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ID
3355549
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade de um povo, social e juridicamente organizado. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    a) O Poder Constituinte, criador da Constituição, é de titularidade do povo, que o exerce direta ou indiretamente, efetivando a soberania popular. (assunto demonstrado no próprio enunciado da questão).

    b) O Poder Consitituinte Originário tem como características: poder político (inicia a ordem jurídica), inicial (representa a base da ordem jurídica, com a criação de um novo Estado, rompendo com a ordem anterior), incondicionado (não está sujeito a qualquer forma prefixada de manifestar sua vontade), permanente (não se esgota no momento da criação da Constituição, mantendo-se afastado e inerte até nova provocação pelo titular) e ilimitado (não está vinculado aos limites do ordenamento anterior).

    c) O Poder Constituinte é do povo, que, ao iniciar a nova ordem jurídica, estabelece quem serão os responsáveis pelo exercício dos poderes estatais, definindo os limites de atuação (e personificando esses poderes, com a divisão das atividades típicas e atípicas de cada um).

    d) Poder Constituinte Derivado Reformador: manifesta-se pelo poder de modificação da Constituição Federal.

    e) Poder Constituinte Derivado Decorrente: possibilidade de elaboração das Constituições Estaduais.

  • Gabarito: alternativa C.

    Algumas informações sobre poder constituinte:

    ➝ A teoria do poder constituinte somente se aplica aos estados com constituição escrita e rígida.

    ➝Divide-se em originário e derivado.

    Poder constituinte originário

    Cria a constituição, e dela surge o poder constituído (não confundir).

    Titularidade é do povo de forma direta: através de plebiscito, referendo ou proposta de criação de certos dispositivos, ou

    Indireta: através de assembleia constituinte, representantes eleitos.

    Características:

    Político: anterior ao direito, extrajurídico, poder de fato.

    Inicial: inicia nova ordem jurídica, cria novo Estado.

    Incondicionado: não se sujeita à forma ou a procedimento predeterminado.

    Permanente: não se esgota, pode se manifestar a qualquer tempo.

    Ilimitado juridicamente: não se limita pelo direito anterior, poder mudar completamente a estrutura do Estado e direitos dos cidadãos.

    Autônomo: liberdade para definir o conteúdo da nova constituição.

    Poder constituinte derivado

    ➝ Pode ser reformador: modifica a constituição federal, ou

    Decorrente: elabora as constituições dos estados.

    Características:

    Jurídico: previsto no ordenamento jurídico vigente.

    Derivado: resulta do poder constituinte originário.

    Limitado ou subordinado: limitado pela constituição, não podendo desrespeitá-la.

    Condicionado: seu exercício é determinado pela constituição.

    Bons estudos.

  • Gabarito: alternativa C.

    Sobre a letra A:

    'Na doutrina Direito Constitucional de Alexandre de Moraes há uma passagem exposta pelo interprete Celso de Mello que descreve sobre a indireta titularidade dos representantes nas ditas Assembleias Constituintes, “não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribuí, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa”. Deste modo há uma distinção entre o titular e o exercente do referido poder. Aquele é atribuído ao povo, este é atribuído ao representante que agirá em nome do povo.'

  • GABARITO: C

    O POVO é o titular do poder constituinte originário, o qual não se esgota quando da sua manifestação.

  • PESSOAL, QUANDO O ESTADO SE ORGANIZA POR MEIO DE SUAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS FAZ USO DE QUAL INSTITUTO ? SE ALGUÉM PUDER ME RESPONDER, EU AGRADEÇO!

  • Poder Derivado Decorrente Samuel

  • Modernamente, predomina o entendimento de que as Assembleias Legislativas titularizam o poder constituinte, pois são órgãos que atuam por delegação popular.

    OBSERVAÇÃO:

    titular do poder constituinte é o povo.

    Quem exerce o poder constituinte são os representantes eleitos.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA INDIRETA

    Representantes eleitos

    FORMA DIRETA

    Plebiscito

    referendo

    iniciativa popular

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    Aquele que cria uma nova ordem jurídica.

    histórico

    aquele que cria a primeira ordem jurídica.

    revolucionário

    aquele que rompe com a primeira ordem jurídica e cria uma outra nova ordem jurídica a partir dela.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    reformador

     alterar-se o texto constitucional, observando-se a regulamentação especial prevista na Constituição.

    (emenda constitucional)

    revisor

    aquele encarregado de fazer a revisão constitucional através de ADCT.

    decorrente

    capacidade dada pelo legislador de auto-organização dos Estados- -membros, por meio de suas respectivas constituições estaduais.

  • Após errar e ler os comentários dos colegas, podemos concluir sobre a alternativa "A" que:

    O erro dela é que as AL não titularizam o poder consituinte, pois este é de titularidade do povo.

    O que elas fazem é apenas o exercício dele.

  • Gabarito C

    a. Modernamente, predomina o entendimento de que as Assembleias Legislativas titularizam o poder constituinte, pois são órgãos que atuam por delegação popular. → O poder constituinte é titularizado pelo povo e a Assembleia Legislativa apenas faz o exercício.

    b. O Poder Constituinte originário manifesta-se de acordo com forma prefixada, não obstante seja caracterizado por ser incondicionado e ilimitado → O Poder Constituinte Originário dá origem à nova ordem constitucional, sendo incondicionado e autônomo, posto que cria a própria definição do conteúdo.

    d. O Poder Constituinte derivado reformador consiste na possibilidade de auto-organização dos Estados-membros, por meio de suas respectivas constituições estaduais. → Esse conceito é o do Poder Constituinte Derivado Decorrente.

    e. O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, observando-se a regulamentação especial prevista na Constituição.→ Esse conceito é o do Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Fui por eliminação!!! funciona xd ;)

  • Poder Constituinte ---> É aquele que cria a constituição, é ilimitado, autônomo, incondicionado e dentre outras características que os colegas já citaram.

    Poder Constituído ---> O poder constituído, é aquele consolidado como poderes legislativo, executivo e judiciário, é estruturado, ou seja, criado na vertente da regra constitucional pelo poder constituinte. Em outras palavras, os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela (poder constituinte), ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

     

    Na conformação da Constituição, nos limites definidos pelo poder constituinte, denota-se, de plano, a superioridade que decorre das normas constitucionais em relação às que são produzidas em momento secundário, não podendo o poder constituído/ delegado exercitar-se em desacordo com os limites da delegação do poder constituinte.

  • Esse tema é muito recorrente em questões de prova, é importante saber diferenciar PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO de PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ilimitado, inaugural, incondicionado.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR é o que se manifesta por meio das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados membros possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.