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Gabarito: B! (se você estiver com pressa, leia apenas as linhas coloridas)
Classificação das Constituições:
a) Quanto à Origem: Promulgadas, Outorgadas, Cesaristas ou Pactuadas.
Promulgadas (democráticas/por convenção): Expressiva participação popular, seja na elaboração, seja na escolha de representantes que participarão da produção da Lei Maior.
Outorgada: surge de um ato unilateral de poder – característico de regimes ditatoriais.
Cesaristas (bonapartistas): são elaboradas unilateralmente e submetidas à ratificação (referendo).
Pactuada: Surge de um acordo (pacto) entre a realeza decadente e a burguesia em ascensão.
b) Quanto à Extensão: Sintéticas ou Analíticas.
Sintética: Contém matérias afetas ao objeto da Constituição, versando apenas sobre normas essenciais à estruturação do Estado e aos direitos fundamentais.
Analítica (prolixa, desenvolvida): De conteúdo extenso, trata de temas estranhos ao objeto principal de uma Constituição, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação em normas infraconstitucionais.
c) Quanto à Forma: Escritas ou Não-Escritas.
Escritas: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.
Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias): não são elaboradas por órgão encarregado especialmente desse fim. São sedimentadas pelos usos, costumes, jurisprudência, etc.
d) Quanto à Alterabilidade (Estabilidade): Imutável, Rígida, Flexível ou Semirrígida.
Imutável: Não prevê mecanismos para sua alteração (tem a pretensão de ser eterna).
Rígida: Vincula a alteração constitucional a um procedimento solene, mais dificultoso que o previsto para as leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia da Constituição.
Flexível: O procedimento previsto para alteração da ¢ é o mesmo previsto para leis ordinárias.
Semirrígida: Possui partes rígidas e partes flexíveis. Desse modo, algumas normas da ¢ só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais.
e) Quanto ao Conteúdo: Formal ou Material.
Formal: Aqui, leva-se em conta o modo de elaboração da norma: será considerada formalmente constitucional se cumpriu o procedimento solene previsto para sua formação.
Material: Aqui, é irrelevante o modo como as normas foram elaboradas: será considerada materialmente constitucional se tratar de matérias afetas ao seu objeto, como o estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes – e de direitos fundamentais.
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LETRA B
A CONSTITUIÇÃO DE 88 É PRAFED
Promulgada quanto à Origem
Rígida quanto à Estabilidade
Analítica quanto à Extensão
Formal quanto ao Conteúdo
Escrita quanto à Forma
Dogmática quanto à Elaboração.
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COMPLEMENTANDO:
-> Classificação da CRFB/88:
Conteúdo: formal;
Forma: escrita;
Origem: promulgada;
Estabilidade: rígida;
Extensão: analítica;
Elaboração: dogmática;
Ideologia: eclética;
Essência: nominalista;
Sistematização: unitária;
Finalidade: dirigente;
Sistema: principiológica;
Local: autoconstituição;
Função: definitiva.
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Gabarito - B
Mnemônico do QC:
O Ex CO M I A Pr A FO D E R
No mundo dos concursos, vale tudo!
Qnto a Classificação:
Origem--------------Promulgada
Extensão-----------Analítica
COntepudo--------FOrmal
Modo----------------Dogmática
Ideologia-----------Eclética
Alterabilidade-----Rigída
GL. Avante
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ORIGEM: democrática, outorgada, cesarista, dualista
ESTABILIDADE: imutável, rígida, flexível, semirrígida
FINALIDADE: garantia, balanço, dirigente
CRITÉRIO ONTOLÓGICO: normativa, nominativa, semântica
FORMA: escrita, não escrita
ELABORAÇÃO: dogmática, histórica
EXTENSÃO: analítica, concisa
CONTEÚDO: material, formal
DECRETAÇÃO: heteroconstitucional, autoconstitucional
INTERPRETAÇÃO: normal, semântica
*Constituição Federal de 88: democrática, rígida, dirigente, nominativa, escrita, dogmática, analítica, formal, autoconstitucional, semântica.
*Nathalia Masson/ Direção Concursos
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Gabarito B
A constituição de 88 é "PRA DEFEND"
Promulgada (origem)
Rígida (alterabilidade/estabilidade)
Analítica (extensão)
Dogmática (modo de elaboração)
Escrita (forma)
Formal (conteúdo)
Eclética (ideologia)
Normativa (ontologia)
Dirigente (finalidade)
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A) ERRADA - Quanto à origem, podem ser promulgadas, outorgadas, cesaristas ou pactuadas
B) GABARITO - Quanto à extensão, são analíticas ou sintéticas
C) ERRADA - Quanto à forma, são escritas ou não escritas
D) ERRADA - Quanto à estabilidade, podem ser flexíveis, semirrígidas, rígidas, super-rígidas, fixas ou imutáveis
E) ERRADA - Quanto ao conteúdo, são formais ou materiais
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