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ID
3355483
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de organização administrativa brasileira, a descentralização administrativa

Alternativas
Comentários
  • D

    Descentralizar significa a criação de entidades com personalidade jurídica para consecução de certas atividades. Não há subordinação - eu mando, tu obedeces - , e sim uma fiscalização por parte do ente criador com o objetivo que seu "criado" não se desvirtue no meio do caminho.

  • Letra D

    Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.

    Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado

    Descentralização:

    Outorga -> Transfere -> Titularidade + Execução

    Delegação -> Transfere -> Execução

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda

  • Descentralização: direito público ou privado.

  • A) DESCONCENTRAÇÃO

    B) ERRADA, PODE OCORRER TRANSFERÊNCIA DAS COMPETÊNCIAS PARA UM PARTICULAR POR MEIO DE UM CONTRATO SOCIAL OU ATO ADMINISTRATIVO

  • Descentralização

    Por outorga: transfere-se a titularidade e a execução

    Poder Delegação: Transfere-se apenas a execução do serviço.

  • É o popularmente conhecido como controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Em matéria de organização administrativa brasileira, a descentralização administrativa

    A) consiste na distribuição de competências e responsabilidades dentro de uma mesma pessoa, mantendo-se a hierarquia.

    b) se dá por meio da transferência de competência, apenas, para as pessoas da Administração indireta, que possuam personalidade jurídica própria.

    c) é espécie inadmissível no ordenamento jurídico pátrio

    d) GABARITO

    e) consiste na distribuição de competências e responsabilidade dentro de uma mesma pessoa, deixando de existir a subordinação.

  • A. Consiste na distribuição de competências e responsabilidades dentro de uma mesma pessoa, mantendo-se a hierarquia. Nesse caso seria desconcentração.

    B. Se dá por meio da transferência de competência, apenas, para as pessoas da Administração indireta, que possuam personalidade jurídica própria. Não apenas transferência de competência, mas também da titularidade no caso de outorga ou da execução através de Contrato com particulares, que nesse caso estarão sujeitos ao controle disciplinar.

    C. É espécie inadmissível no ordenamento jurídico pátrio. DECRETO-LEI nº 200 de 1967 diz o oposto.

    D. Se dá mediante o deslocamento de competência para uma nova pessoa, sem a subordinação hierárquica, embora haja o controle e a fiscalização do Poder Público. Correto, não há hierarquia entra Administração Direta e Indireta, porém há o controle finalístico e ministerial.

    E. Consiste na distribuição de competências e responsabilidade dentro de uma mesma pessoa, deixando de existir a subordinação. Nesse caso seria desconcentração, e a subordinação permaneceria.

    GABARITO LETRA D

  • tô sabendo ler não. segunda que erro por bobeira

  • se dá mediante o deslocamento de competência para uma nova pessoa, sem a subordinação hierárquica, embora haja o controle e a fiscalização do Poder Público.

  • Referente à afirmativa B, pode-se haver a chamada DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO, na qual há a transferência para uma Pessoa jurídica de direito PRIVADO ou até mesmo uma pessoa física. Nesse tipo de descentralização, o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo, transfere a execução mas permanece com a titularidade do serviço.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    A) ERRADO, já que a situação descrita se refere à desconcentração. Segundo Mazza (2013) na desconcentração as atribuições são repartidas entre os órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a hierarquia. 
    B) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a Administração Pública Indireta é oriunda da descentralização administrativa. "Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público", de acordo com o art. 4º, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    C) ERRADO, uma vez que pode ocorrer a descentralização administrativa. Segundo Meirelles (2016) "a autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada". 
    D) CERTO, pois não há hierarquia, mas "os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle pelos entes da Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados" (CARVALHO, 2015). O controle indicado é o finalístico. A União adotou ainda a supervisão ministerial, de acordo com o art. 19, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    E) ERRADO, uma vez que a situação indicada está relacionada com desconcentração. Conforme exposto por Mazza (2013) a desconcentração se refere as atribuições que são "repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". O órgão público não possui personalidade jurídica própria. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • GABARITO: D

    Descentralização: Deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. 

    Desconcentração: Distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Existem duas formas de DECENTRELIZAÇÃO, SEM HIERARQUIA,(ENTIDADE):

    Outorga legal (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA): criada por lei / execução do serviço + titularidade.

    Delegação por colaboração (PARTICULARES): criada por intermédio de contrato / apenas a execução do serviço.

  • Gente, controle finalístico É SINONIMO DE supervisão ministerial?

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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