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ID
3354163
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Nº 9.605, de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A respeito de crimes ambientais ou contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
São crimes ambientais ou contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural:

( ) Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
( ) Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana.
( ) Destruir,inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
( ) Destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

    Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    Art. 62 - Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

  • "Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana."

    Queria só entender em que parte da lei que essa previsão é considerada crime sem levar em conta a ação do autor prevista no caput.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    O inciso I para funcionar como qualificadora depende obviamente do modo de execução que é causar poluição.

  • QUESTÃO SEM GABARITO. OS 2 PRIMEIROS ITENS SE REFEREM a "Seção III Poluição e outros Crimes Ambientais" artigos 54 e 60 da lei. . os únicos que fazem referência aos crimes da "Seção IV Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural" sao os ultimos dois itens, que podem ser encontrados no artigo 62 da lei. . portanto o GABARITO correto seria (FFVV) Resposta essa que nao se encontra dentre as alternativas.
  • Só pra lembra que o enunciado pede crimes ambientais OU contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural:

    ENTÃO NÃO É APENAS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos crimes ambientais ou contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Vejamos:

    ( V ) Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

    Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais, conforme se vê no art. 60, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    ( V ) Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana.

    Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais, conforme se vê no art. 54, § 2º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: § 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    ( V ) Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

    Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção IV -Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, conforme se vê no art. 62, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    ( V ) Destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

    Verdadeiro. Trata-se de crime contra o meio ambiente, conforme previsão no Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção IV -Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, conforme se vê no art. 62, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Portanto, todos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: D