Gabarito letra C
Todos os itens estão nos incisos do art. 3º
A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto, observando-se os seguintes procedimentos:
Letra A
IV - o servidor poderá enviar, semestralmente, avaliação própria com base no mesmo instrumento de avaliação;
Letra B
V - a avaliação resultará em nota final, sendo que o servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 70% (setenta por cento) do total de pontos em análise;
Letra C
VI - A Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios.
Letra D
III - ao servidor avaliado deve ser dada ciência das conclusões de todas as suas avaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação ao final do período probatório; (realizadas semestralmente conforme o caput)
Letra E
II - a avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória especialmente constituída para esta finalidade;