Gabarito E
Precisamos desses dois artigos para responder as questões.
CTN - Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
CTN - Art. 144.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
* Multa não é TRIBUTO!
A) a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se encerrado após a vigência da lei. ⇢ Será de 150%
B) a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei. ⇢ é aplicada retroativamente aos poderes de fiscalização.
C) a nova lei não será aplicada retroativamente quanto à multa, por se tratar de caso de fraude à legislação; quanto aos poderes de fiscalização, a aplicação da lei ao caso hipotético é possível, desde que se reinicie a fiscalização. ⇢ ocorrerá um efeito retroativo, visto que a multa é 150%
D) a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
E) a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária no tempo.
Para
respondermos essa questão, temos que lembrar que para instituição ou majoração de
tributos, temos que nos atentar para a grande regra da irretroatividade, que
tem previsão constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
a) em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado;
Porém,
para respondermos à questão, temos que nos atentar para duas exceções:
a)
A multa pode ser reduzida, por legislação
posterior, com base no art. 106, II, “c”, do CTN.
b)
Podem existir maiores poderes de fiscalização,
dados/criados por lei nova, que atuem preteritamente a sua publicação (art.
144, §1º, CTN).
Art. 106. A lei aplica-se a ato
ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja
expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos
dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não
definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como
infração;
b) quando deixe de tratá-lo como
contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido
fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade
menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Art. 144. O lançamento reporta-se
à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então
vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a
legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha
instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado
os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao
crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o
efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Logo,
a assertiva correta é a da letra E: a nova lei será aplicada retroativamente à
fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação
tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a
eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos
anteriormente.
Gabarito do professor: Letra E.