A questão exige do candidato
conhecimentos sobre a imunidade condicionada de ITBI, que se completa com as
disposições do Código Tributário Nacional.
A alternativa “a" está incorreta: A regra
é que essa operação seria imune, porém, nos termos explicados na alternativa “b",
a referida operação está inserida no rol de exceções à imunidade de ITBI.
A alternativa “b" está correta: Nos
termos da Constituição Federal:
“Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos",
a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de
bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização
de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses
casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens
ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"
O CTN, para dar concretude ao comando constitucional,
estabelece o que é “atividade preponderante" para os fins da imunidade em
comento:
“Art. 37. O disposto no artigo anterior
não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade
preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de
direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade
preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por
cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos
anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações
mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente
iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela,
apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os
3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância
referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente
à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data."
O enunciado deixa implícito que a
atividade da empresa adquirente, a XYZ Sociedade de Arrendamento Mercantil S/A,
é a atividade é a de arrendamento mercantil, incorrendo, portanto, na exceção à
norma constitucional imunizantes, contida no art. 156, §2º, I, da Constituição
Federal.
A alternativa “c" está incorreta: Nos
termos explicados na alternativa “b", a operação descrita no enunciado estaria,
em regra, abarcada pela imunidade. Porém, seja na hipótese de incorporação ou
até mesmo de realização de capital, o elemento descaracterizador da imunidade
não seriam as operações, mas sim a atividade preponderante da empresa
adquirente do bem imóvel.
A alternativa “d" está incorreta: Conforme
explicado na alternativa “b", a operação descrita no enunciado estaria, em
regra, abarcada pela imunidade. Porém, o elemento descaracterizador da imunidade
não seriam as operações, mas sim a atividade preponderante da empresa
adquirente do bem imóvel.
A alternativa “e" está incorreta: A
operação não resultará em economia de impostos municipais, em decorrência da
atividade econômica a que se dedica a empresa ADQUIRENTE do
imóvel, que corresponde à exceção prevista à imunidade constitucional.
Gabarito do professor: B
§ 2º O imposto previsto no inciso II: (ITBI)
I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,
Nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
A) LOCAÇÃO DE BENS IMOVEIS
B) ARRENDAMENTO MERCANTIL
C) ATIVIDADE PREPONDERANTE COMPRA E VENDA DESSES BENS OU DIREITOS
II - compete ao Município da situação do bem.