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Questões de Efeitos conexos do contrato


ID
165694
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais na relação de trabalho depende da demonstração da ilicitude do ato, do nexo causal e da culpa do agente, esta última salvo nos casos especificados em lei, ou quando a atividade empresarial normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, com responsabilidade civil objetiva.

II. São elementos recorrentes na doutrina e na jurisprudência para aplicação da penalidade de dispensa com justa causa a gravidade e a determinância da falta invocada, bem como a atualidade e a proporcionalidade da punição disciplinar aplicada, sendo que a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, na falta de um desses elementos, o juiz ou tribunal pode abrandar a penalidade disciplinar, reduzindo-a ao invés de simplesmente anulá-la.

III. A suspensão do contrato de trabalho cessa temporariamente a obrigação do empregado de prestar serviços e a contagem do tempo de serviço, esta com exceção do afastamento do trabalho por serviço militar e acidente do trabalho, mas nesse período o empregado continua sob o poder empregatício do empregador, ainda que de modo restrito, dentro de suas obrigações gerais de conduta fora do ambiente de trabalho.

IV. A propriedade da invenção e do modelo de utilidade é exclusiva do empregador quando decorrente de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado e, neste caso, a retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado, salvo ajuste contratual expresso em contrário.

V. Sobre ferramentas eletrônicas de trabalho, a jurisprudência tem entendido que o uso particular delas pelo empregado durante a jornada de trabalho pode configurar falta passível de punição disciplinar, como nas hipóteses de inexecução de tarefas por acessos reiterados a sítios de relacionamento pessoal e incontinência de conduta por divulgação de conteúdo pornográfico em mensagens eletrônicas.

Alternativas
Comentários
  • I. Arts. 186, 188 e 927, §único do Código Civil. CORRETA.

    II. INCORRETA.
    "RECURSO DE REVISTA – ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – JUSTA CAUSA – ATO DE IMPROBIDADE – CONFIGURAÇÃO – O empregado que entrega atestado médico falsificado comete, na esfera trabalhista, ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), e pratica, no âmbito penal, o crime de uso de documento falso (CP, art. 304). Contrariamente ao entendimento adotado pelo Tribunal Regional, salvo no que se refere ao controle de legalidade de atos abusivos, não cabe à Justiça do Trabalho dosar a pena aplicada ao empregado, porque isso significa indevida intromissão no poder diretivo e disciplinar do empregador. Praticar o crime de uso de documento falso, não é suscetível de ensejar, tão-somente, a pena de advertência, como posto na decisão recorrida. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – RR 476346 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Walmir Oliveira da Costa – DJU 25.10.2002) JCLT.482 JCLT.482.A JCLT.482.A JCP.304"

    III. Arts. 471/472 CLT; Art. 4º, §único CLT; Arts. 482, d, f, k (por exemplo) CLT. CORRETA.

    IV. Art. 88 e seu §1º da Lei 9279/96.

    V. CORRETA.
    "PROVA ILÍCITA. “E-MAIL” CORPORATIVO. JUSTA CAUSA. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. 2. Solução diversa impõe-se em se tratando do chamado “e-mail” corporativo, instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal de computador e de provedor da empresa, bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa. Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional. Em princípio, é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador. Ostenta, pois, natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço. (…) 5. Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em “e-mail” corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim obtida, visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho. Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal. 6. Agravo de Instrumento do Reclamante a que se nega provimento. (TST- RR-613/2000-013-10-00.7, 1ª Turma, Rel. Min. JOÃO ORESTE DALAZEN, DJ de 10/6/2005)"

  • Colegas,

    Entendo que a alternativa I está errada.Afinal, a responsabilidade do empregador é objetiva:

     

     

    "Em qualquer dos casos de assédio moral no ambiente de trabalho o empregador responde pelos danos morais, tendo em vista que “o empregador ou comitente” é responsável civilmente “por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele” (art. 932, III, do CCB/2002). Além disso, no caso de o dano não ter sido provocado diretamente pelo empregador, a responsabilidade é objetiva." (Ricardo resenda, 2014).

     

     

    Assim, a responsabilidade objetiva do empregador é a regra, e não a exceção, como afirmado na questão.

     

  • Motivo pelo qual entendo que a I está correta: A regra geral é a da responsabilidade subjetiva, em que se exige a ação/omissão, nexo causal, dolo/culpa e dano do empregador. 

    • Art. 7º XXVIII da CF - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 

    Excepcionalmente, adota-se a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nessa toada, desponta a exceção, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco proveito). 

    • Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

ID
169063
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O poder regulamentar do empregador, porque resultante de sua vontade unilateral meramente privada, não tem o condão de produzir norma jurídica, sendo tratada pelo Direito do Trabalho como simples cláusula contratual.

II. Nos períodos de interrupção do contrato de trabalho, continua o empregado sujeito à obrigação de acatamento às normas disciplinares e de respeito ao empregador e superiores hierárquicos, o mesmo não sucedendo, de forma tão ampla, nos períodos respectivos de suspensão do contrato.

III. Segundo a posição jurisprudencial e doutrinária que se considera predominante no Brasil, a quantidade e a qualidade da pena aplicada pelo empregador ao seu empregado são insuscetíveis de apreciação judicial.

IV. Os inventos, ou aperfeiçoamentos, do empregado, havidos no curso de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil, e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou que resulte esta da natureza dos serviços respectivos, pertencem, exclusivamente, ao empregador, nenhum direito tocando ao empregado, salvo previsão contratual em contrário. Nos contratos de trabalho assim formalizados, presume-se desenvolvida na vigência do contrato a invenção, cuja patente seja requerida pelo empregado até 2 (dois) anos após a extinção do vínculo empregatício.

V. Segundo a corrente majoritária no âmbito jurisprudencial e doutrinário, a compensação por dano moral trabalhista deve ser fixada, judicialmente, através do sistema de tarifação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I e II estão CORRETAS!

     

    III - ERRADA. podem ser apreciadas judicialmente.

     

    IV - ERRADA. a patente tem de ser requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinçao do vínculo de emprego.

     

    V - ERRADA. nao está sujeita a tarifação.

  • Víviam, você saberia por que a II está correta?
  • Proposição I: Segundo Vólia Cassar (4ed, p. 89-90) o assunto é divergente, sendo minoritária a corrente que não admite o exercicio do poder regulamentar como fonte do direito, considerando-o apenas como fonte contratual. Nessa linha estão Godinho e Sussekind. Por outro lado, continua Vólia, é majoritária a corrente que admite o exercicio do poder regulamentar como fonte do direito (normas gerais e abstratas). Nessa linha: Russomano, Amauri Mascaro, Carrion, Sérgio Pinto Martins. 
    Proposição II: Ainda com vólia, na suspensão as principais cláusulas ficam estáticas, paralisadas. O contrato é paralizado e, por isso, não produz efeitos. Todavia as obrigações acessórias continuam em vigor, cabendo, em caso de violação, rescisão por justa causa. Segundo a autora, na suspensão o empregado deve manter a lealdade contratual, não podendo praticar atos que autorizem a aplicação de justa causa. Desse entendimento, concluo que "normas disciplinares e de respeito ao empregador" se incluem entre os deveres contratuais que devam ser mantidos em caso de suspensão contratual, posto que eventuais ofensas verbais, morais ou mesmo físicas do empregado em relacao ao empregador poderiam caracterizar justa causa para rescisão do contrato que esteja suspenso.
  • Os primeiro e terceiro comentários se opõem. Como o terceiro se baseia em Vólia, o primeiro provavelmente se baseia em Godinho. Como Godinho é Ministro do TST e existem 3 incorretas, o examinador desse ter ficado com o entedimento de Godinho.

  • De acordo com Henrique Correia: ´´Importante frisar que cabe a Justiça do trabalho julgar apenas a validade da punição aplicada, ou seja, manter ou anular a punição. O juiz do trabalho não pode interferir no poder diretivo do empregador, para reduzir ou ampliar a punição imposta. Exemplo: reduzir a pena de suspensão de 30 dias pra advertência escrita.``

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    II : VERDADEIRO

    III : FALSO

    IV : FALSO

    V : FALSO


ID
254932
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    "Por ser de trato sucessivo, a nulidade somente se faz sentir no contrato de trabalho ex nunc, como acontece com a simples resolução, do momento do seu pronunciamento para o futuro, sendo válidos os atos praticados no passado. Quer baseado no enriquecimento ilícito, com empobrecimento alheio, quer baseado na existência da relação de trabalho independente do contrato, o fato é que os efeitos da nulidade não são ex tunc, desde o início do contrato. Falha aqui o cânone usual quod nullum effectum producit, porque é todo impossível fazer as prestações e as contraprestações voltarem ao statu quo ante da sua execução." (MORAES, Antônio Carlos Flores de.  Introdução ao Direito do Trabalho. 8° Ed. São Paulo: LTr, 2000, p 320 e 321)

  • Complementando...

    b) Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal, na qualidade de responsável subsidiário, pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, conforme previsão legal expressa.

