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ID
3353689
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas sobre os tributos de competência do município de Pará de Minas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Imposto é o tributo que tem como fato gerador uma situação que depende de atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.
( ) As taxas cobradas pelo município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) A Contribuição de Iluminação Pública cobrada pelo município é instituída para fazer face ao custeio do serviço de iluminação pública.
( ) A Contribuição de Melhoria cobrada pelo município é instituída para fazer face ao custeio do serviço de manutenção das vias públicas e preservação do patrimônio.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    (F) Imposto é o tributo que tem como fato gerador uma situação que depende de atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte. ⇢ Art. 100 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    (V) As taxas cobradas pelo município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. ⇢ Art. 101 As taxas cobradas pelo Município, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    (V) A Contribuição de Iluminação Pública cobrada pelo município é instituída para fazer face ao custeio do serviço de iluminação pública. ⇢ Art. 102 A Contribuição de Iluminação Pública cobrada pelo Município, no âmbito de suas atribuições, é instituída para fazerface ao custeio do serviço de iluminação pública.

    (F) A Contribuição de Melhoria cobrada pelo município é instituída para fazer face ao custeio do serviço de manutenção das vias públicas e preservação do patrimônio. ⇢ Art. 103 A contribuição de melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas atribuições, é instituída para fazer face ao custeio de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo com o limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Fonte: CTM