SóProvas


ID
3354313
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O objetivo do dimensionamento de pessoal de enfermagem é fixar e estabelecer parâmetros no quadro de profissionais de enfermagem para as unidades assistenciais nas instituições de saúde e similares.
Considerando
o dimensionamento de pessoal de enfermagem, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º – O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinqüenta) anos, deve ser acrescido de 10% ao IST.

    ta errada ai!

  • Resolução 543/2017

    Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.

    Item B, está errado

  • Gente, acho que sta questão seria passível de anulação.

    Pois, segundo a Resolução COFEN 542/2017, que dispões sobre o dimensionamento de enfermagem:

    Art. 13 O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.

    Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.

  • Letra b e letra d estão incorretas.

    letra b: o quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação ou restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.

    e letra e: o dimensionamento não leva em consideração somente o número de pacientes internado; mas sim, baseia-se nas características do serviço de saúde, serviço de enfermagem e paciente .

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA!

    Art. 13 O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA!

    Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.

    ALTERNATIVA C - CORRETA!

    CONSIDERANDO que compete ao enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais necessário para a prestação da Assistência de Enfermagem;

    ALTERNATIVA D - INCORRETA!

    Art. 2º O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:

    I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

    II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

    III – ao paciente: grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.

    Acredito que a questão deveria solicitar A CORRETA e não A INCORRETA.

  • A) Art. 13 O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente

    B) Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.

    C) Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem

    D) O dimensionamento e a adequação quanti-qualitativa do quadro de profissionais de enfermagem devem se basear no grau de dependência em relação a equipe de enfermagem de pacientes internados.

    REFERÊNCIA: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html