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Gabarito D
A) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações.
⇢ Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
B) conceder de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
⇢ Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
C) estabelecer (é permitido) critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
D) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
⇢ Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (princípio da uniformidade geográfica da tributação)
E) instituir impostos sobre empresas públicas estaduais ou municipais que se dediquem a atividades econômicas e destinem o produto das suas receitas às finalidades estipuladas na lei de sua criação.
⇢ CF/88 Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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nceder de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
⇢ Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
C) estabelecer (é permitido) critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
D) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
⇢ Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (princípio da uniformidade geográfica da tributação)
E) instituir impostos sobre empresas públicas estaduais ou municipa
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Vamos à análise dos itens:
a) conceder de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
INCORRETO. Não há essa vedação conforme art.151, I da Constituição:
CF/88. Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
b) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
CORRETO. É o teor do art.151 I da CF/88.
CF/88. Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
c) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações.
INCORRETO. O art.151, II da Constituição veda a tributação pela União da remuneração e dos proventos dos agentes públicos estaduais, distritais e municipais em níveis SUPERIORES aos que fixar para seus agentes, em respeito ao princípio da isonomia.
CF/88. Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
d) instituir impostos sobre empresas públicas estaduais ou municipais que se dediquem a atividades econômicas e destinem o produto das suas receitas às finalidades estipuladas na lei de sua criação.
INCORRETO. Não há essa vedação na Constituição.
e) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
INCORRETO. Não há essa vedação na Constituição, mas há sim previsão da União poder estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência por meio de lei complementar.
CF/88. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Resposta: B
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A questão exige do candidato conhecimentos
acerca das vedações aplicadas à União.
A alternativa “a" está incorreta: Nos
termos da Constituição Federal:
“Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da
dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;"
A alternativa “b" está incorreta: Nos
termos da Constituição Federal:
“Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;"
A alternativa “c" está incorreta: Nos termos
da Constituição Federal:
“Art. 146-A. Lei complementar poderá
estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir
desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por
lei, estabelecer normas de igual objetivo."
A alternativa “d" está correta: Nos
termos da Constituição Federal:
“Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;"
A alternativa “e" está incorreta: Nos
termos da Constituição Federal:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos
nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só
será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado."
Gabarito do professor: D.
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Gabarito B - Princípio da Uniformidade Geográfica.
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CF 88
Art. 151. É vedado à União
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
Gabarito D