    Sinceramente, não entendi o gabarito como sendo errada a letra “b”, em que pese, de fato, a letra “a” estar correta, pois o art. 455 da CLT dispõe:

    CLT, Art. 455. Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

    Pelo que pesquisei, a doutrina diverge quanto à espécie de responsabilidade no caso em apreço. Calvet afirma que a responsabilidade é solidária, mas admite que a corrente majoritária é no sentido de ser subsidiária. Se alguém souber de algo para esclarecer, POR FAVOR, me mande um recadinho no meu perfil. Obrigada!

    .

    c) A existência de grupo econômico impõe a responsabilização da pessoa jurídica principal denominada de empresa mãe, e, uma vez esgotado o seu patrimônio, incidirá a responsabilidade subsidiária das empresas controladas do grupo.

    Falso. As empresas do grupo econômico são solidariamente responsáveis quanto aos créditos trabalhistas, conforme a CLT e o CC:

    Artigo 2º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Artigo 275 do Código Civil - O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Continuando...

    d) Na sucessão de empresas, ainda que não ocorra solução de continuidade da prestação de serviços pelos empregados, deverão ser rescindidos os contratos de trabalho em curso, com a quitação das verbas rescisórias pela antiga empregadora, iniciando-se, a partir de então, novos pactos laborais. Nesta hipótese, o sucessor não responderá pelos haveres relativos ao período do contrato rescindido com a sucessão.

    Na sucessão trabalhista há transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento. Trata-se de duas operações distintas e combinadas: transmissão de créditos e assunção de dívidas (natureza jurídica distinta de qualquer outra figura civilista) entre alienante e adquirente.

    Fundamentos da Sucessão:

    - Continuidade da relação de emprego;

    - Despersonalização do empregador;

    - Inalterabilidade / Intangibilidade Objetiva do contrato do trabalho

    Art. 10 da CLT – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 da CLT – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Responsabilidade: O sucessor passa a ser responsável pelos contratos que estavam em vigor até o momento da sucessão, ficando, entretanto, o sucedido como responsável subsidiário por estes contratos.

    A responsabilidade do antigo empregador é solidária quando verificado o intuito fraudulento da sucessão; se verificada a simples inadimplência a responsabilidade é subsidiária. Eventual cláusula de não-responsabilização será oportuna apenas em âmbito civil (ação de regresso). É possível, no entanto, haver cláusula que aumente a responsabilidade do sucedido.

    .

    e) Falso. Invenções de serviço, invenções livres, invenções de estabelecimento -> Ver lei de patentes. - Lei 9.279, de 14/05/1996 - Arts. 88 e seguintes)

    Hipóteses:

    1º) A patente é do empregador quando o empregado foi contratado para desenvolver pesquisas. Ele recebe salários para isso. A execução do trabalho deve ser realizada no Brasil. Mesmo que o empregado saia da empresa, é do empregador a patente. (caso da questão)

    2º) A patente é do empregador e do empregado quando o objeto do contrato não era desenvolver pesquisa. Embora o empregado empregue o seu intelecto, utiliza os recursos do empregador. Licença para explorar aos dois.

    3º) A licença é do empregado quando ele desenvolveu a criação fora do horário de trabalho e sem utilizar os recursos do empregador.

  • A banca no julgamento dos recursos interpostos justificou a alterantiva B como errada, em razão de não existir previsão legal EXPRESSA da responsabilidade subsidiária, conforme se infere da leitura do art. 455, CLT.
  • Sobre a alternativa b, respondendo à colega Joice, o TST tem entendido que a responsabilidade do empreiteiro principal é solidária:

    " Agravo de Instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Empreiteiro Principal. A decisão do Tribunal Regional que reconheceu a responsabilidade solidária da empreiteira principal pelos encargos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho está conforme o disposto no art. 455 da CLT, sendo certo que o dispositivo assegura ao empregado o direito de acionar em juízo o empregador (subempreiteiro) ou o empreiteiro principal. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (TST - AIRR 42371/2002-900-02-00 - 7ª Turma - DJ 07.03.2008).

    Há outras decisões no mesmo sentido: TST - AIRR 1630/1999-007-17-00; TST - AIRR 2058/1996-001-01-40; TST - AIRR 178/2006-046-24-40
     

  • Segundo o TST, a responsabilidade será solidária quando hover contrato de subempreitada.
  •  b) Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal, na qualidade de responsável subsidiário, pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, conforme previsão legal expressa.

    A previsão legal não estabelece qual seria a relação jurídica entre o empreiteiro e subempreiteiro em relação ao empregado. Assim, deu início a discussão de responsabilidade solidária ou subsidiária do empreiteiro principal em relação ao empregado.

    Não é errado qualificar como responsabilidade subsidiária, o problema da questão está em afirmar que é conforme previsão legal expressa.

  • OJ-SDI1-191 CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE

    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 

  • Pessoal, ajudem-me! Que confusão eu fiz agora! Não existe uma contradição entre o artigo 455, da CLT e a OJ-SDI1-191? Vejam:

     

    Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

     

    OJ-SD1-191: Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

     

    Deixa eu ver se entendi: então, se o dono da obra for pessoa física, não há qualquer responsabilidade dele quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro; no entanto, em sendo uma empresa construtora ou incorporadora, terá responsabilidade subsidiária? É isso mesmo colegas? Ou fiz confusão?

  • Leilane, não há contradição.  O artigo fala que o empreiteiro e o subempreiteiro responderão pelas obrigações trabalhistas do empregado. Já o outro enunciado diz que o DONO DA OBRA (que não é nem o empreiteiro nem o subempreiteiro) não responderá pelos contratos feitos pelo empreiteiro, ou seja, o dono da obra não responderá por questões trabalhistas nem do subempreiteiro nem do empregado, somente o empreiteiro responderá por elas. 

    O dono da obra contrata o empreiteiro, que contrata o subempreiteiro, que contrata o empregado. O dono da obra não responde por contratos do subempreiteiro nem do empregado. O empreiteiro responde pelos contratos tanto do subempreiteiro quanto do empregado. O subempreiteiro responde pelo contrato com o empregado. 


ID
432736
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho, pertencendo, portanto, exclusivamente ao empregador, a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo de emprego, se, na vigência do contrato de trabalho, tiver prestado serviços no Brasil, tendo como objeto a pesquisa ou atividade inventiva, ou que esta seja resultado da natureza dos serviços para o qual fora contratado.

II – Constitui faculdade do empregador, quando titular da patente, a concessão ao empregado, autor do invento ou de aperfeiçoamento, de participação nas vantagens econômicas decorrentes da exploração da patente.

III – A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

IV – Nos casos da propriedade comum de invenção ou modelo de utilidade, a exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de um ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

V – Havendo por parte do empregador a concessão de participação do empregado inventor nos benefícios oriundos da exploração econômica da patente da invenção ou aperfeiçoamento por ele realizados, tal participação não se incorpora, a qualquer título que seja, ao salário do empregado, ainda que habitualmente concedida.

Alternativas
Comentários
  • gabarito "e". todas verdadeiras?

    alguém sabe a fundamentação para essa questão?


  • Na CLT sei que o   artigo 454 menciona as invenções do empregado na vigência do contrato:


     Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. 
    (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
  • Todas corretas, nos termos da Lei 9.279/96 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    I – Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até um ano após a extinção do vínculo empregatício.


    II – Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.


    III – Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.


    IV – Art. 91. § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de um ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.


    V – Art. 89. Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

  •  Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

            Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento. (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

  • Como bem dito pela Joice, essa questão não se fundamenta na CLT, mas na Lei de Propriedade Intustrial - Lei 9.279, reproduzindo literalmente o texto dos artigos constantes do Capítulo XIV, que trata da invenção e do modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço.

