Gabarito letra D
Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
Art. 62 - Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos crimes ambientais ou contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Vejamos:
( V ) Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais, conforme se vê no art. 60, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
( V ) Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana.
Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais, conforme se vê no art. 54, § 2º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: § 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; Pena - reclusão, de um a cinco anos.
( V ) Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção IV -Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, conforme se vê no art. 62, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
( V ) Destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção IV -Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, conforme se vê no art. 62, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Gabarito: D