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ID
3355159
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Corresponde à previsão constitucional do princípio da irretroatividade em matéria tributária a vedação a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. (princípio da liberdade de tráfego)

    ⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    B) cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (princípio da anterioridade)

    ⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    C) tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. (princípio da isonomia)

    ⇢ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao

    Distrito Federal e aos Municípios: II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem

    em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por

    eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos.

    D) utilização de tributo com efeito de confisco. (princípio do não confisco)

    ⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    E) cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    ⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Enunciado de súmula nº 584 do STF: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

  • O princípio da irretroatividade é um desdobramento da garantia da segurança jurídica e veda aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da VIGÊNCIA da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Desse modo, a lei publicada hoje vale para o presente (fatos pendentes) e o futuro (fatos futuros), mas não atinge os fatos geradores já ocorridos.

    O marco temporal significativo é a entrada em vigor da lei que majora ou cria um tributo. A nova lei não pode alcançar fatos ocorridos no passado, antes da sua entrada em vigor.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...) XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III – cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado - irretroatividade;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) – anterioridade anual

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b – anterioridade nonagesimal

  • ESQUEMATIZANDO O ART 150 CF

    a)      Art. 150, inciso III, alínea “b”, da CF/88 – Princípio da Anterioridade Tributária.

    b)      Art. 150, inciso V, da CF/88 – Princípio da Liberdade de Tráfego.

    c)      Art. 150, inciso III, alínea “c”, da CF/88 – Anterioridade Nonagesimal.

    d)      Art. 150, inciso III, alínea “a”, da CF/88 – Princípio da Irretroatividade Tributária.

    e)      Art. 150, inciso IV, da CF/88 – Princípio do Não Confisco Tributário ou Princípio Constitucional da Vedação ao Confisco.