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Assertiva E
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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Gabarito E
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Cf/88
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Gabarito: E!
De A à D: Competências do Senado Federal!
Artigos da CRFB: A) Art. 52, II; B) Art. 52 V; C) Art. 52, VII; D) Art. 52, I; E) Art. 51, II.
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LETRA A - INCORRETA
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
LETRA B - INCORRETA
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
LETRA C - INCORRETA
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
LETRA D - INCORRETA
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
LETRA E - CORRETA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Gabarito: E
Compete a Câmara dos Deputados proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentado ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
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Tais atribuições, são materializadas por meio de resoluções.
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até a D é do senado.
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Alternativa E é a correta
As outras trata-se de competência privativa do SF
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BIZU CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART. 49 - COMPETENCIA EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
ART. 51 - COMPETENCIA PRIVATIVA CAMARA DOS DEPUTADOS:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
ART 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Quando vc ver o termo" limites globais" pode ter certeza que a competência é do senado Federal!
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
e) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Art.51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III-elaborar seu regimento interno;
IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V- eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Galera da pmce da cagando para estudar o legislativa kkkkkkkk
Boa sorte amigos para todos nós.
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Gabarito:E
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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Gab e!! Câmara:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.