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ID
3356212
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando o empregador expede um memorando comunicando aos empregados que houve um caso de sarampo na empresa e recomendando a vacinação, faz uso do poder

Alternativas
Comentários
  • Poderes do Empregador

    a) poder de organização:

    Consiste na distribuição das tarefas aos empregados, fixação do horário de trabalho, utilização de uniformes etc.

    Dentro desse poder de organização, pode-se acrescentar a possibilidade dada ao empregador de expedir ordens gerais, por meio do regulamento da empresa. Essa atribuição é chamada de Poder Regulamentar.

    b) poder de controle;

    Por meio do controle, o empregador fiscaliza as tarefas executadas, verifica o cumprimento da jornada de trabalho e protege seu patrimônio, mediante o controle de estoque, produtividade etc.

    c) poder disciplinar:

    O empregado está subordinado às ordens dadas pelo empregador, como forma de dinamizar e organizar os trabalhos desenvolvidos na empresa. Se verificada a desobediência às regras impostas, caberão as penalidades acima.

    Esse assunto foi o tema da questão discursiva da prova de AJAJ do TRT-6. Importante, então, saber bem sobre cada um dos poderes.

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018. 11a Edição.

  • Entende-se por poder diretivo o conjunto de prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico que são concentradas na figura do empregador para direção das atividades dos empregados, no contexto da relação de emprego. Tem seu fundamento legal extraído do art. 2º, in fine, da CLT. O fundamento jurídico do poder diretivo adotado no Brasil baseia-se na teoria contratual, ou seja, o empregador exerce o poder diretivo decorrente de um ajuste de vontades. O principal aspecto do poder diretivo é o poder de dar ordens e organizar as atividades dos empregados.

  • Gabarito:"A"

    Poder diretivo.

  • A questão exige o conhecimento dos poderes empregatícios, ou seja, os poderes que o empregador tem em relação ao empregado no contrato de trabalho.

    De acordo com o Ministro Maurício Godinho Delgado, poder empregatício é o “conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna à empresa e correspondente prestação de serviços”.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. O poder regulamentar constitui-se do conjunto de prerrogativas que o empregador tem para fixar normas gerais que devem ser observadas no estabelecimento empresarial.

    Assim, quando um empregador expede um memorando comunicando aos empregados recomendando a vacinação, fará uso do poder regulamentar. 

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O poder disciplinar é dirigido a impor sanções aos empregados pelo descumprimento de suas obrigações contratuais.

    ALTERNATIVAS C E D: INCORRETAS. Inexistem, no ordenamento jurídico brasileiro, os poderes preliminar e salutar em relação ao contrato de trabalho.

    GABARITO: A

    Fonte: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18ª edição. São Paulo: LTr, 2019.

  • CLASSIFICAÇÕES SÃO SEMPRE CHATAS.

    para Godinho, o poder empregatício seria materializado pelo Poder de DIREÇÃO, de REGULAMENTAÇÃO (ou ORGANIZAÇÃO), de FISCALIZAÇÃO (ou de CONTROLE) e o de DISCIPLINAMENTO (ou DISCIPLINAR).

    para Gustavo Garcia, seguindo a doutrina majoritária e contemporânea, o poder empregatício envolveria todo o PODER DIRETIVO (ou de DIREÇÃO), sendo este dividido PODER DISCIPLINAR, que possibilitam a imposição de sanções, PODER DE ORGANIZAÇÃO, que possibilita a distribuição das tarefas aos empregados, e PODER DE CONTROLE, que permite que o empregador fiscalize as tarefas executadas.