ID
538552
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA "E''

    Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), artigo 88, parágrafo 2: Salvo prova em contrário, 
     consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício

  • A) CORRETO.  lei 11.788/08, verbis:

     

    "Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 


    B) CORRETO
    Art. 10, LEI 11.788/08 (LEI DO ESCRAVIÁRIO)

     

  • Letra C acredito que a resposta esteja na sumula e na lei...mas bem estranha a assertiva...

    Nº 309 VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO

    Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

    Lei 12.815/2013

    Art. 40.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 

    § 2o A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.  




  • Gabarito:"E"

     

     

    Art. 88, par. 2 Lei 9.279/96. Salvo prova em contrário,  consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.


ID
612670
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado de um banco, contratado para a função de escriturário, tinha como principais atribuições, atendimento ao público, abertura de contas e atividades burocráticas em geral. Como era exímio conhecedor de informática, foi solicitado que além daquelas atividades, sem mudança de horário, também desenvolvesse um programa de computador (software), que, devido a sua qualidade e eficiência, passou a ser utilizado por toda a rede de agências bancárias do Pais. Diante dessa situação assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Escriturário da Caixa Econômica Federal teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito a receber por softwares criados por ele para a instituição. Como o trabalhador não fora contratado para exercer esse tipo de atividade, a Caixa foi condenada a pagar ao empregado 30% do valor do software, atribuindo R$ 500,00 por cada cópia de programas de computador criado, num total de três mil cópias.

    No último julgamento, a Sétima Turma do TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram a Caixa com base na legislação que trata dos direitos autorais e de propriedade industrial. No caso, o trabalhador foi contratado como escriturário pela Caixa, no entanto, devido aos seus conhecimentos na área de informática, lhe foi solicitado a criação de programas de computador, utilizados em todo território nacional, e que não estavam dentro das suas atividades como escriturário.

    (...) Desta forma, o escriturário se enquadraria como criador de invenções casuais, sendo-lhe devida a justa remuneração, como determina o § 2º da aludida lei (nossa correção: art. 91,  2º). De acordo com esse parágrafo, “é garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração’.

    Quanto ao valor da condenação, o TRT confirmou a sentença da Vara do Trabalho que fixou a importância da indenização ao equivalente a 30% do valor arbitrado ao software, atribuindo a cada uma das cópias do programa a quantia de R$ 500,00, num universo de três mil cópias por programa. A quantidade de cópia estaria prevista “no artigo 56, parágrafo único da Lei nº 9.610/98 que fixa o número de três mil cópias para as hipóteses de previsão contratual sobre o número de cópias a ser utilizado pelo contratante”.

    No recurso ao TST, a Caixa Econômica alegou que o escriturário não comprovou quais os programas que realmente ele criou. No entanto, a Sétima Turma concordou com a tese do TRT, segundo a qual o ônus da prova seria da Caixa pelo fato de o preposto da empresa ter confirmado, em audiência na Vara do Trabalho, que o trabalhador realmente criava softwares. De acordo com a juíza Maria Doralice Novaes, relatora do recurso da Caixa na Sétima Turma, diante da confirmação do preposto da Caixa, a empresa “acabou por reconhecer o direito pleiteado, atraindo para si o ônus de comprovar a existência dos elementos relativos à improcedência, total ou parcial, do pleito”.

     Acórdão do RR 7200-68.2004.5.13.0022

    Letra D - CORRETA
     

  • Notícias do TST

    Caixa terá de pagar R$ 1,5 mi a escriturário por invenção de software
    15.03.2011
    Um escriturário da Caixa Federal recorreu à Justiça Trabalhista e conseguiu receber por softwares criados por ele para o banco. Como o bancário não foi contratado para exercer esse tipo de atividade, a Caixa foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar ao empregado 30% do valor do software. Além disso, o trabalhador deverá receber R$ 500 por cada cópia de programa criado, num total de três mil cópias.
    Assim, o TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram a Caixa com base na legislação que trata dos direitos autorais e da propriedade industrial.
    De acordo com o TRT, “a criação de softwares e programas de computador são funções específicas de analistas e programadores, cargos, inclusive, que a ré admite existirem em seu quadro funcional. Frise-se, ainda, que inexiste prova nos autos de que tais funções encontram-se vinculadas às funções do cargo de escriturário exercido pelo reclamante”. Com isso, diz ainda o TRT, o trabalhador não teria direito apenas à diferença salarial com a remuneração de analistas e programadores, mas também a receber pela criação de programas de informática que trouxeram benefícios ao banco. Desta forma, o escriturário se enquadraria como criador de invenções casuais, sendo-lhe devida a justa remuneração, como determina o § 2º da aludida lei. De acordo com esse parágrafo, “é garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração’. A decisão baseou-se na Lei 9279/96.
  • Ops, transmissão de pensamento!
  • Fundamentação da banca:
    Pondera-se: O art. 4º da Lei 9609/98 (lei do software) não se aplica ao caso, pois destina-se aos trabalhadores contratados para desenvolver programas de computador, diversamente do caso contemplado na questão em análise, no qual o trabalhador foi admitido como escriturário. Portanto, a solução há de ser tomada com base no art. 91, § 2º da lei 9.279/96 que estabelece o direito à justa remuneração em caso de invenção casuais. Recursos rejeitados.
  • Alguém pode me explicar como a banca fundamentou na lei n. 9.279 se a própria tem pelo seu art. 10 que:

    Lei n. 9.279-  Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    V - programas de computador em si;

    Grato. 


     

  • justifique "meu nome" ser adjunto adverbial, se é que ainda habita o QC 9 anos depois


ID
781279
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados com vigência de mais de 2 (dois) anos, salvo no caso do contrato de experiência onde esse prazo máximo não poderá exceder de 3 (três) meses.

II - Na falta de acordo ou prova sobre condição ou cláusula, ainda que acessória, do contrato de trabalho verbal, esta se presume existente, independentemente de ajuste das partes interessadas, desde que em conformidade aos preceitos Jurídicos adequados à sua legitimidade e for mais favorável ao empregado.

III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.

IV - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fomecidos pelo empregador, serão de propriedade do empregador, independentemente do contrato ter por objeto, implícita ou explicitamente, a pesquisa científica, como consequência da subordinação do trabalhados que, todavia, não corre os riscos do empreendimento econômico em que se insere.

V - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

Alternativas
Comentários
  • Não vejo erro algum na I. Alguem poderia me ajudar?

  • II - Na falta de acordo ou prova sobre condição ou cláusula, ainda que acessória, do contrato de trabalho verbal, esta se presume existente, independentemente de ajuste das partes interessadas, desde que em conformidade aos preceitos Jurídicos adequados à sua legitimidade e for mais favorável ao empregado.


    Imagine! O empregado, na rescisão, alega, em juízo, que existia uma cláusula no contrato que garantia 40% do lucro do patrão como parte do que se há de receber por sua demissão. Já pensou?

    III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.

    Findo o contrato por prazo determinado, e se o empregado não ficou nem mais um dia a serviço do empregador o contrato está findo!  

    IV - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fomecidos pelo empregador, serão de propriedade do empregador, independentemente do contrato ter por objeto, implícita ou explicitamente, a pesquisa científica, como consequência da subordinação do trabalhados que, todavia, não corre os riscos do empreendimento econômico em que se insere.

    Só serão propriedade do empregador se as invenções decorrem diretamente do contrato.

    Ex: Funcionário da NIKE produz um tênis com amortecimento inovador: posse do empregador.

           Zelador da NIKE inventa uma mochila com equipamentos da empresa: posse conjunta entre empresa e zelador.


    V - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

  • Na verdade a proposição I está errada porque fala que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 03 meses, quando na verdade a lei fala em 90 dias, ou seja, a literalidade da lei sendo aplicada nas provas!

