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Gabarito D
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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A) LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (art. 165, "caput", CF)
B) É MATÉRIA DE LEI COMPLEMENTAR (art. 165, §9º, ii, CF)
C) SERÃO APRECIADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (art. 166, "caput", CF)
D) CORRETA (art. 165, §8º, CF)
E) CABERÁ A UMA COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS (art. 166, §1º, CF).
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
b) ERRADO: Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
c) ERRADO: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
d) CERTO: Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
e) ERRADO: Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
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Gab d!
Regra: estimar receita, fixar despesa, SEM dispositivo Estranho.
Salvo:
- Crédito suplementar
- Contratação de operação de crédito