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Estudo Preliminar - Estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais.
Projeto Executivo - Apresenta, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços inerentes.
Anteprojeto - Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.). Nessa etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra.
LETRA B
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1. Estudo preliminar - ( ) Estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais.
3. Projeto executivo - ( ) Apresenta, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços inerentes.
2. Anteprojeto - ( ) Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.). Nessa etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra.
GABARITO: B
@arqin.loco
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NBR 6492/21
5.4 Estudo preliminar arquitetônico (EP-ARQ): Concepção inicial do projeto arquitetônico, no qual se especificam funções, usos, formas e dimensões para os ambientes, bem como elementos construtivos e componentes principais do projeto. Podem-se apresentar várias versões na etapa de estudo preliminar, conforme acordado entre as partes interessadas.
5.5 Anteprojeto arquitetônico (AP-ARQ): A definição e o desenvolvimento do partido arquitetônico devem incluir o pré-dimensionamento dos elementos construtivos e as definições gerais dos demais projetos complementares, de modo a subsidiar o processo de aprovação pelo cliente, e o desenvolvimento da documentação para aprovação pelos órgãos oficiais responsáveis.
5.7 Projeto executivo arquitetônico (PE-ARQ): 5.7.1 O PE-ARQ deve apresentar, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias para a construção, detalhes construtivos, todas as dimensões (cotas) necessárias para a construção do edifício, especificações (informações de acabamentos), níveis e especificações de serviços inerentes.