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ID
3355501
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei Federal no 8.666/93 confere à Administração, em relação a tais contratos, a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Base legal: Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    Erros:

    A) não é amigável, é ato unilateral - art.58

    B) é unilateral, não mediante acordo - art. 58

    C) o erro é o NÃO. art. 58, v

    E) § 1   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. - art. 58

  • Complemento:

    art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    "Essas são as chamadas cláusulas exorbitantes, que constituem as cláusulas de direito público que colocam a administração em posição de verticalidade perante o particular.

    O fundamento das cláusulas exorbitantes é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Além das cláusulas acima, existem outras cláusulas exorbitantes 'espalhadas' ao longo da Lei de Licitações. As principais mencionadas pela doutrina são as seguintes:

    Restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV);

    Exigência de garantia (art. 56);

    Exigência de medidas de compensação (art. 3º, §11)."

    Fonte: Prof. Herbert Almeida, Lei Comentada e Esquematizada

  • a) rescindi-los, UNILATERALMENTE, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    b) modificá-los,UNILATERALMENTE, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

    c)  nos casos de serviços ESSENCIAIS, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    d) fiscalizar-lhes a execução; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    e) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Fonte: Lei 8.666

  • FARAO

    F - Fiscalizar

    A - Alteração Unilateral

    R - Rescisão Unilateral

    A - Aplicação de sanção

    O - Ocupação temporária

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2013) a licitação se refere ao "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    A) ERRADO, já que a rescisão é unilateral, nos termos do artigo 79, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior". 
    B) ERRADO, com base no artigo 58, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 58, I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado". 
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 58, V, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: V - nos casos de serviços ESSENCIAIS, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo". 
    D) CERTO, de acordo com artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 58, III - fiscalizar-lhes a execução". 
    E) ERRADO, com base no artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alterados sem prévia concordância do contratado". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: D
  • Gab d! Usando a lei nova! -

    CAPÍTULO IV

    DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    III - fiscalizar sua execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) risco à prestação de serviços essenciais;

    b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.