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Gabarito D
69. De acordo com a Lei Complementar no 42/2013, que dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários, os encargos financeiros serão de 4% (quatro por cento) de juros ao ano nos parcelamentos entre
(A) sete e sessenta parcelas.
(B) cento e vinte e cento e oitenta parcelas.
(C) sessenta e um e cento e vinte parcelas.
(D) uma e sessenta parcelas.
(E) uma e três parcelas.
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GABARITO D
LEI COMPLEMENTAR 42/2013
Art. 11. A formalização do termo de acordo de parcelamento implica em:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos;
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A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o pedido de parcelamento importa em confissão de dívida, implicando ato inequívoco de reconhecimento do débito
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Embora a questão trate de legislação municipal, cabe lembrar que em âmbito federal o tratamento é semelhante, com se extrai da Lei 10.522/2002:
Art. 12. O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação.