUSTRA seja um incentivador de pessoal, o mundo já tem críticos de mais!!!
  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois é a única que corresponde corretamente aos princípios da ordem econômica, elencados no art. 170 da Constituição Federal de 1988. Vejamos quais são:

    - Inciso I: soberania nacional;

    - Inciso II: propriedade privada;

    - Inciso III: função social da propriedade;

    - Inciso IV: livre concorrência;

    - Inciso V: defesa do consumidor;

    - Inciso VI: defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    - Inciso VII: redução das desigualdades regionais e sociais;

    - Inciso VIII: busca do pleno emprego;

    - Inciso IX: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País. 

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano 

    e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, 

    conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    SO PRO BUTRALIFU DE REDE 

    SOberania nacional

    PROpriedade privada

    DEfesa do consumidor

    FUnção socioal da propriedade

    LIvre concorrência

    DEfesa do meio ambiente inclusive mediante 

    TRATAMENTO DIFERENCIADO conforme o impacto ambiental dos 

    produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    REdução das desigualdades regionais e sociais

    BUSca do pleno emprego

    TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte