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ID
3355192
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O contribuinte do ISS “TUC Ltda.” emite em 31 de janeiro de 2010 uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 100.000,00, sobre a qual incide alíquota de ISS de 5%. No prazo para o pagamento do imposto, o contribuinte paga R$ 3.000,00 ao Município. Tendo em vista a legislação nacional, é correto afirmar que a autoridade administrativa terá para homologar ou não a conduta do contribuinte e lançar eventual diferença devida ao Município até a data de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    1º Caso >> A questão não cita dolo ou fraude. A questão cita prescrição (empresa emitiu a nota fiscal e consequentemente constituiu o crédito tributário) e não decadência, logo estamos diante do Art. 174 do CTN.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Gab A...

    Entendo que como no ISS o lançamento é por homologação..

    CTN art 150, § 4 :

    Se a lei não fixar prazo pra a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; ... salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Como a questão não diz se houve fraude , dolo ou simulação, tem até o dia 31/01/2015 para cobrar a diferença, caso contrário está homologado tacitamente.

    Caso houvesse a comprovação a Fazenda pública teria até 1 de janeiro de 2016 para efetuar a diferença do lançamento... pois entra o Art 173...

    É isso?