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ID
33547
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução provisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 475-O II do CPC ...por arbitramento...
  • CPC
    a) INCORRETA:
    Art. 475-O, II: fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento.

    b) CORRETA:
    Art. 475-O, III: o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    c) CORRETA:
    Art. 475-O, § 2º. A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:
    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;

    d) CORRETA:
    Art. 475-O, §2º, II: nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

  • só pra relembrar:

    475c - far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.
  • Fico pensando... se a alternativa E é "nao respondida", será ela tabém INCORRETA?
  • Pessoal, as provas de PGT, para ser membro do MPT tem o esquema 3x1, ou seja, 3 erradas anulam 1 correta.
    Caso seja marcada a letra E, você apenas anula a questão e subtrai do total das questões respondidas.

    Ou seja,

    das 100 questões eu respondi 95 e deixei 5 nao respondidas, ou seja, letra E.

    Das 95 respondidas eu errei 24.
    No esquema 3x1, eu tenho que perder 8 questões das 71 questões que eu acertei.
    Assim ficaria a minha pontuação:

    100-5 não respondidas = 95 (respondidas)
    95 respondidas - 24 erradas = 71 acertos - (24/3=8) = 63 acertos.

    Logo, das 100 questões da prova eu acertei 63, pois a cada 3 erradas eu perco 01 correta.

    Nesse concurso para Procurador do Trabalho, o mínimo para não ser eliminado são 50 acertos.
    Depois disso, os 300 com maiores notas vão para a segunda etapa.

    O concurso tem 4 etapas.
  • Atualizando a questão para o Novo CPC/15:

    Alternativa A continua sendo incorreta, e no NCPC não existe mas a modalidade de liquidação por artigos:

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    B) Correta:

    Artigo 520, IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    C) Conforme NCPC também estaria INCORRETA, pois não há mais limitação a 60 salários mínimos e nem previsão de dispensa de caução se for decorrente de ato ilícito:

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;             

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    D) Correta:

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    III – pender o agravo do art. 1.042;

    Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.