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Questões de Lei Complementar nº 42 de 2013


ID
3355354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Complementar nº 42/2013, que dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários, relativamente ao parcelamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    69. De acordo com a Lei Complementar no 42/2013, que dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários, os encargos financeiros serão de 4% (quatro por cento) de juros ao ano nos parcelamentos entre

    (A) sete e sessenta parcelas.

    (B) cento e vinte e cento e oitenta parcelas.

    (C) sessenta e um e cento e vinte parcelas.

    (D) uma e sessenta parcelas.

    (E) uma e três parcelas.

  • GABARITO D

    LEI COMPLEMENTAR 42/2013

    Art. 11.  A formalização do termo de acordo de parcelamento implica em:

    I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos;

  • A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o pedido de parcelamento importa em confissão de dívida, implicando ato inequívoco de reconhecimento do débito

  • Embora a questão trate de legislação municipal, cabe lembrar que em âmbito federal o tratamento é semelhante, com se extrai da Lei 10.522/2002:

    Art. 12. O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação.


ID
3355357
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 42/2013, que dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários, os encargos financeiros serão de 4% (quatro por cento) de juros ao ano nos parcelamentos entre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    § 6º Os encargos financeiros serão de:

    I - 4% (quatro por cento) de juros ao ano, nos parcelamentos entre 07 (sete) e 60 (sessenta) parcelas;

    LC Lei Complementar nº 42/2013