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ID
3355624
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 1.399/55, a pena de demissão ao servidor será aplicada nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

  • Art. 198. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono do cargo;

    III - Incontinência pública e escandalosa e embriaguez habitual;

    IV - Insubordinação grave em serviço;

    V - Ofensa física em serviço contra o funcionário ou particular, salvo em legítima defesa; (letra A)

    VI - Aplicação irregular dos dinheiros públicos;

    VII - Lesão aos cofres públicos e delapidação do patrimônio municipal; (letra D)

    VIII - Corrupção passiva nos termos da Lei Penal;

    IX - Transgressão de qualquer dos itens IV a X do artigo 185.

    § 1º Considera-se abandono de cargo a ausência em serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (letra B) ou entradas atrasadas ou saídas antecipadas na forma prevista no item II do artigo 134, desde que em número superior a 90 (noventa), ocorridas consecutivamente. (nova redação de acordo com a Lei nº 3.441, de 09/03/1966)

    § 2º Será ainda demitido o servidor que, durante o ano, faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente (letra C), sem causa justificada, ou apresentar, consecutivamente ou não, entradas atrasadas ou saídas antecipadas em número superior a 30% (letra E) do total de entradas ou saídas no ano