O exame da presente questão deve ser efetivado tendo apoio no art. 2º, X c/c art. 12, §5º, I e II, da Resolução n.º 182/2013, que dispõe sobre
diretrizes para as contratações de solução de tecnologia da
informação e comunicação (STIC) pelos órgãos submetidos ao
controle administrativo e financeiro do CNJ.
No ponto, confira-se:
"Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
(...)
X
– Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o
detalhamento da necessidade da Área Demandante da Solução de Tecnologia
da Informação e Comunicação a ser contratada;
Art. 12. A
execução da fase de Elaboração dos Estudos Preliminares da STIC é
obrigatória independentemente do tipo de contratação, inclusive nos
casos de:
(...)
§ 5º O Documento de Oficialização da Demanda deverá conter, no mínimo:
I
– necessidade da solicitação, com a descrição sucinta da Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação pretendida, bem como o
alinhamento entre a demanda e o Planejamento Estratégico Institucional
ou Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do
órgão;
II – explicitação da motivação e o demonstrativo de resultados a serem alcançados com a solução; e
III – indicação do Integrante Demandante para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação."
Como daí se pode extrair, o documento a que se refere a Banca, no enunciado da questão, cujo conteúdo foi ali exposto, vem a ser o chamado DOD - Documento de Oficialização da Demanda, razão pela qual a única alternativa que contempla, corretamente, esta resposta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A