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ID
3355183
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação municipal do Município W previa em 2017 multa de 200% do valor atualizado do imposto devido, caso identificada determinada omissão de conduta do contribuinte, no curso de fiscalização. No ano de 2018, após iniciada fiscalização na associação “X”, a legislação municipal é modificada, introduzindo maiores poderes de investigação das autoridades administrativas, mas reduzindo a multa de 200% para 150%. Em vista da situação hipotética e da legislação nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Precisamos desses dois artigos para responder as questões.

    CTN - Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    CTN - Art. 144.  

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    * Multa não é TRIBUTO!

    A) a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se encerrado após a vigência da lei. ⇢ Será de 150%

    B) a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei. ⇢ é aplicada retroativamente aos poderes de fiscalização.

    C) a nova lei não será aplicada retroativamente quanto à multa, por se tratar de caso de fraude à legislação; quanto aos poderes de fiscalização, a aplicação da lei ao caso hipotético é possível, desde que se reinicie a fiscalização. ⇢ ocorrerá um efeito retroativo, visto que a multa é 150%

    D) a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.

    E) a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.

  • Correta a alternativa E. Ambas as hipóteses são exceções à irretroatividade da lei.

    Quanto à fiscalização:

    Art. 144 [...] §1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Quanto à multa:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: [...] c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária no tempo.

     

    Para respondermos essa questão, temos que lembrar que para instituição ou majoração de tributos, temos que nos atentar para a grande regra da irretroatividade, que tem previsão constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Porém, para respondermos à questão, temos que nos atentar para duas exceções:

    a)           A multa pode ser reduzida, por legislação posterior, com base no art. 106, II, “c”, do CTN.

    b)           Podem existir maiores poderes de fiscalização, dados/criados por lei nova, que atuem preteritamente a sua publicação (art. 144, §1º, CTN).

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Logo, a assertiva correta é a da letra E: a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Não obstante a questão aborde a retroatividade das leis, creio que uma multa nesses percentuais caracterizaria efeito confiscatório, o que é proibido pela legislação tributária!!