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ID
33550
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - o arresto tem lugar quando o devedor, que tem domicílio, caindo em insolvência põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores.
II - o bem litigioso (móvel, imóvel ou semovente) pode ser seqüestrado quando houver fundado receio de rixas ou danificações.
III - a produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial. Não se lhe aplica o prazo de eficácia das medidas cautelares, de maneira que mesmo que a ação principal seja proposta, além de trinta dias da realização da medida preparatória, ainda assim, a vistoria ou a inquirição continuará útil e eficaz para servir ao processo de mérito.
IV - a ação de exibição está regulada entre as medidas cautelares, como procedimento preparatório e compreende a pretensão de exigir a exibição em juízo de documento próprio ou comum, em poder de sócio ou condômino ou devedor; da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sintetizando o entendendo o item III:
    Na produção antecipada de provas não há constrição de bens. Sendo assim, torna-se despicienda a obediência ao prazo do art. 806, CPC. Objetiva-se garantir uma prova que, se não constituída de imediato, pode não mais ser possível em momento posterior (conforme construção doutrinária e jurisprudencial).
  • Artigos do CPC:

    I – CORRETA:
    Art. 813. O ARRESTO TEM LUGAR:
    II - QUANDO O DEVEDOR, QUE TEM DOMICÍLIO:
    b) CAINDO EM INSOLVÊNCIA, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; PÕE OU TENTA PÔR OS SEUS BENS EM NOME DE TERCEIROS; OU COMETE OUTRO QUALQUER ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, A FIM DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO OU LESAR CREDORES;

    II – CORRETA:
    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES OU IMÓVEIS, QUANDO IHES FOR DISPUTADA A PROPRIEDADE OU A POSSE, HAVENDO FUNDADO RECEIO DE RIXAS OU DANIFICAÇÕES;

    III – CORRETA:
    Art. 846. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PODE CONSISTIR EM INTERROGATÓRIO DA PARTE, INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E EXAME PERICIAL.
    "A produção antecipada de prova, como não é medida constritiva de direitos, não está sujeita ao prazo de caducidade do art. 806, não perdendo, pois, sua validade, ainda que a ação principal não seja proposta em trinta dias." (GRECCO F.º, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, 3º vol, 11ª edição, p. 182).

    IV – CORRETA:
    Art. 844. TEM LUGAR, COMO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, A EXIBIÇÃO JUDICIAL:
    II - DE DOCUMENTO PRÓPRIO OU COMUM, EM PODER DE CO-INTERESSADO, SÓCIO, CONDÔMINO, CREDOR OU DEVEDOR; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
    III - DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL POR INTEIRO, BALANÇOS E DOCUMENTOS DE ARQUIVO, NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.