    I - Os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados com vigência de mais de 2 (dois) anos, salvo no caso do contrato de experiência onde esse prazo máximo não poderá exceder de 3 (três) meses.  Errada.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    Gabarito da Questão: Letra B
  • GABARITO B
    I - ERRADA - a regra é que os contratos por prazo determinado não podem ultrapassar o período de 2 anos. A afirmativa erra ao colocar o contrato de experiência como exceção a esta regra e que o prazo máximo é de 3 meses, quando na realidade é de 90 dias, conforme parágrafo único do art. 445 da CLT.
    II - ERRADA - a CLT não faz menção à normal mais favorável no art. 447, que disciiplina a questão.
    Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
    III - ERRADA - prorrogando-se o contrato de trabalho por prazo determinado, ele indetermina-se, art. 451 da CLT, toda a contratação se torna por prazo indeterminado, que é a regra, conforme o princípio da continuidade da relação de emprego.
    IV - ERRADA - via de regra, as invenções são propriedade comum do empregado e do empregado, as exceções estão previstas no art. 454 da CLT.
    Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
    V - CORRETA - trata-se de combinação dos art. 442 e 456 da CLT.
    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito
    Cabe ressaltar que não é absoluto o valor probatório das anotações da CTPS, conforme súmula 225 do STF.
    Bons estudos!
  • Com relação à alternativa II, o erro está em afirmar que se presumirão existentes condições e cláusulas AINDA QUE ACESSÓRIAS. A redação do art. 447 da CLT diz serem somente as ESSENCIAIS que se presumirão existentes caso haja sua falta.
  • Com relação ao item IV da questão, na realidade o fundamento não é o art. 454 da CLT, uma vez que este foi revogado pela Lei de Propriedade Industrial, mas sim o art. 91 da Lei 9.279/96, que trata justamente da hipótese trazida na questão de a invenção decorrer da contribuição pessoal do empregado e da instalação ou equipamentos fornecidos pelo empregador, hipótese em que a propriedade da invenção será comum:

    "Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário."

  • Gente eu ainda não entendi o item:

    III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.

    Podem me ajudar?

    Abraços,

  • Ketura, o que acontece nesse item é que ele fala que vai ser considerado contrato por tempo determinado até a primeira prorrogação que seria possível, sendo o restanto considerado contrato por tempo indeterminado.

    O art. 451 da CLT assim diz:

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Isso quer dizer que todo contrato de trabalho vai vigorar com normas como se fosse sem determinação de prazo, e não apenas parte dele. Portanto, caso ocorra qualquer recisão de contrato posterior a segunda prorrogação (e como esta nao poderia ocorrer sob pena de cair na situação do art. 451), TODO o tempo trabalhado será computado para dispensa, e não apenas o tempo relativo à essa segunda prorrogação, porque o contrato de trabalho em si será considerado por tempo indeterminado.
  • IV - art. 91 da Lei 9279/96 ;

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. (Regulamento)

      § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

      § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

      § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

      § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.


  • Antecipada

    Se o empregador ou empregado não desejarem dar continuidade ao contrato de trabalho, deverá ser feito um comunicado por escrito no dia do término do contrato ou mesmo no último dia útil de trabalho.

    O pedido por rescisão do contrato antes do término pode ser tanto por iniciativa do empregador como do empregado, ocorrendo, assim, a incidência de indenização, conforme disposto nos artigos 479, 480 e 481 da CLT.

    Nos contratos de determinados não é devido aviso prévio, por tratar-se de direito específico à rescisão de contrato por prazo indeterminado, salvo se constar o que dispõe o artigo 481 da CLT, ou seja, cláusula assecuratória.

    Importante: As indenizações previstas nos artigos 479 e 480 da CLT não integram a remuneração de férias e 13º salário, como também não tem incidência de INSS e FGTS.


    Sem Cláusula Assecuratória

    a) Rescisão Antecipada Motivada Pelo Empregador:

    Não existindo a cláusula assecuratória, no caso de rescisão motivada pelo empregador, ao dispensar o empregado antes do término do contrato determinado irá ocasionar a dispensa sem justa causa, obrigando-se ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato, conforme determina o artigo 479 da CLT:

    “Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”


    http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2013/trabalhista/contrato_trabalho_prazo_determinado_23_2013.html


  • Item II.

    O erro é que só se pode presumir existente cláusula ou condição relativa a elementos ESSENCIAIS do contrato verbal. A questão fala em "ainda que acessória", tornando a assertiva equivocada. Nesse sentido o texto da CLT:

    "Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade."



ID
791437
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bill Sagaz Jobs, escriturário contratado por instituição bancária para realizar o atendimento ao público, criou programa de computador que produziu avanço inegável para o empregador e foi utilizado em todo o território nacional, com geração de lucros.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de 1 ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

    Lei 9.279/96: Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.
    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração. (LETRA A, B e C)
    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.
    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência. (LETRA D e E)
  • Questão muito mal formulada. Primeiro porque programas de computador não podem ser considerados invenção nem modelo de utilidade, segundo a Lei 9.279. 
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    V - programas de computador em si;
    Segundo, porque no enunciado não restou claro, em nenhum momento, que o empregado se utilizou dos recursos da empresa, assim, como poderei fundamentar minha resposta? Art. 90 ou 91 da Lei supramencionada?
    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
    Com base nestas afirmações, resta impossível determinar qual a alternativa correta, questão que deveria ter sido anulada pela organizadora.
  • Concordo com o comentário do Iron Man. De todo modo, a banca manteve como correta a alternativa A, sob os seguintes fundamentos:
    "A alternativa “a” é a correta. A criação do programa de computador deu-se no decorrer do contrato de trabalho, não havendo nenhuma menção ao fato de ter sido realizado com recursos próprios ou fora do horário de  expediente, havendo que se privilegiar o que de ordinário acontece. Além disso, a hipótese é justamente aquela noticiada na página oficial do C. Tribunal do Superior do Trabalho, que se refere especificamente a empregado que exercia a função de escriturário em instituição bancária." 
  • Tb concordo com o comentário acima. Muito mal feita a questão.
    Soda quando juiz cisma de inventar na hora de fazer questão... E eles não anulam por orgulho.
  • O melhor é o nome do rapaz: "Bill Sagaz Jobs", haha. Esse tem que ser fera mesmo em informática! Qt criativiidade desses examinadores!
  • Cara, é impressionante como as questões feitas pelo TRT são mal feitas.

  • A Lei 9.609_98 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador), dispõe:

     

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

    § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

    § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

     

    Contudo, diante de lacuna nessa citada lei específica, aplica-se por analogia a disposição da Lei 9.279_96 (propriedade industrial), que assim prevê:

     

     Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.      

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.


ID
869164
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. O modelo de utilidade pertencerá exclusivamente ao empregador quando decorre de trabalho cuja execução ocorra tanto no Brasil quanto no exterior e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado.

II. É lícito ao empregador, titular da patente, conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, hipótese em que a essa retribuição integrará o salário para todos os efeitos legais.

Ill. Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até seis meses após a extinção do vínculo empregatício.

IV. Mesmo havendo contribuição pessoal do empregado, a propriedade da invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, quando forem por ele fornecidos os recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)

             § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

            Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. (Regulamento)

            Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

            Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

  • Apenas colocando cada artigo no respectivo item. Lei 9.279/96.

    I - ERRADO - Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    II - ERRADO - Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    III - ERRADO - Art. 88. § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    IV - ERRADO - Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

  • Que absurdo a banca considerar incorreta a assertiva III.

    Gente, é questão de lógica: o art. 88 §2º da Lei 9.279/96 dispõe "Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício". Logo, se o empregado requerer a patente em até 6 meses, ainda assim será considerada a invenção desenvolvida na vigência do contrato.

    A banca quer fazer pegadinha? Quer! Então pelo menos que o faça de forma inteligente, que altere o sentido da norma, não o mantenha.


ID
889579
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B
    Art. 454 da Clt: Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. 

ID
897802
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Levando em conta a interpretação literal da legislação vigente, consideram-se de­ senvolvidos na vigência do contrato de trabalho a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até um ano após a extinção do vínculo empregaticio, salvo:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D
    Art. 88, § 2º, Lei 9.279/96: Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.
  • Letra E.

    Art. 88, § 2º, Lei 9.279/96: SALVO PROVA EM CONTRÁRIO, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício


ID
900250
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz dos efeitos conexos do contrato de trabalho, após examinar as assertivas abaixo, escolha a opção correta :

I- a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

II- a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

III- pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

IV- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros.

V- são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Art. 88, Lei 9279. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    II - CORRETA. Art. 91, Lei 9279. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

    III - CORRETA. Art. 90, Lei 9279. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    IV - ERRADA. Art. 5º, CONSTITUIÇÃOO FEDERAL: "XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".

    V - ERRADAArt. 5º, CONSTITUIÇÃOO FEDERAL:XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


    Dispositivo na CLT que faz referência a essa lei.
    Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.
  • Só retificando o dispositivo legal apresentado pelo Diego.

    O item III recebe fundamentação legal nos termos do disposto no artigo 4º da lei 9.609/98 e não no Art. 90, Lei 9279.

    "Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público."
  • Só uma observação em relação ao comentário do colega Diego.......
    O dispositivo mencionado (art. 454, CLT)  foi revogado pela Lei n. 5.772, de 21.12.1971....

    E a alternativa correta é a B, conforme foi exposto pelos colegas acima.

    ;)

  • Não consta a revogação do artigo 454 da CLT no site do planalto. Acredito que esteja em vigor.

  • 454 da clt ta revogado aqui na minha clt do segundo semestre de 2015 ( novo cpc) saraiva

  • Sobre a III:

     

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

    § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

    § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.


ID
914947
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um cientista é contratado como empregado para trabalhar no setor de pesquisa de uma empresa, visando desenvolver atividade inventiva. Após três anos, com uso de equipamentos e insumos da empresa, o trabalhador inventa um novo maquinário, cuja patente é requerida e, em breve, introduzida no processo de produção, com previsão de alto lucro.

Na hipótese, caso nada tenha sido disposto a respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

            Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento. 
  • O artigo 454 da CLT foi revogado pela Lei n.5772/71.
    Este artigo tratava das invenções do empregado, o que foi feito pelos artigos 40 a 42 da Lei n.5772/71, revogando tacitamente o primeiro dispositivo, pois a referida norma regulamentou inteiramente o assunto.
    A Lei n.9279/96, revogou a Lei n.5772 (art.244). A intervenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado (art.88). Salvo se houver expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado. Se o empregado estiver trabalhando no exterior, não terá direito a nada.
  • O ponto crucial da questão é a pesquisa e atividade inventiva como objetos do contrato. Se não for o caso, a propriedade é comum:
    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
    (Lei 9279/96)
  • De fato a lei 9279 revogou o art. 454 da CLT.

    Aduz o art. 88 da referida lei:

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

  •  
    ·         a)A  invenção pertence exclusivamente ao empregado, mas  os lucros deverão ser divididos.
    Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes.
     
    ·         b)A  invenção  pertence  exclusivamente  ao  empregador,  dada a atividade para a qual foi contratado o empregado. 
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 88 da lei 9279/96:
    “Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.”
     
     
    ·        c) A invenção pertence ao empregado e ao empregador, que  dividirão os lucros. 
    Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes.
     
    ·         d)A  invenção  pertence  ao  empregador,  mas  é  dado  ao  empregado  pedir  indenização  por  dano  material,  a  ser  arbitrado pela justiça.
    Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes, sem indenização a ser paga, já que o empregado foi contratado exatamente para tal finalidade.
  • A Lei n.º 9.279/96, que regulamenta a propriedade industrial, esclarece a questão colocada. 

    Você precisa diferenciar, no entanto, três situações:

    1º - Quando o empregado é contratado justamente para desenvolver o produto;

    2º - Quando o empregado desenvolve o produto/serviço desvinculado do contrato de trabalho e sem se utilizar de nenhum recurso do empregador. 

    3º - Quando o empregado exerce função que em nada se relaciona com a invenção, mas, para criá-la, utiliza-se da estrutura/equipamentos/recursos fornecidos pelo empregador;

    Na primeira hipótese, a invenção pertence exclusivamente ao empregador. Isto porque, a contratação foi feita justamente para que o empregado desenvolvesse a invenção. E por invenção, leia-se "criação". Assim, um projetista que é contratado para desenvolver/criar projetos, desenhista que é contratado justamente para criar modelos de roupas, etc. Nestes casos, o próprio salário já retribui a criação e ela pertence ao empregador. 

    Na segunda situação, mesmo que a criação possa favorecer os negócios do empregador, se ele não teve nenhuma participação no invento, se o empregado não se utilizou do tempo de serviço, equipamentos, meios, recursos, dinheiro, etc, do empregador, pertencerá unicamente ao trabalhador a invenção. 

    Já na  terceira hipótese, a invenção pertence igualmente aos dois, empregado e empregador. Isso porque, o empregado acabou criando o produto de maneira secundária. Imagine um cozinheiro que foi contratado especificamente para preparar as refeições de um restaurante. Muito criativo, no entanto, acaba imaginando e desenvolvendo um inovador modelo de assadeira, mas, para isso, se utilizou da cozinha, dos equipamentos e dos recursos do empregador. Veja, não era essa a função dele, no entanto, acabou criando algo só que com a participação, ainda que indireta, de seu empregador.

    A hipótese escolhida para a questão é a primeira. Com fundamentação no art. 88 da Lei n.º 9.279/96.

    Fonte:http://direitodotrabalhodandotrabalho.blogspot.com.br/2013/01/a-quem-pertence-invencao-numa-relacao.html

  • Art 88 a 91 da lei 9279/96

    3 situações

    1º situação
    Empregado contratado para prestar serviços no Brasil, objeto da contratação a pesquisa.

    A patente pertence ao empregador durante o contrato de trabalho e até 1 ano após o contrato de trabalho.

    2 Situação- O empregado não foi contratado para pesquisa, mas chegou a conclusão usando os recursos do empregador: 

    Nesse caso a patente vai ser comum dos dois(empregado e empregador), durante o contrato de trabalho e até 1 ano após o contrato de trabalho.

    3 situação= Não foi contratado para pesquisa e usou recursos próprios, a patente pertence ao empregado.


  •  a) ERRADA. CLT  Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

     

     

     b) GABARITO. Lei 9.279/96 CAPÍTULO XIV DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE - REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO -   Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

     

     c) ERRADA. Lei 9.279/96 CAPÍTULO XIV DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE - REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO -   Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

     

     d) ERRADA.  Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal.Parágrafo único. Na hipótese do art. 88, será assegurada ao inventor, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno da entidade a que se refere este artigo, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a patente, a título de incentivo.

  • Art 88 a 91 da lei 9279/96

    3 situações

    1º situação 

    Empregado contratado para prestar serviços no Brasil, objeto 

    da contratação a pesquisa.

    A patente pertence ao empregador durante o contrato de trabalho 

    e até 1 ano após o contrato de trabalho.

    2 Situação- O empregado não foi contratado para pesquisa, mas 

    chegou a conclusão usando os recursos do empregador: 

    Nesse caso a patente vai 

    ser comum dos dois(empregado e empregador), durante o contrato de trabalho e 

    até 1 ano após o contrato de trabalho.

    3 situação= Não foi contratado para pesquisa e usou recursos próprios, a 

    patente pertence ao empregado.

  • nos termos do art. 88, caput, da Lei 9.279/1996, que conferem ao empregador o direito sob a invenção e o modelo de utilidade, quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil, bem como, que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    Essa questão trata do direito sobre invenção concebida na relação de emprego.

  • Gabarito letra B

    A Lei n. 9.279/96 regula as invenções durante o contrato de trabalho.

    No caso em tela, considerando que o empregado era cientista, aplica-se o art. 88, segundo o qual a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    Caso não fosse o empregado contratado na função de cientista, seria aplicado o art. 91 da Lei n. 9.279/96, segundo o qual a propriedade da invenção seria comum do empregado e do empregador.


ID
986641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos intelectuais,como efeitos conexos ao contrato de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A


    LEI 9456/97

    CAPÍTULO V

    Da Obtenção Ocorrida na Vigência do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou Outra Atividade Laboral

            Art. 38. Pertencerão exclusivamente ao empregador ou ao tomador dos serviços os direitos sobre as novas cultivares, bem como as cultivares essencialmente derivadas, desenvolvidas ou obtidas pelo empregado ou prestador de serviços durante a vigência do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou outra atividade laboral, resultantes de cumprimento de dever funcional ou de execução de contrato, cujo objeto seja a atividade de pesquisa no Brasil, devendo constar obrigatoriamente do pedido e do Certificado de Proteção o nome do melhorista.


    B - ERRADA
    Lei 9279/96, Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    C - ERRADA
    Lei 9279/96, Art. 88, § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    D - ERRADA
    Lei 9609/98, Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
    § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

    E - ERRADA
    Lei 9279/96, Art. 91, § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • DIREITOS INTELECTUAIS

    - Se guarda relação com o contrato de trabalho: efeitos econômicos beneficiam Exclusivamente o Empregador;

    OBS: a AUTORIA da invenção preserva-se com o empregado inventor, haja vista se tratar de direito personalíssimo.

    (Fonte: D. Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende - ed. 2013)
  • Cultivares é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas com uma margem mínima de características descritas:

    - Denominação própria;
    - Homogeneidade;
    - Capacidade de se manter estável em gerações sucessivas;
    - Estar sujeito a contrair ações de utilização;
    - Não ter sido comercializada no Brasil há mais de um ano;
    - Não ter sido comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores.

    A lei que ampara os direitos das cultivares é a Lei 9.456/97 cuja proteção é conferida por 18 (dezoito) anos para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, e 15 (quinze) anos para as demais cultivares.
  • A questão em tela versa sobre a propriedade intelectual e as relações de trabalho, merecendo análise na forma da lei 9.279/96.

    a) A alternativa “a” vai ao encontro ao artigo 88, caput da lei 9.279/96, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 91 da lei 9.279/96, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 88, §2° da lei 9.279/96, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" não trata de hipótese prevista na lei 9.279/96 de benefício ao bolsista no que se refere à propriedade intelectual, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 91, §3° da lei 9.279/96, razão pela qual incorreta.



ID
1054006
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições, considerando-se o posicionamento doutrinário:

I. A responsabilidade pré-contratual tem por objetivo o ressarcimento de créditos trabalhistas devidos, como se a contratação tivesse sido aperfeiçoada.

II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art. 1º, caput, e art. 10, § 1o, pela Lei n° 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.

III. O STF, ao julgar a ADC 16, em 24/11/2010, declarando constitucional o art. 71, da Lei n° 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Restaram afastados, portanto, dois fundamentos tradicionais para a responsabilização das entidades estatais. São eles: a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva, por culpa in vigilando.

IV. São efeitos conexos dos contratos de trabalho: direitos intelectuais, direito a indenizações por danos sofridos pelo empregado, preservação do universo da personalidade do trabalhador e tutela jurídica existente.

V. Enquadrando-se a atividade prestada em tipo legal criminal, inválida a contratação que, assim, não tem qualquer repercussão trabalhista.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Comentando o erro da proposição II:

    principais pilares do cooperativismo:

    O princípio da dupla qualidade dispõe que é necessário haver efetiva prestação de serviços e benefícios pela cooperativa também aos seus associados e não somente a terceiros. Assim, o próprio cooperado é um dos beneficiários principais da cooperativa.

    Pelo princípio da retribuição pessoal diferenciada, entende-se que a reunião de profissionais com os mesmos objetivos, potencializa as atividades advindas da cooperativa. Desta forma, para que a mesma possa encontrar guarida no Direito, a retribuição pessoal auferida pelo cooperado deve ser superior à que obteria se trabalhasse sozinho ou em clássica relação empregatícia. 

    FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4397/a+importancia+das+cooperativas.shtml

  • Tomo a liberdade de responder ao colega Igor Willyans que comentou sobre o trabalho do menor com 14 anos. É um trabalho proibido e não ilícito, sendo diferentes estes dois tipos. Como trabalho ilícito, podemos mencionar o jogo de bicho por exemplo, expresso na lei de contravenções penais. Já o proibido apenas descumpre a determinação legal, não redundando em qualquer crime ou contravenção. Desta forma, cabível a repercussão trabalhista. Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Com todas estas ponderações, resta claro e induvidoso que, com o advento do julgamento da ADC n. 16 pelo C. STF, bem como da alteração da Súmula n. 331 do C. TST, a responsabilidade contratual da Administração Pública somente poderá ser reconhecida no caso de restar comprovada, dentro dos autos processuais, a sua ausência de fiscalização do contrato firmado com a empresa terceirizada. Em outras palavras, cabe aos magistrados trabalhistas, daqui por diante, aplicar escorreitamente o direito à espécie, segundo o entendimento do STF, não podendo mais condenar o Poder Público apontando simples e genericamente sua negligência..

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br


  • Nesse caso a Banca utilizou o termo "inválido" como sinônimo de "nulo". 
    Sabemos que são conceitos distintos e, no caso em análise, seria tecnicamente mais correto falar em nulidade e não invalidade. 

    No entanto, em muitas provas, o mais é menos... e erramos por nos aprofundar um pouco mais! 

  • resposta da banca aos recursos:
    Está mantida a alternativa “A” uma vez que:
    ITEM I – Incorreta, conforme Amauri Mascaro Nascimento (Curso de Direito do Trabalho, 27ª edição, p. 737)."A responsabilidade pré-contratual gera o dever de reparar os danos causados; é de direito civil. Não são devidos ressarcimentos trabalhistas, uma vez que o contrato ainda não havia começado. Assim, a regra aplicável é a do direito civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186). 'Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes' (art. 187).

    ITEM II – Incorreta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 331).

    "O princípio da dupla qualidade informa que a pessoa filiada tem de ser, ao mesmo tempo, em sua cooperativa, cooperado e cliente, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações. O princípio da retribuição pessoal diferenciada é a diretriz jurídica que assegura ao cooperado um complexo de vantagens comparativas de natureza diversa muito superior ao patamar que obteria caso atuando destituído da proteção cooperativista. A ausência desse complexo faz malograrem tanto a noção como os objetivos do cooperativismo, eliminando os fundamentos sociais que justificaram o tratamento mais vantajoso que tais entidades sempre mereceram da ordem jurídica."

    ITEM III – Incorreta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 460/461).

    "Registre-se que o STF, ao julgar a ADC 16, em sessão de 24.11.2010, declarando constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Nesse contexto, torna-se necessária a presença da culpa in vigilando da entidade estatal, ou seja, sua inadimplência fiscalizatória quanto ao preciso cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizante (responsabilidade subjetiva, derivada de culpa)."

    ITEM IV – Correta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 618/662).

    ITEM V – Correta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 515/516).

    "A ordem jurídica somente confere validade ao contrato que tenha objeto lícito (art. 145, II, CCB/1916; art: 166, II, CCB/2002). O Direito do Trabalho não destoa desse critério normativo geral. Enquadrando-se a atividade prestada em um tipo legai criminal, rejeita a ordem justrabalhista reconhecimento jurídico à relação socioeconômica formada, negando-lhe, desse modo, qualquer repercussão de caráter trabalhista. Não será válido, pois, contrato laborativo que tenha por objeto atividade ilícita."

  • A ideia de responsabilidade pré-contratual, hoje bem aceita na seara trabalhista, decorre do princípio da boa-fé. Com efeito, se a parte contratante não age com boa-fé e lealdade durante a fase das tratativas (negociações preliminares), pode ser condenada ao ressarcimento do dano emergente e do lucro cessante, bem como de eventual dano moral ocasionado à parte lesada.

  • Item IV

    Quanto aos efeitos Maurício Godinho divide os contratos em:

    Próprios:  são os efeitos inerentes ao contrato empregatício, por decorrerem de sua natureza, de seu objeto e do conjunto natural e recorrente das cláusulas contratuais trabalhistas. São repercussões obrigacionais inevitáveis à estrutura e dinâmica do contrato empregatício ou que, ajustadas pelas partes, não se afastam do conjunto básico do conteúdo do contrato. As mais importantes são, respectivamente, a obrigação de o empregador pagar parcelas salariais e a obrigação de o empregado prestar serviços ou colocar-se profissionalmente à disposição do empregador.
    Conexos:  são os efeitos resultantes do contrato empregatício que não decorrem de sua natureza, de seu objeto e do conjunto natural e recorrente das cláusulas contratuais trabalhistas, mas que, por razões de acessoriedade ou conexão, acoplam-se ao contrato de trabalho. Trata-se, pois,de efeitos que não têm natureza trabalhista, mas que se submetem à estrutura e dinâmica do contrato de trabalho, por terem surgido em função ou em vinculação a ele.

  • O inciso III da questão ficou muito mal redigido. Eu sabia a questão, mas a mesma me levou ao erro.

  • - A afirmativa I está errada, pois, na verdade, a responsabilidade pré-contratual decorre, segundo Maurício Godinho Delgado, devido à forte expectativa de contratação frustrada, às despesas efetuadas pelo empregado em nome da oportunidade de trabalho que não se concretizou, e em virtude da chamada "perda de uma chance", instituto que deita raízes no direito civil, mas que se aplica ao direito trabalhista, na medida em que se possa comprovar que o empregado deixou de lado uma chance real de obter outro emprego, outra colocação no mercado, em prol da oferta que lhe pareceu certa e mais vantajosa, mas que, afinal, não se concretizou (DELGADO, Maurício Gidinho, 2013, p. 646). Ou seja, em momento algum, no que tange à responsabilidade pré-contratual, se está considerando que a contratação de fato tenha ocorrido.

    - A afirmativa II está errada, porque esta não é a definição do princípio em tela. Em verdade, segundo Maurício Gidinho Delgado, o Princípio da Dupla Qualidade "informa que a pessoa filiada tem de ser, ao mesmo tempo, em sua cooperativa, cooperado e cliente, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações. Isso significa dizer que, para tal princípio, é necessário haver efetiva prestação de serviços pela Cooperativa diretamente ao associado - e não somente a terceiros. Essa prestação direta de serviços aos associados/cooperados é, aliás, conduta que resulta imperativamente da própria Lei de Cooperativas (art. 6º, I, Lei n. 5.764/70)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 331).

    - A afirmativa III está errada, tendo em vista que, pelo contrário, o STF estabeleceu, justamente, ao julgar a ADC nº 16, que agora, para que se possa responsabilizar o ente público, subsidiariamente,, faz-se necessário provar que houve culpa in vigilando de sua parte, em fiscalizar a empresa prestadora de serviços, no cumprimento das suas obrigações trabalhistas;

    - A afirmativa IV está correta, abalizada pela melhor doutrina, que, majoritariamente, adota a referida classificação. Exemplificativamente, o já mencionado professor Godinho, elenca como direitos conexos, em seu livro: direitos intelectuais, de caráter imaterial, caracterizado pela produção intelectual e psicológica do trabalhador; as indenizações pelos danos sofridos, abarcando-se, aqui, danos morais, materiais e estéticos, cuja indenização, inclusive, pode ser cumulada - Súmulas 37 e 387, do STJ; e a tutela da personalidade do trabalhador, enquanto concretização do princípio da dignidade da pessoa humana (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 19)

    - Por fim, a afirmativa V está correta, na medida em que as atividades definidas em lei como ilícitos penais, não podem ser consideradas como atividades trabalhistas válidas, gerando para seus "empregados" e "empregadores", direitos trabalhistas. Por tal razão, tampouco geram qualquer efeito no direito do trabalho. Durante muito tempo foi comum ajuizarem ações na justiça do trabalho, apontadores do jogo do bicho reclamando direitos trabalhistas em face dos seus empregadores, os bicheiros. Nessa hipótese específica, o TST tem jurisprudência pacífica acerca da nulidade desse "contrato de trabalho", consubstanciada na OJ nº 199, da SDI-I.

    Ocorre que, nas atividades ilícitas, falta um dos elementos centrais do negócio jurídico: a licitude do seu objeto, conforme dispõe o art. 104, inciso II, do Código Civil. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência majoritária, o que se faz comprovar através do seguinte aresto:

    EMBARGOS - VÍNCULO DE EMPREGO - JOGO DO BICHO - EFEITOS - CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA C. SBDI-1 O Pleno do Eg. TST, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos dos E-RR-621.145/200.8, concluiu pela manutenção do entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1, que, dada a ilicitude da atividade, nega efeitos trabalhistas à prestação de serviços relacionada ao jogo do bicho. Embargos conhecidos e providos." (E-RR - 724600-84.2002.5.06.0906, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 7/4/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 18/4/2008)

    RECURSO DE EMBARGOS. JOGO DO BICHO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO. OBJETO ILÍCITO. OJ N.º 199 DA SBDI1. PROVIMENTO. A jurisprudência predominante no âmbito desta Corte, acerca da prestação de serviços relacionados à exploração do jogo do bicho, está firmada no sentido de que é nulo o contrato de trabalho celebrado para esses fins, tendo em vista a ilicitude do objeto do referido contrato, nos termos do que previa o Código Civil de 1916, em seus artigos 82 e 145, não se conferindo nenhum efeito à avença. Esse é o entendimento adotado pela OJ n.º 199 da SBDI1, que foi recentemente confirmada pelo Tribunal Pleno deste COLENDO TST, quando da apreciação do IUJ-E-RR-621.145/2000.8, julgado em 7/12/2006. Embargos conhecidos e providos. (E-RR - 501541-94.1998.5.21.5555, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 29/10/2007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 9/11/2007).


    Portanto, tendo em vista que, apenas as assertivas IV e V estão corretas, a resposta certa na presente questão é a LETRA A.


    RESPOSTA CERTA: A


  • "Em relação ao jogo do bicho, a doutrina e a jurisprudência têm modificado, gradualmente, seu entendimento. Anteriormente, os pontos de vista doutrinário e jurisprudencial eram radicais, no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício do chamado "apontador de jogo do bicho ou cambista" com o "banqueiro do bicho ou bicheiro", uma vez que o jogo do bicho constitui infração capitulada no art. 50 da Lei de Contravenções Penais. Não obstante, uma nova corrente vem se firmando, à qual nos filiamos, no sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego do cambista de jogo de bicho com o bicheiro, pelos seguintes motivos:

    a) o jogo de bicho é tolerado pelo Estado, que permite o exercício de tal atividade abertamente, sem qualquer fiscalização ou repressão;
    b) alguns donos de "banca de jogo" alegam em suas contestações, como defesa, que prestam atividade ilícita, descabendo o reconhecimento do vínculo. Em outras palavras, tentam auferir benefícios de sua própria torpeza;
    c) o único prejudicado é o trabalhador, que, em função do ultrapassado argumento de ilicitude do jogo de bicho, fica desprotegido, esquecido pelas autoridades constituídas, sem receber os direitos mínimos conferidos aos demais trabalhadores." (Série Concursos Públicos, Renato Saraiva).

    Apesar dessa nova corrente que ver se formando, já possuindo alguns julgados nos TRTs reconhecendo o vínculo empregatício do cambista com o bicheiro com base nos argumentos acima, por enquanto ainda é melhor ficar com a OJ 199 da SDI-1.
  • II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art. 1º, caput, e art. 10, § 1°, pela Lei n° 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.

    O art. 1º, caput, e art. 10, § 1°da Lei n° 12.690/2012 nem se refere ao princípio da dupla qualidade. São uns pegas tão inúteis!!!!!!

    Art. 1°  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. 

    § 1°  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 

     

     

  • Complementando a resposta do Professor, o inciso II fala do Princípio da Retribuição Pessoal Diferenciada.

  • O princípio da dupla qualidade possui previsão legal expressa no art. 4°, X, da Lei 5.764/71: ("X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa") e o art. 2°da Lei 12.690/12 prevê expressamente tanto o princípio da dupla qualidade quanto o princípio da retribuição pessoal diferenciada: ("Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho").
  • O princípio da dupla qualidade possui previsão legal expressa no art. 4°, X, da Lei 5.764/71: ("X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa") e o art. 2°da Lei 12.690/12 prevê expressamente tanto o princípio da dupla qualidade quanto o princípio da retribuição pessoal diferenciada: ("Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho").
  • Correlaciona-se à assertiva III e, portanto, à ADC 16, decisão recentemente (12.12.19) no TST posicionando-se a SDI-I ser da responsabilidade da Administração Pública o ônus da prova de que fiscalizou as empresas terceirizadas.

    O STF, no entanto, ao julgar o RE 760931 (que trata da mesma questão da ADC 16 - responsabilidade automática da Adm. Públ.) não enfrentou a questão do ônus da prova.

  • Qual a responsabilidade do Poder Público no caso de inadimplência do contratado pelas verbas trabalhistas nos contratos de licitação?

     

    A matéria é disciplinada nos artigos 69 a 71 da Lei 8.666/93.

     

    1- Em regra, é do particular contratado a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrente de dolo ou culpa na execução do contrato. Todavia, observe-se: a responsabilidade do particular é SUBJETIVA. (art. 69/70).

     

    2- Ademais, tal responsabilização não é reduzida ou excluída pela existência de fiscalização pela Administração Pública, nos exatos termos do art. 70 da lei 8.666/93. Observe-se que o contratado não pode alegar a culpa in vigilando e nem a culpa in eligendo da Administração. (art. 70)

     

    3- Ainda no mesmo sentido, de acordo com art. 71: é do PARTICULAR CONTRATADO a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do contrato; admitindo-se, todavia, a responsabilidade SOLIDÁRIA da Administração Pública apenas quanto aos encargos previdenciários.

     

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

    Conforme já decidido pelo STF, o art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93 é constitucional e, portanto, não há responsabilidade (seja solidária OU subsidiária) do Poder Público em razão da inadimplência do contratado pelas verbas trabalhistas (fiscais e comerciais) nos contratos de licitação.

     

    Assim, a inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

     

    Esse dispositivo foi declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC 16.

    Apenas no caso de danos pelo só fato da obra, é que a Administração Pública será a responsável objetiva, na modalidade risco administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra.

    fonte: DOD


ID
1135906
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre os diversos efeitos conexos que o contrato de trabalho pode ter estão os direitos intelectuais devidos ao empregado em razão de invenção ou da execução de obra intelectual. Nesse contexto, e nos termos da legislação aplicável,

Alternativas
Comentários
  • Resposta, item C. LEI Nº 9.279/96

     Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha porobjeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços paraos quais foi o empregado contratado.

    §1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho aque se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    §2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1(um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de inventoou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquertítulo, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade porele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente dautilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos doempregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partesiguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados,meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressadisposição contratual em contrário.

    §3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada peloempregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena depassar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas ashipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • Tambem ha previsao especifica na propria CLT (desculpem a falta de acentos, teclado com problemas):


     Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

  • OPA!!! Art. 454, CLT, foi REVOGADO! O que vale é lei citada pela Amiga Sabrina.

  • (A) o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, limitada a 10% do referido valor.

    Lei nº 9.279/96

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    (B) a invenção decorrente do contrato de trabalho pertence exclusivamente ao empregador, tendo o empregado direito ao recebimento de parcela salarial denominada "propriedade intelectual", sobre a qual incidem todos os direitos trabalhistas.

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    (C) a propriedade da invenção desenvolvida será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    (D) considera-se invenção desenvolvida na vigência do contrato de trabalho aquela cuja patente seja requerida pelo empregado até dois anos após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 88.

    (...)

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    (E) a exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de dois anos contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente.

    Art. 91. (...)

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • Quanto ao tema, importante observar os seguintes dispositivos da lei 9.279/96:

    "Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. 

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.         

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.     

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas". 

    Assim, RESPOSTA: C.



  • DIREITO AUTORAIS    >      EFEITOS JURÍDICOS 


    -> INVENÇÃO DE SERVIÇOS : próprio objeto do contrato de trabalho , e pertencerá ao empregador.
    - Efeitos Econômicos : empregador
    -Efeitos de Autoria : empregado inventor.

    -> INVENÇÃO LIVRE : não tem relação com o contrato e os direitos econômicos e autorias vai pro que produziu.

    -> INVENÇÃO MISTA OU CASUAL : quando não decorre, a invenção, do objeto contratual, no entanto, por meios de mecanismos e ferramentas do trabalho houve o facilitamento da obra ou invenção.
    - Direitos comuns entre o empregador e empregado.

    GABARITO "C"
  • já tiveram tempo suficiente para atualizar o banco de dados de acordo com a reforma trabalhista, ta faltando vergonha na cara!!!

  • Gente, uma pergunta, no caso de o empregado ter criado a invenção com meios próprios, o mesmo permanece com 100% da propriedade?

  • A reforma não trouxe alteração nesse dispositivo :

    Art. 454 CLT - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.                    

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.   

     

    "Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos." Provérbios 16:3


ID
1950853
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre efeitos conexos do contrato de trabalho.


I - Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido com utilização das instalações do empregador, desde que desvinculado do contrato de trabalho.


II - Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 6 (seis) meses após a extinção do vínculo empregatício.


III - O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa, o que não será incorporado ao salário.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. L9279. Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.     

    II) ERRADA.L9278. Art. 88. § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    III) CERTA.  L9278. Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.     

  • Complementando o comentário do colega:

    III) CERTA. 

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.   

    Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

  • EMPREGADOR (art. 88)                                             EMPREGADO (art. 90)                                               COMUM (art. 91)

    - Decorrente do contrato                                             - Desvinculado do contrato                                        - Contribuição pessoal do empregado 

    - Objeto do contrato seja pesquisa/                            - Sem utilização de meios do empregador                 - Recursos do empregador 

    atividade inventiva/resulte da própria natureza                                                                                              - Garantia de exclusividade 

    - Execução no BR

     

  • Corrigindo um detalhe, Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial.


ID
2116687
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção que contém afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 2º do decreto 6.019/74, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Sendo assim, marque a alternativa correta em relação aos direitos trabalhistas do empregado temporário.

    a) Remuneração, férias, RSR, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido, não há registro na carteira de trabalho.

    b) Remuneração, RSR, férias proporcionais, adicional noturno, aviso prévio.

    c) Remuneração, RSR, indenização por dispensa sem justa no valor de 100% do valor restante do contrato, adicional noturno, aviso prévio.

    d) Remuneração, aviso prévio, indenização por dispensa sem justa causa no valor de 50% do valor restante do contrato.

    e) Remuneração, férias, RSR, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

    Prova SEXTA FEIRA , ME AJUDE

  • A resposta a ser marcada é a "A".

    Artigo 461 §2 da CLT c/c com a Súmula 127 do TST.

    Quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, se exclui a equiparação salarial.


ID
3356212
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando o empregador expede um memorando comunicando aos empregados que houve um caso de sarampo na empresa e recomendando a vacinação, faz uso do poder

Alternativas
Comentários
  • Poderes do Empregador

    a) poder de organização:

    Consiste na distribuição das tarefas aos empregados, fixação do horário de trabalho, utilização de uniformes etc.

    Dentro desse poder de organização, pode-se acrescentar a possibilidade dada ao empregador de expedir ordens gerais, por meio do regulamento da empresa. Essa atribuição é chamada de Poder Regulamentar.

    b) poder de controle;

    Por meio do controle, o empregador fiscaliza as tarefas executadas, verifica o cumprimento da jornada de trabalho e protege seu patrimônio, mediante o controle de estoque, produtividade etc.

    c) poder disciplinar:

    O empregado está subordinado às ordens dadas pelo empregador, como forma de dinamizar e organizar os trabalhos desenvolvidos na empresa. Se verificada a desobediência às regras impostas, caberão as penalidades acima.

    Esse assunto foi o tema da questão discursiva da prova de AJAJ do TRT-6. Importante, então, saber bem sobre cada um dos poderes.

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018. 11a Edição.

  • Entende-se por poder diretivo o conjunto de prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico que são concentradas na figura do empregador para direção das atividades dos empregados, no contexto da relação de emprego. Tem seu fundamento legal extraído do art. 2º, in fine, da CLT. O fundamento jurídico do poder diretivo adotado no Brasil baseia-se na teoria contratual, ou seja, o empregador exerce o poder diretivo decorrente de um ajuste de vontades. O principal aspecto do poder diretivo é o poder de dar ordens e organizar as atividades dos empregados.

  • Gabarito:"A"

    Poder diretivo.

  • A questão exige o conhecimento dos poderes empregatícios, ou seja, os poderes que o empregador tem em relação ao empregado no contrato de trabalho.

    De acordo com o Ministro Maurício Godinho Delgado, poder empregatício é o “conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna à empresa e correspondente prestação de serviços”.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. O poder regulamentar constitui-se do conjunto de prerrogativas que o empregador tem para fixar normas gerais que devem ser observadas no estabelecimento empresarial.

    Assim, quando um empregador expede um memorando comunicando aos empregados recomendando a vacinação, fará uso do poder regulamentar. 

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O poder disciplinar é dirigido a impor sanções aos empregados pelo descumprimento de suas obrigações contratuais.

    ALTERNATIVAS C E D: INCORRETAS. Inexistem, no ordenamento jurídico brasileiro, os poderes preliminar e salutar em relação ao contrato de trabalho.

    GABARITO: A

    Fonte: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18ª edição. São Paulo: LTr, 2019.

  • CLASSIFICAÇÕES SÃO SEMPRE CHATAS.

    para Godinho, o poder empregatício seria materializado pelo Poder de DIREÇÃO, de REGULAMENTAÇÃO (ou ORGANIZAÇÃO), de FISCALIZAÇÃO (ou de CONTROLE) e o de DISCIPLINAMENTO (ou DISCIPLINAR).

    para Gustavo Garcia, seguindo a doutrina majoritária e contemporânea, o poder empregatício envolveria todo o PODER DIRETIVO (ou de DIREÇÃO), sendo este dividido PODER DISCIPLINAR, que possibilitam a imposição de sanções, PODER DE ORGANIZAÇÃO, que possibilita a distribuição das tarefas aos empregados, e PODER DE CONTROLE, que permite que o empregador fiscalize as tarefas executadas.