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LEI 11.079 /04: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
" ... Art. 2º § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
... § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...
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Acertei, mas penso que a alternativa "e" também está errada, já que a assertiva "não respondida" é incorreta.
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A vedação da lei à celebração de contrato de PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública se faz porque as parcerias público-privadas devem ter como objeto a execução de serviços públicos. A mera execução de obra pública seria preliminar à execução dos serviços públicos, como considerou Maria Sylvia di Pietro. Celso Antônio Bandeira de Mello considera nulo o contrato de parceria que estipule como objeto principal prestação de atividade que não seja serviço público.
Fonte: http://www.scparcerias.sc.gov.br/conteudo.php?codigo=481&&codsubmenu=14&&tipo_conteudo=submenu
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Mozart, nessa prova do MPT a regra é que a cada 03 erradas anula uma certa. Caso vc coloque na letra "e" não conta como errado. É só para essa finalidada a alternativa.
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Alteração legislativa, CUIDADO:
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 1º, §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
(Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
B- Correta. Art. 7º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.”
C- Correta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.
D- Incorreta. Art. 2º, § 4º da Lei 11.079/2004: “É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”
GABARITO DA MONITORA: “D”