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ID
3355543
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o chamado conceito ideal de constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    O Conceito IDEAL de constituição, para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição, devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituição deve ser escrita" [LETRA D ERRADA]. (J. J. GOMES CANOTILHO - Direito Constitucional , p. 62-63.). Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

    a) A Constituição é também social, e não apenas liberal, principalmente pela garantia de direitos individuais.

    B) O conteúdo da CF pode ser tanto formal (considerado constitucional exatamente por estar na Const.) ou material (tratar de matérias inerentes à Const, como é o caso de direitos fundamentais e organização do Estado).

    C) A Const estabelece a supremacia de um Estado, não necessariamente do interesse público sobre o privado.

    D e E) vide citação acima.

  • A - A Constituição ideal também tem que ser social.

    B - Ao meu entender, por exclusão, a constituição é formal e material, aquela quando se diz respeito apenas as normas e esta quando as normas fazem partem da essencialidade do estado.

    C - Em nenhum momento do estudo há esse momento de SUPREMACIA de um sobre o outro, sabe-se que o estado tem o poder de se impor, mas não necessariamente da forma como questão usou.

    D - Só deve ser escrita, afinal é a ideal, não faria sentido termos em um estado de direito, uma norma superior que não fosse ao menos ''escrita''.

    E - Sim, os cidadãos devem participar do processo de elaboração da lei, com prerrogativas de poderem se defedender contra os arbítrios do estado.

  • Constituição Ideal (J.J. Canotilho)

    1- Deve ser escrita;

    2- Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);

    3- Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;

    4- Deve adotar um sistema democrático formal.

  • Para complementar os estudos, segue:

    A) Concepção Sociológica: Para Lassalle havia uma  real (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) (CF/88 - para Lassalle, uma  escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a  escrita, que sucumbirá se contrária à  real ou efetiva, devendo se coadunar com a  real ou efetiva.

    B) Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt. Busca-se o fundamento da  na decisão política fundamental que antecede a elaboração da  - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia  de Lei Constitucional.

    C) Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da : Hans Kelsen - A  deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da ; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte,  escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide.

    Concepções Modernas

     Força Normativa da Constituição - Konrad Hesse - critica e rebate a concepção tratada por Ferdinand Lassalle. A  possui uma força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas. O STF tem utilizado bastante esse princípio da força normativa da  em suas decisões.

     Constitucionalização Simbólica - Marcelo Neves. Cita o autor que a norma é mero símbolo. O legislador não a teria criado para ser concretizada. Nenhum Estado Ditatorial elimina da  os direitos fundamentais, apenas os ignora. Ex: salário-mínimo que "assegura" vários direitos.

      Aberta - Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro. Leva em consideração que a  tem objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão. O titular o poder constituinte é a sociedade, por isso ela deve se envolver no processo hermenêutico de materialização da . Essa idéia abre espaço para que os cidadãos participem cada vez mais nessa interpretação.

     Concepção Cultural - A  é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana.

  • ideal mesmo é não existir coerção.

  • GABARITO (E)

    A concepção de constituição ideal foi preconizada por J. J. Canotilho.

    Trata-se de constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos:

    a) Deve ser escrita;

    b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);

    c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;

    d) Deve adotar um sistema democrático formal.

    Note que todos esses elementos estão intrinsecamente relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado. Cabe destacar, por estar relacionado ao conceito de constituição ideal, o que dispõe o art. 16, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): “Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição.”

  • Outra questão que a VUNESP cobra o conceito de Constituição ideal: Q1033151

  • Constituição Ideal (J.J. Canotilho)

    1- Deve ser escrita;

    2- Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);

    3- Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;

    4- Deve adotar um sistema democrático formal.

    O Conceito IDEAL de constituição, para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição, devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais;

  • Cara, que tara é essa de inventar conceito pra tudo. Ave maria.