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ID
3355180
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa ABC Logística Ltda. (“ABC”) é dedicada à atividade de locação de galpões logísticos e possui imóvel não utilizado em suas atividades que gostaria de destinar à venda. Outra empresa, a XYZ Sociedade de Arrendamento Mercantil S/A (“XYZ”), interessada no imóvel em questão, propõe à ABC a seguinte operação, com o objetivo de reduzir a incidência de impostos: (i) cisão da empresa ABC, com destinação do imóvel ao patrimônio de nova empresa resultante da cisão chamada SPE Consultorias Ltda. (“SPE”), seguida imediatamente de; (ii) aquisição pela XYZ da integralidade das ações da SPE detidas pela ABC; e de, (iii) incorporação integral da SPE pela XYZ.


A respeito dessa operação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A CF/88 prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. No caso em questão, a adquirente final é a empresa XYZ, que é uma sociedade de arrendamento mercantil, configurando exceção à imunidade constitucional.

    Art. 156, § 2º, I, da CF.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a imunidade condicionada de ITBI, que se completa com as disposições do Código Tributário Nacional.

    A alternativa “a" está incorreta: A regra é que essa operação seria imune, porém, nos termos explicados na alternativa “b", a referida operação está inserida no rol de exceções à imunidade de ITBI.

    A alternativa “b" está correta: Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"

    O CTN, para dar concretude ao comando constitucional, estabelece o que é “atividade preponderante" para os fins da imunidade em comento:

    “Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

    § 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

    § 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data."

    O enunciado deixa implícito que a atividade da empresa adquirente, a XYZ Sociedade de Arrendamento Mercantil S/A, é a atividade é a de arrendamento mercantil, incorrendo, portanto, na exceção à norma constitucional imunizantes, contida no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal.

    A alternativa “c" está incorreta: Nos termos explicados na alternativa “b", a operação descrita no enunciado estaria, em regra, abarcada pela imunidade. Porém, seja na hipótese de incorporação ou até mesmo de realização de capital, o elemento descaracterizador da imunidade não seriam as operações, mas sim a atividade preponderante da empresa adquirente do bem imóvel.

    A alternativa “d" está incorreta: Conforme explicado na alternativa “b", a operação descrita no enunciado estaria, em regra, abarcada pela imunidade. Porém, o elemento descaracterizador da imunidade não seriam as operações, mas sim a atividade preponderante da empresa adquirente do bem imóvel.

    A alternativa “e" está incorreta: A operação não resultará em economia de impostos municipais, em decorrência da atividade econômica a que se dedica a empresa ADQUIRENTE do imóvel, que corresponde à exceção prevista à imunidade constitucional.



    Gabarito do professor: B
  • Complementando.

    Segundo o site do Banco Central:

    Sociedade de arrendamento mercantil (SAM) realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.

  • Em regra, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. A exceção é quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (CF, art. 156, §2º, I).

    Como a adquirente (“XYZ”) é uma ‘Sociedade de Arrendamento Mercantil’, incide ITBI sobre a transmissão desse bem imóvel. Portanto, “a operação não resultará em economia de impostos municipais, em decorrência da atividade econômica a que se dedica a empresa adquirente final do imóvel, que corresponde à exceção à imunidade constitucional.”

    Resposta: E

  • Isso não é caso de alusão fiscal?

  • Essa operação não teria sido fraudulenta, simulada?

  • É caso de ilusão fiscal

  • § 2º O imposto previsto no inciso II: (ITBI)

    I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,

    Nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    A) LOCAÇÃO DE BENS IMOVEIS

    B)  ARRENDAMENTO MERCANTIL

    C)  ATIVIDADE PREPONDERANTE COMPRA E VENDA DESSES BENS OU DIREITOS

     

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • A letra E também não está errada, pois, na cisão, anterior à incorporação, também incidirá ITBI. Logo, em ambas as transações ocorrerá a incidência do ITBI. A questão não deixou clara de qual operação se quer reduzir a incidência os tributos, até porque, em ambas, ele não é reduzido.