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I - Art. 3o - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
II - Art. 3o - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
III - Art. 3o - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
IV - Lei 6.019 de 1974. Art. 9o, § 3o - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. (Incluído pela Lei no 13.429, de 2017)
V - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)
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Complementando o item III:
Lei 9608/98. Art. 1º. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
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Gabarito - "A".
Complementando os colegas, em relação à assertiva I, nos termos da CLT:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 desta Consolidação.
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Para a configuração da relação de
emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, sejam eles: pessoa
física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível),
habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador),
subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário). Quando em
alguma relação não estão presentes todos os requisitos mencionados, essa passa
a ser denominada relação de trabalho.
I- Haja vista que o profissional autônomo não está sujeito a subordinação, a relação existente entre ele e o
tomador dos serviços é de trabalho e não emprego, portanto, incorreta a
alternativa.
II- Correta a assertiva, certo que deve ocorrer prestação de
serviços de natureza não eventual a
empregador, de acordo com art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
III- Um dos requisitos para
a configuração da relação de emprego é a onerosidade, a prestação dos
serviços se dar em contraprestação de salário, logo, o trabalho prestado pelo
voluntário não configura relação de emprego, mas sim de trabalho.
IV- Correta a assertiva que replica o texto normativo, previsto no art. 9º, § 3º da Lei 13.429/2017, que dispõe
sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de
trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
V- Nos termos do art. 114, inciso I da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar as ações oriundas da relação de trabalho, logo, incorreta a
assertiva que afirma ser de competência da justiça comum.
Isto posto, as assertivas II e IV
estão corretas.
Gabarito do Professor: A